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norma nº 3235/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 165.000,00 para aquisição de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz de nossa cidade e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015.
“Abre Crédito Especial no orçamento em 
execução ano/2015, no valor de R$ 165.000,00 
para aquisição de passes estudantis para o 
transporte dos adolescentes do Centro de 
Convivência do Pequeno Aprendiz de nossa 
cidade e dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em 
execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), o crédito 
especial abaixo-relacionado, na importância de 165.000,00 (Cento e 
sessenta e cinco mil reais), obedecendo as seguintes classificações: 
Objeto: Aquisição de passes estudantis para o transporte dos 
adolescentes do Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz com 
idades entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, que não possuem 
condições de arcarem condições de arcar com custas de locomoção.
Dotação: 
12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) – R$ 165.000,00
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção.
4026 – Manutenção do CCPA
Anulação de Dotação:
12.1201.08.243.4023.4026 339036 (100) – R$ 165.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado 
no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de 
dotação conforme especificado nos Quadros acima.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de 
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2015. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 
2015.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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