| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 165.000,00 para aquisição de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz de nossa cidade e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015. “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 165.000,00 para aquisição de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz de nossa cidade e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), obedecendo as seguintes classificações: Objeto: Aquisição de passes estudantis para o transporte dos adolescentes do Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz com idades entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, que não possuem condições de arcarem condições de arcar com custas de locomoção. Dotação: 12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) – R$ 165.000,00 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção. 4026 – Manutenção do CCPA Anulação de Dotação: 12.1201.08.243.4023.4026 339036 (100) – R$ 165.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de dotação conforme especificado nos Quadros acima. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal