| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro ao pai do atleta dançarino, o menor Marcos Pedro Mendes dos Santos, que o acompanhará no Campeonato Mundial “ChellesBattle Pro” que será realizado na França, no mês de março de 2015. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.237, de 04 de março de 2015. “Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro ao pai do atleta dançarino, o menor Marcos Pedro Mendes dos Santos, que o acompanhará no Campeonato Mundial “ChellesBattle Pro” que será realizado na França, no mês de março de 2015. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxílio financeiro ao Sr. Thiago Mendes da Silva Santos, portador do CPF nº 026.587.741-50 e RG nº 5233392 – SPTC-GO., pai e acompanhante do atleta/dançarino, o menor Marcos Pedro Mendes dos Santos, que disputará no mês de março de 2015 o Campeonato Mundial de dança (CHELLES BATTLE PRO), a ser em território francês. Art.2° - O valor autorizado no art.1° será de até R$ 6.751,00 (seis mil setecentos e cinquenta e um reais) e se destinará cobrir despesas de viagem do acompanhante do atleta até a França. Art. 3º – A prestação de contas ficará a cargo do beneficiário da verba, e deverá ocorrer num prazo de até 30 dias após o recebimento do recurso. Art.4° - As despesas oriundas desta lei correrão a conta do orçamento vigente. Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 04(quatro) dias do mês de março de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal