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norma nº 3238/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2015
Date 2015-03-06
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.787.922,44 para retomada da construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.238, de 06 de março de 2015.
“Abre Crédito Especial no orçamento em 
execução ano/2015, no valor de R$ 1.787.922,44 
para retomada da construção da Unidade de 
Pronto Atendimento – UPA, e dá outras 
providências”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro 
de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), 
o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de R$ 1.787.922,44 
(Um milhão setecentos e oitenta e sete mil novecentos e vinte e dois 
reais e quarenta e quatro centavos), obedecendo as seguintes 
classificações:
Objeto: Retomada do processo de construção da Unidade de Pronto Atendimento –
UPA, Porte 1, Com área de 2.239,17m, com fornecimento de material e mão de obra, 
no Município de Catalão - GO
Dotação: 
04.0401.10.301.4009.1636 - 449051 (102) – R$ 1.787.922,44
449051 – Obras e Instalações
1636 – Construções da UPA
Excesso de Arrecadação:
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado 
no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de Excesso de 
Arrecadação conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de 
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2015. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 
2015.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06(seis) dias do mês de março de
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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