| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.787.922,44 para retomada da construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.238, de 06 de março de 2015. “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.787.922,44 para retomada da construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de R$ 1.787.922,44 (Um milhão setecentos e oitenta e sete mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), obedecendo as seguintes classificações: Objeto: Retomada do processo de construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Porte 1, Com área de 2.239,17m, com fornecimento de material e mão de obra, no Município de Catalão - GO Dotação: 04.0401.10.301.4009.1636 - 449051 (102) – R$ 1.787.922,44 449051 – Obras e Instalações 1636 – Construções da UPA Excesso de Arrecadação: Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação conforme especificado no Quadro acima. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 06(seis) dias do mês de março de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal