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norma nº 3243/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2015
Date 2015-03-20
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 223.550,00 para assistência financeira concedida aos estabelecimentos de ensino do Município, conforme Programa PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.243, de 20 de março de 2015.
“Abre Crédito Especial no orçamento em 
execução ano/2015, no valor de R$ 223.550,00 
para assistência financeira concedida aos 
estabelecimentos de ensino do Município, 
conforme Programa PMDDE – Programa 
Municipal Dinheiro Direto na Escola, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no orçamento em execução (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro 
de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), 
o crédito especial abaixo relacionado, na importância de 223.550,00 
(Duzentos e vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta reais), obedecendo 
as seguintes classificações:
Objeto: Assistência financeira concedida aos estabelecimentos de ensino conforme
PMDE – Programa Municipal Dinheiro Direito na Escola
Dotação:
01.3007.12.361.4005.4192 – 339041 (101) – R$ 156.485,00
01.3007.12.361.4005.4192 – 449041 (101) – R$ 67.065,00
339041 – Contribuições
449041 – Contribuições
4192 – Dinheiro Direto na Escola Municipal
Anulação de Dotação:
01.3007.12.361.4005.4192 339030 (101) – R$ 223.550,00
Art. 2° - Para Cobertura do crédito especial 
autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de 
anulação de dotação conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3°. – Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais 
de natureza suplementar até o limite fixado na Lei n° 3.188, de 11 de 
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2015.
Art. 4°. – Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal n° 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 
2015.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de março de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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