| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | “Autoriza o município de Catalão a contratar 50 (cinqüenta) Auxiliares de Serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.242, de 17 de março de 2015. “Autoriza o município de Catalão a contratar 50 (cinqüenta) Auxiliares de Serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público caracterizada pelo Decreto n° 2.025, de 06 de março de 2015, fica o município de Catalão autorizada a efetuar a contratação por tempo determinado, de 50 (cinqüenta) Auxiliares de Serviços. Parágrafo Único: Os contratados serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura para limpeza geral da cidade que se encontra tomada de matagal, como prevenção a dengue, através de asseio das vias e logradouros públicos e para maior segurança dos munícipes, observadas as seguintes condições e prazos: I – a duração dos contratos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período; II – o recrutamento dos profissionais se dará por processo seletivo simplificado, assegurados o rigor e qualidade, devendo ser amplamente divulgado no Município; III – o regime jurídico a ser adotado será o dos servidores efetivos do Município, ou seja, o estatutário, regido pela Lei Municipal n° 1.142/92, inclusive no que se refere ao décimo terceiro salário e férias; IV – o valor da remuneração será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais; V – a carga horária será de oito (8) horas diárias e de até quarenta e quatro (44) horas semanais; VI – a extinção do contrato se dará com o exaurimento de sua vigência, podendo se dar ainda pela rescisão administrativa, no caso de infração disciplinar, pela conveniência da administração, pela assunção, pelo contratado, de cargo público ou emprego incompatível, e por iniciativa do contratado. Art. 2°. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeitos desta lei, a continuidade da prestação dos serviços de limpeza pública, especificamente de vias e logradouros tomados pelo matagal, situação criada pelo considerável número de servidores que se aposentaram e outros que se encontram em final de carreira, não possuindo mais vigor para o enfrentamento dos serviços diários, outros em gozo de licenças, inclusive para tratamento de saúde por longo período e ausência de concursados. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução oriundas desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4°. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade. Art. 5°. Os contratados nos termos desta lei estão sujeitos, no que couber, aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais. Art. 6°. Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem os seguintes requisitos: I – ter dezoito (18) anos de idade completos; II – ser brasileiro (a) nato ou naturalizado; III – estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; IV – gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função; Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de março de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal