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norma nº 3242/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2015
Date 2015-03-17
Ementa“Autoriza o município de Catalão a contratar 50 (cinqüenta) Auxiliares de Serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.242, de 17 de março de 2015.
“Autoriza o município de Catalão a contratar 50 
(cinqüenta) Auxiliares de Serviços por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos 
termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público caracterizada pelo Decreto n° 2.025, de 06 
de março de 2015, fica o município de Catalão autorizada a efetuar a 
contratação por tempo determinado, de 50 (cinqüenta) Auxiliares de 
Serviços.
Parágrafo Único: Os contratados serão colocados à 
disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura para limpeza geral 
da cidade que se encontra tomada de matagal, como prevenção a 
dengue, através de asseio das vias e logradouros públicos e para maior 
segurança dos munícipes, observadas as seguintes condições e prazos:
I – a duração dos contratos será de 90 (noventa) 
dias, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período;
II – o recrutamento dos profissionais se dará por 
processo seletivo simplificado, assegurados o rigor e qualidade, devendo 
ser amplamente divulgado no Município;
III – o regime jurídico a ser adotado será o dos 
servidores efetivos do Município, ou seja, o estatutário, regido pela Lei 
Municipal n° 1.142/92, inclusive no que se refere ao décimo terceiro 
salário e férias;
IV – o valor da remuneração será de R$ 788,00 
(setecentos e oitenta e oito reais) mensais;
V – a carga horária será de oito (8) horas diárias e de 
até quarenta e quatro (44) horas semanais;
VI – a extinção do contrato se dará com o 
exaurimento de sua vigência, podendo se dar ainda pela rescisão 
administrativa, no caso de infração disciplinar, pela conveniência da 
administração, pela assunção, pelo contratado, de cargo público ou 
emprego incompatível, e por iniciativa do contratado.
Art. 2°. Considera-se necessidade temporária de 
excepcional interesse público, para efeitos desta lei, a continuidade da 
prestação dos serviços de limpeza pública, especificamente de vias e 
logradouros tomados pelo matagal, situação criada pelo considerável 
número de servidores que se aposentaram e outros que se encontram 
em final de carreira, não possuindo mais vigor para o enfrentamento dos 
serviços diários, outros em gozo de licenças, inclusive para tratamento 
de saúde por longo período e ausência de concursados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução 
oriundas desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no vigente 
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. Os contratos de que trata esta lei serão de 
natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo 
permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 5°. Os contratados nos termos desta lei estão 
sujeitos, no que couber, aos mesmos deveres e proibições, inclusive 
quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao regime de 
disciplina e responsabilidade, vigentes para os demais servidores 
públicos municipais.
Art. 6°. Somente poderão ser contratados os 
interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
I – ter dezoito (18) anos de idade completos;
II – ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III – estar em dia com as obrigações militares e 
eleitorais;
IV – gozar de boa saúde física e mental, e não ser 
portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de março de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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