| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | “Altera o § 1º, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalão, da forma abaixo.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.246, de 25 de março de 2015. “Altera o § 1º, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalão, da forma abaixo.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º, do Art. 5º, da Lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalão, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - .................................................................................................. § 1º - No caso de loteamentos destinados ao uso industrial os requisitos básicos definidos no caput deste artigo deverão ser cumpridos, no mínimo: I - áreas verdes: percentual a ser definido pelo Município levando em consideração as características de cada Empreendimento; II - sistema viário: a ser definido pelo Município, considerando as características de cada Empreendimento, privilegiando sempre a segurança e fluidez do trânsito.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de março de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal