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norma nº 3246/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2015
Date 2015-03-16
Ementa“Altera o § 1º, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalão, da forma abaixo.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.246, de 25 de março de 2015.
“Altera o § 1º, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.212, de 
05 de agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo 
Urbano de Catalão, da forma abaixo.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º, do Art. 5º, da Lei nº 2.212, de 05 de 
agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalão, passa, a 
partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º -
..................................................................................................
§ 1º - No caso de loteamentos destinados ao uso industrial os 
requisitos básicos definidos no caput deste artigo deverão ser 
cumpridos, no mínimo:
I - áreas verdes: percentual a ser definido pelo Município levando 
em consideração as características de cada Empreendimento;
II - sistema viário: a ser definido pelo Município, considerando as 
características de cada Empreendimento, privilegiando sempre a 
segurança e fluidez do trânsito.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de março de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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