| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre os loteamentos fechados no Município de Catalão e dá outras providências" |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.290, de 31 de agosto de 2015. “Altera os Arts. 6º e 7º, da Lei Municipal de nº 3.245, de 25 de março de 2015, na forma que específica”. . A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a alínea “b”, do inciso I, do Art. 6º e a alínea “a”, do inciso I, do Art. 7° da Lei Municipal de n° 3.245, de 25 de março de 2015, passando a ter a seguinte redação: “Lei Municipal n° 3.245, de 25 de março de 2015: Art. 6° - [...] I – [...] a) b) disposição das vias de forma a contornar as áreas fechadas, ressalvaldas as condições topográficas e geográficas que inviabilizem a abertura de vias ou sua efetiva inutilidade: Art. 7° - [...] I – [...] b) a) Os loteamentos fechados situados ao longo das rodovias federais, estaduais ou municipais, deverão conter ruas marginais paralelas à faixa de domínio das referidas estradas com largura mínima de 15,00m (quinze metros), fora dos limites da área delimitada por muro ou outro tipo de tapagem admitido pelo Poder Executivo, porém, integrando o percentual de área destinada a vias públicas exigidos por lei, ressalvadas as condições topográficas e geográficas que inviabilizem a abertura de vias ou sua efetiva inutilidade.” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal