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norma nº 3290/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa"Dispõe sobre os loteamentos fechados no Município de Catalão e dá outras providências"
native_id894

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matéria 6453 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.290, de 31 de agosto de 2015.
“Altera os Arts. 6º e 7º, da Lei Municipal de nº 
3.245, de 25 de março de 2015, na forma que 
específica”.
.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a alínea “b”, do inciso I, do Art. 6º e a 
alínea “a”, do inciso I, do Art. 7° da Lei Municipal de n° 3.245, de 25 de 
março de 2015, passando a ter a seguinte redação:
“Lei Municipal n° 3.245, de 25 de março de 2015:
Art. 6° - [...]
I – [...]
a) b) disposição das vias de forma a contornar as 
áreas fechadas, ressalvaldas as condições 
topográficas e geográficas que inviabilizem a 
abertura de vias ou sua efetiva inutilidade:
Art. 7° - [...]
I – [...]
b) a) Os loteamentos fechados situados ao longo das 
rodovias federais, estaduais ou municipais, 
deverão conter ruas marginais paralelas à faixa de 
domínio das referidas estradas com largura 
mínima de 15,00m (quinze metros), fora dos 
limites da área delimitada por muro ou outro tipo 
de tapagem admitido pelo Poder Executivo, 
porém, integrando o percentual de área destinada 
a vias públicas exigidos por lei, ressalvadas as 
condições topográficas e geográficas que 
inviabilizem a abertura de vias ou sua efetiva 
inutilidade.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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