| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.251, de 08 de abril de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Parágrafo único - A alienação de que se trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei 8.666/93. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes dos Anexos I e II desta Lei e que serão avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. § 1º - Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes do Anexo I serão empregados exclusivamente na aquisição de ambulâncias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes do Anexo II serão empregados na aquisição de equipamentos e maquinários a serem utilizados na execução dos serviços de competência da SAE. § 3º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Catalão e suas Autarquias. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de abril de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal