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norma nº 3269/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3269 / 2015
Date 2015-05-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.269, de 20 de maio de 2015.
“Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.251, de 08 
de abril de 2015, na forma abaixo.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.251, de 08 de 
abril de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei Municipal nº 3.251, de 08 de abril de 2015:
 Art. 2° - Os veículos, sucatas e maquinários a 
serem leiloados serão aqueles constantes dos Anexos I, II e III desta Lei 
e que serão avaliados e especificados por Comissão Especial para 
Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.
§ 1º - Os recursos obtidos com a venda dos bens 
constantes do Anexo I e III serão empregados exclusivamente na 
aquisição de ambulâncias para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde.
§ 2º - Os recursos obtidos com a venda dos bens 
constantes do Anexo II serão empregados na aquisição de equipamentos 
e maquinários a serem utilizados na execução dos serviços de 
competência da SAE. 
§ 3º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os 
bens serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de 
Catalão e suas Autarquias”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de maio de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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