| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3269 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.269, de 20 de maio de 2015. “Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.251, de 08 de abril de 2015, na forma abaixo.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.251, de 08 de abril de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.251, de 08 de abril de 2015: Art. 2° - Os veículos, sucatas e maquinários a serem leiloados serão aqueles constantes dos Anexos I, II e III desta Lei e que serão avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. § 1º - Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes do Anexo I e III serão empregados exclusivamente na aquisição de ambulâncias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - Os recursos obtidos com a venda dos bens constantes do Anexo II serão empregados na aquisição de equipamentos e maquinários a serem utilizados na execução dos serviços de competência da SAE. § 3º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Catalão e suas Autarquias”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de maio de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal