| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | “Abre Créditos Especiais no orçamento em execução ano/2015, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.253, de 08 de abril de 2015. “Abre Créditos Especiais no orçamento em execução ano/2015, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), os créditos especiais abaixo-relacionado, na importância de 184.570,87 (Cento e oitenta mil quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), obedecendo as seguintes classificações: 1º) - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Objeto: Construção, de uma nova célula impermeabilizada com GEOMEMBRANA em PEAD (Polietileno Especial de Alta Densidade), no Complexo do Aterro Sanitário. Dotação: 01.3009.18.542.4115.1692.449051 (100) – R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) 449051 – Obras e Instalações 1692 – Construção e Instalação de Célula no Complexo do Aterro Sanitário Superávit Financeiro 2º) - R$ 34.570,87 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos): Objeto: Contrapartida financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente para financiar a reforma, adequação e ampliação do CETAS do Município de Catalão – GO, viabilizando uma parceria entre o COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, a SEMMAC – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o CETAS – Centro de Triagem de Animais Silvestres. Dotação: 01.3009.18.542.4115.1691.449051 (100) – R$ 34.570,87 449051 – Obras e Instalações 1691 – Construção, Ampliação e Reforma do Cetas Superávit Financeiro Art. 2º - Para cobertura dos créditos especiais autorizados no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de abril de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal