| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.256, de 08 de abril de 2015. “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), obedecendo as seguintes classificações: Objeto: Aquisição de passes estudantis para o transporte das crianças e adolescentes frequentadores do Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz – CCPA, que não possuem condições de arcarem com as custas de locomoção. Dotação: 12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) – R$ 165.000,00 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção. 4026 – Manutenção do CCPA Anulação de Dotação: 12.1201.08.243.4023.4026 339036 (100) – R$ 165.000,00 ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de abril de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal