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norma nº 3256/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3256 / 2015
Date 2015-04-08
Ementa“Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015 na forma abaixo.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.256, de 08 de abril de 2015.
“Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 
de fevereiro de 2015 na forma abaixo.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.235, de 27 de 
fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2015
 Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de 
dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício de 2015), o crédito especial abaixo-relacionado, na importância 
de 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), obedecendo as 
seguintes classificações: 
Objeto: Aquisição de passes estudantis para o transporte das crianças e 
adolescentes frequentadores do Centro de Convivência do Pequeno 
Aprendiz – CCPA, que não possuem condições de arcarem com as 
custas de locomoção.
Dotação: 
12.1201.08.243.4023.4026 339033 (100) – R$ 165.000,00
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção.
4026 – Manutenção do CCPA
Anulação de Dotação:
12.1201.08.243.4023.4026 339036 (100) – R$ 165.000,00 ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de abril de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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