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norma nº 3257/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2015
Date 2015-04-08
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.257, de 08 de abril de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA 
– FENOVA, e a conceder subvenção financeira da 
forma que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA”, também designada pela sigla
FENOVA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins 
lucrativos, com sede nesta cidade, no exercício de 2015, objetivando uma 
parceria com a FENOVA no sentido de colaborar para mantê-la em pleno 
funcionamento, de forma a atender bem o maior número de crianças que se 
matricularem na referida instituição, tudo de acordo com os Estatutos da 
FENOVA.
§ 1º - O Município fica autorizado a conceder subvenção 
financeira à entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” – FENOVA, para 
consecução dos objetivos referenciados no caput deste artigo, na ordem de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais).
§2º - Os repasses ocorrerão em 09 (nove) parcelas, 
sendo as duas primeiras nos meses de abril e maio/2015, no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais) cada, e as 07 (sete) restantes, de junho a 
dezembro/2015, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, sendo que os 
recursos deverão ser utilizados na manutenção da FENOVA, para pagamento 
de salários e direitos trabalhistas, previdenciários e sociais dos funcionários da 
Fundação.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a
FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” - FENOVA, deverá apresentar o plano 
de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de conta referente às 
subvenções recebidas nos termos e formas indicadas pela Diretoria de 
Contabilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da 
seguinte verba:
14.1402.08.122.4001.4160 – Subvenção Financeira –
Fundação Nova Vida -
335043 – Subvenções Sociais
(100) Fonte de Recurso
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º (primeiro) de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de abril de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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