| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | “Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e temporários, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.261, de 17 de abril de 2015. “Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e temporários, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das revisões gerais anuais dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos municipais, a efetuar a revisão salarial dos AGENTES POLÍTICOS ELETIVOS NOMEADOS E EQUIPARADOS em 3,1451% (três vírgula quatorze e cinquenta e um por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) de abril/2014 a março/2015, a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano. Art. 2º - Fica ainda autorizado a efetuar revisão salarial dos SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO (TEMPORÁRIOS), em 3,1451 (três vírgula quatorze e cinquenta e um por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) de abril/2014 a março/2015, e a conceder reajuste salarial de 0,8549% (zero vírgula oitenta e cinco quarenta e nove por cento), perfazendo o percentual de 4,00% (quatro por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano, sobre os valores da folha de pagamento de março de 2015. Art. 3º - O reajuste salarial referenciado no caput do Art. 1° desta Lei não alcançara os cargos referenciados na Lei Municipal n° 3.211, de 23 de janeiro de 2015, que dispôs sobre a adequação via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal