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norma nº 3261/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa“Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e temporários, e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.261, de 17 de abril de 2015.
“Concede reajuste salarial aos vencimentos 
dos servidores efetivos, comissionados, 
inativos, pensionistas e temporários, e 
revisão anual na forma do inciso X, do Art. 
37, da Constituição Federal, aos subsídios 
dos agentes políticos do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, nos termos da Lei Municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que 
fixou a data base das revisões gerais anuais dos subsídios dos agentes 
políticos e da remuneração dos servidores públicos municipais, a efetuar 
a revisão salarial dos AGENTES POLÍTICOS ELETIVOS NOMEADOS E 
EQUIPARADOS em 3,1451% (três vírgula quatorze e cinquenta e um por 
cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) de abril/2014 a 
março/2015, a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a efetuar revisão 
salarial dos SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, 
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS POR TEMPO 
DETERMINADO (TEMPORÁRIOS), em 3,1451 (três vírgula quatorze e 
cinquenta e um por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) 
de abril/2014 a março/2015, e a conceder reajuste salarial de 0,8549% 
(zero vírgula oitenta e cinco quarenta e nove por cento), perfazendo o 
percentual de 4,00% (quatro por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril 
do corrente ano, sobre os valores da folha de pagamento de março de 
2015.
Art. 3º - O reajuste salarial referenciado no caput do 
Art. 1° desta Lei não alcançara os cargos referenciados na Lei Municipal 
n° 3.211, de 23 de janeiro de 2015, que dispôs sobre a adequação via de 
antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público 
municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de abril do 
corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
abril de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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