| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e, revisao anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências''. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.295, de 31 de agosto de 2015. “Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e, revisão anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e considerando a prerrogativa constitucional contida no Inciso X do artigo 37, da CF/88, artigos 1° e 2° da Resolução Normativa RN N°. 0005/07, de 09 de maio de 2007 do TCM e o que estabelece a Lei Municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das revisões gerais anuais dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos municipais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposição salarial anual com aumento aos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Legislativo municipal, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2015. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposição salarial anual com aumento aos vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete do Poder Legislativo municipal, em 68,8995% (sessenta e oito vírgula oitenta e nove e noventa e cinco por cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2015. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores públicos comissionados e aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo municipal, em 3,1451% (três vírgula quatorze cinquenta e um por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) DE abril/2014 a março/2015, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal