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norma nº 3295/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3295 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa"Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e, revisao anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências''.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.295, de 31 de agosto de 2015.
“Concede reajuste salarial aos vencimentos dos 
servidores efetivos e comissionados e, revisão 
anual na forma do inciso X, do Art.37, da 
Constituição Federal, aos subsídios dos agentes 
políticos do Poder Legislativo Municipal e dá 
outras providências”..
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições e considerando a prerrogativa constitucional 
contida no Inciso X do artigo 37, da CF/88, artigos 1° e 2° da Resolução 
Normativa RN N°. 0005/07, de 09 de maio de 2007 do TCM e o que 
estabelece a Lei Municipal n° 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data 
base das revisões gerais anuais dos subsídios dos agentes políticos e da 
remuneração dos servidores públicos municipais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a fazer a reposição salarial anual com aumento aos vencimentos dos 
servidores públicos efetivos do Legislativo municipal, em 50% (cinquenta 
por cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a fazer a reposição salarial anual com aumento aos vencimentos do 
cargo de Chefe de Gabinete do Poder Legislativo municipal, em 
68,8995% (sessenta e oito vírgula oitenta e nove e noventa e cinco por 
cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2015.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a fazer a reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores 
públicos comissionados e aos subsídios dos agentes políticos do 
Legislativo municipal, em 3,1451% (três vírgula quatorze cinquenta e um 
por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) DE abril/2014 a 
março/2015, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do 
corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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