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norma nº 3276/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3276 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2016, e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.276, de 19 de junho de 2015.
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
Elaboração da Lei Orçamentária para o 
Exercício de 2016, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. São estabelecidas, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica do 
Município de Catalão e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as 
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro 
de 2016, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal; 
II – orientações básicas para elaboração da lei 
orçamentária anual;
III – disposições sobre a política de pessoal e 
serviços extraordinários;
IV – disposições sobre a receita e alterações na 
legislação tributária do Município;
V – equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – critérios e formas de limitação de empenho;
VII – normas relativas ao controle de custos e a 
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do 
orçamento;
VIII – condições e exigências para transferências de 
recursos a entidades públicas e privadas;
IX – autorização para o Município auxiliar o custeio 
de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X – parâmetros para a elaboração da programação 
financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI – definição de critérios para início de novos 
projetos;
XII – definição das despesas consideradas 
irrelevantes; 
XIII – incentivo à participação popular;
XIV – as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, 
da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2016, as Metas e 
as Prioridades da Administração Pública Municipal são as definidas na 
Lei do Plano Plurianual – PPA relativo ao período de 2014/2017 e 
alterações posteriores, aprovadas pelo Poder Legislativo.
§ 1º. Os orçamentos serão elaborados em 
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do 
caput deste artigo.
§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2016 conterá 
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na 
forma do caput deste artigo.
§ 3º. As Metas e Prioridades da Administração 
Pública Municipal para o exercício financeiro de 2016, estão definidas na 
Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2014/2017 demais 
alterações, terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária de 2016 e na sua execução, não se constituindo, todavia, 
em limite à programação das despesas. 
Seção II
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária 
Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3°. As categorias de programação de que trata 
esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub￾funções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo 
com as codificações da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001 
alterada pela Portaria Conjunta nº 02/2010 atualizada em 31/08/2010, e 
posteriores alterações, STN.
Art. 4°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e 
de investimentos, discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de 
despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320.1964.
Art. 5°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e 
de investimentos, compreenderão a programação dos Poderes do 
Município, seus Fundos, órgãos, autarquias.
Art. 6°. O projeto de lei orçamentária que o Poder 
Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: 
I – texto da lei; 
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da 
Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados; 
IV – anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
VI – anexo do orçamento de investimento a que se 
refere o art. 165, § 5º. Inciso II, da Constituição Federal, na forma 
definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta 
orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em 
vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I) Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo 
com o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
II) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na 
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do 
atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no 
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
IV) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados 
nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento 
disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados 
nas ações e serviços públicos de saúde, provenientes do Sistema Único 
de Saúde – SUS;
VI) Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins 
do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 7°. A estimativa da receita e a fixação da 
despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a 
valores correntes do exercício de 2015, projetados ao exercício a que se 
refere. 
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária 
atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, 
considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da 
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da 
base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, 
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e 
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do 
Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do 
prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os 
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Parágrafo único. As entidades da Administração 
Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de 
Planejamento, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e 
as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício 
subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de 
consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da 
Administração Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento do 
Poder Executivo, até o dia 28 de junho de 2015, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária.
Parágrafo único. Caso o Poder Legislativo não 
encaminhe sua proposta orçamentária, serão consideradas as ações e 
metas contidas no Plano Plurianual, e será desdobrado nos moldes da lei 
anterior.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser 
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio 
orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão 
responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de 
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da 
Constituição Federal. 
§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e 
centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e 
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de 
precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município. 
§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no 
caput deste artigo uma vez não utilizados poderão ser cancelados para 
abertura de créditos adicionais com outras finalidades.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público 
Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal 
interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o 
montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos 
para o Tesouro Municipal.
§ 1° - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os 
recursos necessários para o pagamento da dívida. 
§ 2° - O Município, por meio de seus órgãos e 
entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 
40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o 
montante da dívida consolidada e da dívida pública mobiliária, em 
atendimento ao disposto no art 52, incisos VI e IX, da Constituição 
Federal.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, 
as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão 
fixadas com base nas operações contratadas.
Subseção III
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de 
Contingência.
Art. 16. A lei orçamentária deverá conter reserva de 
contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento 
fiscal e será equivalente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita 
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2016 destinada a 
atendimentos de passivos contingentes, outros riscos imprevistos e 
demais créditos adicionais.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 
169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do 
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer 
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e 
funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões 
ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público, 
Processo Seletista, Contrato por Tempo determinado”, desde que 
observado o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000. 
§ 1° - Além de observar as normas do “caput”, no 
exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, somente 
para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal. 
§ 2° - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os 
limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, serão adotadas as medidas que tratam os §§ 3º e 4º do art. 
169 da Constituição Federal.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2016 a despesa 
com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da 
Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário 
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes 
interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de 
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de 
serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput 
deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência 
do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva 
competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação 
Tributária do Município.
Art. 19. A estimativa da receita que constará do 
projeto de lei orçamentária para o exercício de 2016, com vistas à 
expansão da base tributária e consequente aumento das receitas 
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, dentre as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, 
tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando 
à racionalização, simplificação e agilidade; 
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, 
cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; 
III – aperfeiçoamento dos processos tributário￾administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e 
processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a 
melhoria dos controles internos e eficiência na prestação de serviços;
IV – aplicação das penalidades fiscais como 
instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo 
anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração 
na legislação tributária, observada a capacidade econômica do 
contribuinte, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do 
Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação 
sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de 
cálculo, isenções, condições de pagamentos, descontos e isenções, 
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com 
redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza; 
V – revisão da legislação aplicável ao imposto sobre 
Transmissão Intervivos de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis; 
VI – revisão da legislação sobre as taxas pelo 
exercício de poder de polícia; 
VII – revisão das isenções dos tributos municipais, 
para manter o interesse público e a justiça fiscal, em especial da 
substituição do caráter subjetivo da isenção do Imposto Predial e 
Territorial Urbano, que leva em consideração a renda do contribuinte, 
para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel; 
VIII – a instituição de novos tributos ou a modificação, 
em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie 
incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se 
atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei 
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de 
alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara 
Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a 
execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o 
resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez 
financeira da Administração Municipal, conforme discriminado no Anexo 
de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem na 
diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício 
de 2016, deverão estar acompanhados de demonstrativos que 
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios de 2016 a 2017, 
demonstrando a respectiva memória de cálculo. 
Parágrafo único. Não será aprovado o projeto de lei 
que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das 
medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do 
equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as 
seguintes medidas:
I – para elevação das receitas: 
a) – a implementação das medidas previstas nos 
Arts. 19 e 20 desta Lei; 
b) – atualização e informatização do cadastro 
imobiliário; 
c) – chamamento geral dos contribuintes inscritos 
na Dívida Ativa. 
II – para redução das despesas: 
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de 
forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos 
fornecedores; 
b) revisão geral das gratificações concedidas aos 
servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias 
estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação 
dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à estrutura do Poder 
Executivo, no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária 
de 2016, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 
§ 1°. Excluem-se do caput deste artigo às despesas 
que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas 
destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 
§ 2°. O Poder Executivo comunicará ao Poder 
Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho 
e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput 
deste artigo.
§ 3° - O Poder Executivo e Legislativo, com base na 
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato 
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos 
na limitação de empenho e da movimentação financeira. 
§ 4° - Se verificado, ao final de um bimestre, que a 
realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das 
contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos 
Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos 
Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando 
à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado 
dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes 
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão 
feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo. 
§ 1°. A lei orçamentária de 2016 e seus créditos 
adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias 
ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as 
ações governamentais que não contribuírem para a realização de um
programa específico deverão ser agregadas no programa denominado 
de “Apoio Administrativa”.
§ 2°. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização 
dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle 
interno. 
§ 3°. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de 
redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas 
do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na 
prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a 
Entidades Públicas e Privadas
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e 
em seus critérios adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, 
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam 
destinadas:
I – às entidades que prestem atendimento direto ao 
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, 
educação ou cultura;
II – às entidades sem fins lucrativos que realizem 
atividades de natureza continuada;
III – às entidades que tenham sido declaradas por lei 
como sendo de utilidade pública;
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de 
subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá 
apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 
2016, por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da 
regularidade do mandato de sua diretoria. 
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e 
contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as 
autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público, 
voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência 
social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II – associações ou consórcios intermunicipais, 
constituídos exclusivamente por estes públicos, legalmente instituídos e 
signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, 
e que participem da execução de programas municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para 
entidades privadas com finalidades lucrativas, ressalvadas as instituídas 
por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos 
programas de desenvolvimento industrial. 
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de 
transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender 
as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses 
locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos 
públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o 
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades 
previstas nos arts. 29 a 31 desta Seção deverão ser precedidas da 
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo 
ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 
116 da Lei Federal nº 8.666/1993. 
§ 1°. Compete ao órgão ou entidade concedente o 
acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com 
recursos transferidos pelo Município. 
§ 2°. É vedada a celebração de convênio com 
entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de 
transferência feita anteriormente. 
§ 3°. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos 
legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede 
pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do 
Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na 
Escola. 
§ 4°. Na realização das ações de sua competência, o 
Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins 
lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei 
orçamentária anual e não se enquadrem nas disposições dos artigos 29 
a 31 desta Lei, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual 
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a 
forma e os prazos para prestações de contas.
Art. 35. É vedada a destinação, na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir 
necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam 
asexigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e 
sejam observadas as condições definidas na lei específica. 
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não 
se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do 
Sistema Único Social.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de 
uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as 
entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica 
limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos 
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de 
recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer 
mediante autorização prévia na lei Orçamentária, em caráter 
suplementar.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas 
de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 37. Fica autorizado a inclusão, na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o 
Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro 
ente da federação, desde que sejam destinadas ao atendimento das 
situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no 
caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de 
trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do 
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato 
próprio, até 30(trina) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, 
as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o 
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos 
arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades 
da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo 
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 
15(quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, os 
seguintes demonstrativos:
I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de 
forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – a programação financeira das despesas, nos 
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos 
os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000;
§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às 
metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao 
cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do 
Município até 30(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 
2016;
§ 3º. A programação financeira e o cronograma 
mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser 
elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado 
primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades 
definidas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2016 e 
seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: 
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual -
PPA e com as normas desta Lei; 
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos 
os projetos em andamento;
III – estiverem preservados os recursos necessários à 
conservação do patrimônio público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a 
contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de 
crédito. 
Parágrafo único. Considera-se projeto em 
andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até 
a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2016, cujo 
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000, são consideradas despesas 
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos 
incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, 
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços 
e compras. 
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, 
relativo ao exercício financeiro de 2016, deverá assegurar a 
transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, 
além da observância do princípio constitucional da publicidade, a 
utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação 
nas Audiências públicas para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2016, 
mediante regular processo de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no 
art. 9º., § 4º., da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder 
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As audiências públicas que trato o 
inciso II deste artigo, será realizada quadrimestralmente, sendo o prazo o 
mesmo do RGF. 
Art. 43. Enviar a Câmara Municipal cópia do 
balancete e dos documentos que os instruem em meio eletrônico na 
forma prevista no inciso X do Art. 77 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Nos casos em que o Município 
cumprir o envio eletronicamente dos dados contidos no Art. 43, fica este 
desobrigado de enviar ao Legislativo as cópias em papel. 
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus 
créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, 
por meio de Decreto, para atender às necessidades de execução, desde 
que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da 
execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de 
despesa.
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo 
também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares 
autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante 
decreto do Poder Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e
especiais dependerá de previa autorização legislativa e da existência de 
recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 
4.320/1964 e da Constituição Federal.
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá 
sobre o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a 
créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que os 
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de 
dotações propostas.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e 
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição 
Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando 
os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. Em atendimento ao disposto no art. 4º., §§ 
1º., 2º. e 3º. da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei 
os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 48. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
rever os cálculos das Receitas projetadas nos anexos da presente Lei, 
apresentando novas memórias de cálculos no projeto de Lei 
orçamentária – LOA, para o exercício de 2016.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 19(dezenove) dias do mês de junho de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Obs: alterada pela lei 3.309, de 2020.10.2015.
L D O
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
EXERCÍCIO DE 2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o 
qual
compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 
48,
52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
1.2 - Cadastro do Período da LDO
1.3 - Cadastro do PIB/Inflação Média para Metodologia de Cálculo
1.4 - Cadastro de Dados dos Balanços Gerais
1.4.1 - Dívida Fiscal Líquida
1.4.2 - Dívida Pública Consolidada
2.1.2 - Receita Sintética
2.1.3 - Receitas das Principais Fontes de Recursos
2.2 - DESPESAS
2.3 - RESULTADO PRIMÁRIO
2.3.1 - Relatório de Resultado Primário - LRF
2.4 - RESULTADO NOMINAL
2.4.1 - Relatório de Resultado Nominal - LRF
2.5 - MONTANTE DA DÍVIDA
2.5.1 - Meta Fiscal Montante da Dívida
3 - ANEXO DAS METAS FISCAIS
3.1 - Demonstrativo I - Metas Anuais
3.3.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 1º, LRF.
3.2 - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
3.3.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso I, LRF.
3.3 - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores
3.3.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso II, LRF.
3.4 - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
3.4.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso III, LRF.
3.5 - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
3.5.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso III, LRF.
3.6 - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS Públicos
3.6.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a, LRF.
3.7 - Demonstrativo VII - Estimativa e Compesação da Renúncia de Receita
3.7.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso V, LRF.
3.8 - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
3.8.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 2º, inciso V, LRF.
4 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
4.1 - Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
4.1.1 -Fundamento Legal - Art. 4º, § 3º, LRF.
Desenvolvido: TERSECOM
1- CADASTRO
ESTADO DE GOIÁS
SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
1.1 - Cadastro de Dados do Município
2.2.1 - Despesas Sintéticas
2.2.2 - Despesas Principais
2.1 - RECEITAS
2.1.1 - Receita Analítica
2 - MEMÓRIA DE CÁLCULO
NOME DO ESTADO
NOME DO MUNICÍPIO
NOME DO PREFEITO(A)
CARGO
NOME DO CONTADOR(A)
CRC DO CONTADOR(A)
Ano de Elaboração LDO 2015 2014 Ano Posterior 1 2017
Ano da LDO 2016 2013 Ano Posterior 2 2018
2016 2017 2018
PIB real (crescimento % anual) 4 4,5 5
5 5 5
2012 123.926.301.000,00 128.511.574.137,00 133.266.502.380,07
2012
2012
2012
PREFEITO MUNICIPAL
CADASTRO DE DADOS DO MUNICÍPIO
CADASTRO DO PERÍODO DA LDO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
JARDEL SEBBA
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
123.926.301.000,00
PIB Estadual para
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)}
2016
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para
http://www.bcb.gov.br/?RELINF
Índice para Deflação:
Ano anterior 2
Ano anterior 3
VARIÁVEIS
123.926.301.000,00
PIB do Estado - R$ milhares "PIB do Ano
CADASTRO DO PIB/INFLAÇÃO MÉDIA - Para Metodologia de Cálculo
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
PIB do Estado de Goiás - http://www.seplan.go.gov.br/sepin/ valor Estimado- SEPLAN - PIB (62) 3201-7878 Estatística (Contato com Edinamar)
ESPECIFICAÇÃO
Inflação extraido do endereço:
(R$ MIL) Valor efetivo (realizado) do PIB Municipal para 5.482.621
FONTE: http://www.bc.gov.br/
VALOR - R$ milhares
3 de 50
Valor
Exercício de 2013 ( 24.668.671,86)
Exercício de 2014 ( 29.451.686,55)
(4.783.014,69)
Fonte: Dados Extraidos do STN http://www.cef.com.br e do Balanço Geral
2012 2013 2014
7.550.682,39 30.170.231,28 30.088.332,06
44.307.896,18 59.343.077,06 62.954.560,44
3.672.992,87 1.632.436,81 -
5.012.562,61 6.136.610,73 3.414.541,83
Dívida Consolidada Líquida ( 35.417.644,05) (24.668.671,86) (29.451.686,55)
Fonte: Dados Extraidos do Balanço Patrimonial (Anexo 14, Lei 4.320/64), Dados do STN www.cef.com.br
Desenvolvido: TERSECOM
2018
1,1000
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)} x {1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)}
2017
1,0500
Haveres Financeiros (Ativo Realizável)
Ativo Disponível (Caixa + Banco)
(-) Líquidos dos Restos a Pagar Processados
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF1/100)} x {1 + (Taxa de Inflação ANO REF2/100)} x {1 + (Taxa de Inflação ANO REF3/100)}
Divida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Divida Fiscal Líquida
1,1500
CADASTRO DE DADOS DOS BALANÇOS GERAIS
2016
Desenvolvido: TERSECOM
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LDO PARA O EXERCÍCIO DE
ANEXO DAS RECEITAS E DESPESAS
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o 
qual
compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 
48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e 
Municípios.
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA
Orçado
Vl. Projetado
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 225.685.250,37 266.456.406,58 306.603.653,61 333.776.486,10 308.539.000,00 8,61 337.014.000,00 369.030.330,00 405.933.363,00
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 22.260.413,91 28.692.181,28 34.359.996,49 43.050.871,67 35.975.000,00 14,38 43.165.000,00 47.265.675,00 51.992.242,50
1110.00.00 IMPOSTOS 21.085.276,84 27.377.730,43 32.813.645,21 40.521.262,98 33.300.000,00 13,84 40.200.000,00 44.019.000,00 48.420.900,00
1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 2.248.817,84 2.599.031,13 2.985.675,41 4.301.899,60 3.600.000,00 14,55 4.500.000,00 4.927.500,00 
5.420.250,00
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.248.817,84 2.599.031,13 2.985.675,41 4.301.899,60 3.600.000,00 14,55 4.500.000,00 
4.927.500,00 5.420.250,00
1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.887.282,51 7.745.937,41 8.794.596,12 13.121.384,83 7.700.000,00 13,25 
11.600.000,00 12.702.000,00 13.972.200,00
1112.04.31 IRRF - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 2.407.975,26 3.467.385,91 4.332.375,03 5.943.483,20 5.500.000,00 24,67 
6.300.000,00 6.898.500,00 7.588.350,00
1112.04.34 IRRF - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 137.731,14 345.566,16 509.656,71 1.210.697,67 200.000,00 63,11 1.000.000,00 
1.095.000,00 1.204.500,00
1112.08.00 ITBI - Imp. s/ Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais s/ Imóveis 3.341.576,11 3.932.985,34 3.952.564,38 5.967.203,96 2.000.000,00 0,67 
4.300.000,00 4.708.500,00 5.179.350,00
1113.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 12.949.176,49 17.032.761,89 21.033.373,68 23.097.978,55 22.000.000,00 15,02 24.100.000,00 
26.389.500,00 29.028.450,00
1113.05.00 ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 12.949.176,49 17.032.761,89 21.033.373,68 23.097.978,55 22.000.000,00 15,02 24.100.000,00 
26.389.500,00 29.028.450,00
1120.00.00 TAXAS 1.175.137,07 1.314.450,85 1.546.351,28 2.529.608,69 2.675.000,00 24,71 2.965.000,00 3.246.675,00 3.571.342,50
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Previsto LDO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA GERAL
2016
LRF, art. 4º, § 1 1,00
Projetados
2012 2017
% Médio
2018
Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), o qual compreende os relatórios e anexos referentes
aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Código
2014 2015
Arrecadado
2011 2013
2016
5 de 50
1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.167.066,47 1.302.311,46 1.531.975,28 2.409.071,38 2.655.000,00 24,17 2.905.000,00 3.180.975,00 
3.499.072,50
1121.17.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 340.565,10 396.574,77 395.268,67 392.902,14 400.000,00 4,33 400.000,00 438.000,00 481.800,00
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - - 64.032,93 - - -25,00 - - -
1121.21.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 45,30 143,04 - - - 28,94 - - -
1121.25.00 Taxa de Licença p/ Func. de Estabelecimentos Comerciais,Industria e Prest.Serviços 614.764,91 698.194,09 825.336,59 1.342.230,58 2.000.000,00 35,85 
2.000.000,00 2.190.000,00 2.409.000,00
1121.27.00 Taxa de Apreensão e Depósito - - - - 0,00 - - -
1121.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 91.676,83 80.661,69 88.751,75 85.994,57 100.000,00 2,80 100.000,00 109.500,00 120.450,00
1121.30.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte - - - - 155.000,00 0,00 155.000,00 169.725,00 186.697,50
1121.31.00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - - - - - 0,00 - - -
1121.32.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - - - - - 0,00 - - -
1121.36.00 Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 7,04 - - - - -25,00 - - -
1121.99.00 Outras Taxas pelo Poder de Polícia 120.007,29 126.737,87 158.585,34 587.944,09 - 50,37 250.000,00 273.750,00 301.125,00
1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.070,60 12.139,39 14.376,00 120.537,31 20.000,00 180,97 60.000,00 65.700,00 72.270,00
1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais - - - - - 0,00 - - -
1122.28.00 Taxa de Cemitérios 8.061,40 12.124,52 8.106,00 7.263,10 10.000,00 11,14 10.000,00 10.950,00 12.045,00
1122.90.00 Taxa de Limpeza Pública - - 6.270,00 - - -25,00 - - -
1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 9,20 14,87 - 113.274,21 10.000,00 -32,39 50.000,00 54.750,00 60.225,00
1130.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 3.212,64 990,18 - - - -42,29 - - -
1130.04.00 Cont.de Melhoria p/Pavimentação e Obras Complementares 3.212,64 990,18 - - - -42,29 - - -
1130.99.00 Outras Contribuições de Melhoria - - - - - 0,00 - - -
1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 8.983.342,89 2.737.087,68 11.587.252,56 14.855.512,67 17.000.000,00 74,11 18.480.000,00 20.235.600,00 22.259.160,00
1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 8.983.342,89 2.737.087,68 11.587.252,56 14.855.512,67 17.000.000,00 74,11 18.480.000,00 20.235.600,00 22.259.160,00
1210.29.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO 6.452.286,32 - 8.775.282,68 11.529.721,44 13.500.000,00 -12,88 14.880.000,00 16.293.600,00 
17.922.960,00
1210.29.01 Contribuição Patronal p/ Regime Próprio de Previdência - - - - - 7,69 - - -
1210.29.03 Contribuição Patronal - Inativo Civil - - - - - 0,00 - - -
1210.29.05 Contribuição Patronal - Pensionista Civil - - - - - 0,00 - - -
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo p/ o Regime Próprio de Previdência 3.722.027,84 - 5.883.049,72 6.650.346,62 7.000.000,00 -20,42 7.580.000,00 8.300.100,00 
9.130.110,00
1210.29.09 Contribuições de Servidor Inativo Civil p/ Regime Próprio de Previdência - - - - - 0,00 - - -
1210.29.11 Contribuições de Servidor Pensionista Civil p/ Regime Próprio de Previdência - - - - - 0,00 - - -
1210.29.13 Contribuição Previdenciária p/ Amortização do Déficit Atuarial - - - - - 0,00 - - -
1210.29.15 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 769.045,55 - 1.696.825,35 2.363.596,52 2.000.000,00 -19,02 2.800.000,00 3.066.000,00 
3.372.600,00
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 1.961.212,93 - 1.195.407,61 2.515.778,30 4.500.000,00 22,33 4.500.000,00 4.927.500,00 5.420.250,00
1220.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 2.531.056,57 2.737.087,68 2.811.969,88 3.325.791,23 3.500.000,00 8,60 3.600.000,00 3.942.000,00 4.336.200,00
1220.29.00 FUNDIP - Cont. p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.531.056,57 2.737.087,68 2.811.969,88 3.325.791,23 3.500.000,00 8,60 3.600.000,00 
3.942.000,00 4.336.200,00
1220.99.00 Outras Contribuições Econômicas - - - - - 0,00 - - -
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 3.071.594,06 6.514.186,56 3.770.909,82 10.469.294,64 2.739.000,00 43,44 6.844.000,00 7.494.180,00 8.243.598,00
1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 284.737,35 291.405,00 337.009,55 - - -20,50 - - -
1311.00.00 Alugueis 284.737,35 291.405,00 337.009,55 - - -20,50 - - -
1319.00.00 Outras Receitas Imobiliárias - - - - - 0,00 - - -
1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 2.786.856,71 925.260,60 1.494.219,38 1.794.882,93 739.000,00 -11,00 844.000,00 924.180,00 1.016.598,00
1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 2.786.856,71 925.260,60 667.206,35 977.671,95 404.000,00 -26,71 500.000,00 547.500,00 602.250,00
Remuneração de Depósitos Bancários - FMS - - 718.804,78 - 309.000,00 -25,00 309.000,00 338.355,00 372.190,50
Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB - - 32.856,17 33.980,27 26.000,00 -5,02 35.000,00 38.325,00 42.157,50
Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDACAO CULTURAL - - 30.449,73 - - -25,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - SMT - - 9.585,80 - - -25,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - - - 783.230,71 - -25,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - - - - - 0,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - FEMBOM - - 5.450,75 - - -25,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - - - - - 0,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - SAE - - 14.207,50 - - -25,00 - - -
Remuneração de Depósitos Bancários - FMAS - - 15.658,30 - - -25,00 - -
Remuneração de Depósitos Bancários - - - - - 0,00 - - -
1328.00.00 REM.DOS INVESTIMENTOS DO REG.PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - 5.297.520,96 1.939.680,89 8.674.411,71 2.000.000,00 51,72 6.000.000,00 
6.570.000,00 7.227.000,00
1328.10.00 Remuneração dos Inv.do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa - 5.297.520,96 1.939.680,89 3.621.049,31 1.000.000,00 -12,27 2.500.000,00 
2.737.500,00 3.011.250,00
1328.20.00 Remuneração dos Inv.do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável - - - 1.903.390,90 1.000.000,00 -11,87 2.500.000,00 2.737.500,00 
3.011.250,00
1328.30.00 Remuneração dos Inv.do Reg.Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários - - - - 0,00 - - -
1329.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários - - - 3.149.971,50 - -25,00 1.000.000,00 1.095.000,00 1.204.500,00
1330.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - - - - - 0,00 - - -
1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - 0,00 - - -
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL - - - - - 0,00 - - -
1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - - - - - 0,00 - - -
RECEITA DA INDÚSTRIA - - - - - 0,00 - - -
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 15.419.161,07 17.454.930,80 20.219.030,14 21.398.504,24 23.515.000,00 11,19 24.835.000,00 27.194.325,00 29.913.757,50
1600.01.00 SERVIÇOS COMERCIAIS - - - - - 0,00 - - -
1600.02.00 SERVIÇOS FINANCEIROS - - - - - 0,00 - - -
1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE - - - - - 0,00 - - -
1600.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE - - - - - 0,00 - - -
1600.00.00 OUTROS SERVIÇOS - - - - - 0,00 - - -
1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 15.419.161,07 17.454.930,80 20.219.030,14 21.398.504,24 23.515.000,00 11,19 24.835.000,00 27.194.325,00 29.913.757,50
6 de 50
1600.13.01 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos - - - - - 0,00 - - -
1600.13.02 Serviços de Venda de Editais - - - - - 0,00 - - -
1600.13.03 Serviços Especiais PM/Bombeiro 292.605,36 392.529,29 486.764,75 545.679,73 515.000,00 16,16 575.000,00 629.625,00 692.587,50
1600.13.04 Serviços de Expedição de Certificados - - - - - 0,00 - - -
1600.13.06 Serviços de Fornecimento de Listagens - - - - - 0,00 - - -
1600.13.07 Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas - - - - - 0,00 - - -
1600.13.99 Outros Serviços Administrativos - - - 352.479,36 - -25,00 50.000,00 54.750,00 60.225,00
Outros Serviços Administrativos - - - - - 0,00 - - -
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização - - - - - 0,00 - - -
1600.16.00 Serviços Educacionais - - - - - 0,00 - - -
1600.17.00 Serviços Agropecuários - - - - - 0,00 - - -
1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação - - - - - 0,00 - - -
1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas - - - - - 0,00 - - -
1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio - - - - - 0,00 - - -
1600.26.00 Serviços de Fornecimento de Água - - - - - 0,00 - - -
1600.28.00 Serviços de Geoprocessamento - - - - - 0,00 - - -
1600.29.00 Serviço de Cadastramento de Fornecedores - - - - - 0,00 - - -
1600.41.00 Serviços de Captação,Adução,Tratamento,Reservação e Distribuição de Água 15.126.555,71 17.056.928,52 19.732.248,88 20.443.132,24 23.000.000,00 11,14 
24.200.000,00 26.499.000,00 29.148.900,00
1600.42.00 Serviços de Coleta, Transporte,Tratamento e Destino Final de Esgotos - - - - 0,00 - - -
1600.43.00 Serviços de Coleta, Transporte,Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos - - - - - 0,00 - - -
1600.44.00 Serviço de Abate de Animais - - - - - 0,00 - - -
1600.45.00 Serviços de Preparação da Terra em Propriedades Particulares - - - - - 0,00 - - -
1600.46.00 Serviços de Cemitério - - - - - 0,00 - - -
1600.47.00 Serviços de Iluminação Pública - 5.472,99 16,51 57.212,91 - 86.558,80 10.000,00 10.950,00 12.045,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 170.753.000,56 203.328.795,34 232.989.385,16 231.816.403,31 225.570.000,00 237.660.000,00 260.237.700,00 
286.261.470,00
1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 170.237.322,41 202.100.640,95 231.295.800,34 229.480.626,39 221.950.000,00 236.590.000,00 
259.066.050,00 284.972.655,00
1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 50.490.963,31 59.554.482,76 59.252.729,73 60.096.990,53 66.350.000,00 69.890.000,00 76.529.550,00 84.182.505,00
1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 25.528.495,48 26.385.350,20 28.271.842,83 32.865.977,00 36.100.000,00 38.200.000,00 41.829.000,00 
46.011.900,00
1721.01.02 FPM - Fundo de Participação dos Municípios 25.101.681,58 25.859.673,72 27.647.264,48 31.935.413,63 35.000.000,00 37.000.000,00 40.515.000,00 
44.566.500,00
1721.01.05 ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 426.813,90 525.676,48 624.578,35 930.563,37 1.100.000,00 1.200.000,00 1.314.000,00 1.445.400,00
1721.22.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 7.198.676,40 10.044.212,36 7.413.673,02 1.856.015,42 2.450.000,00 
2.490.000,00 2.726.550,00 2.999.205,00
1721.22.11 Recursos Hídricos 3.631.000,51 6.035.116,57 4.952.615,91 - - - - -
1721.22.20 CFEM - Recursos Minerais 3.251.634,35 3.628.260,70 1.352.799,41 1.380.888,46 2.000.000,00 2.000.000,00 2.190.000,00 2.409.000,00
1721.22.70 FEP - Fundo Especial do Petróleo 316.041,54 380.835,09 392.957,82 475.126,96 450.000,00 490.000,00 536.550,00 590.205,00
1721.22.90 Outras Transf.de Comp.Financeira pela Exploração de Recursos Naturais - - 715.299,88 - - - - -
1721.33.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 14.633.369,58 17.434.334,53 17.736.006,80 20.741.461,86 22.000.000,00 23.000.000,00 25.185.000,00 27.703.500,00
1721.33.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - - - - - - - -
1721.33.01 PAB 1.438.173,48 1.803.148,74 2.124.843,50 - - - - -
-1,06
8,76
27,29
-7,41
-12,93
0,00
-25,00
10,97
-14,20
9,83
7,62
7,27
7,32
9,15
1721.33.02 MAC/AIH 8.456.359,55 8.832.212,29 - - - - - -
1721.33.03 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA - 140.000,00 - - - - - -
1721.33.04 REPASSE ESTRUTURACAO TECNOL.VIG.SAUDE DA UF - - 21.000,00 - - - - -
1721.33.08 SUS VSUS-MS 137.500,00 - - - - - - -
1721.33.09 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 50.320,70 - 32.471,79 - - - - -
1721.33.13 SAUDE DA FAMILIA - SF 116.100,00 252.810,00 280.620,50 - - - - -
1721.33.14 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS 942.309,08 681.846,00 809.886,00 - - - - -
1721.33.16 SERVICOS DE ATENDIMENTO MOVEL AS URGENCIAS - SAMU 24.960,00 578.670,00 676.640,00 - - - - -
1721.33.17 REDE CEGONHA-CRCE-RCEG - - 789,10 - - - - -
1721.33.18 FAEC - TRANSPL.ORGAOS TECIDOS E CELULAS 57.630,08 8.497,50 11.577,50 - - - - -
1721.33.19 FAEC - NEFROLOGIA 2.055.095,09 2.959.044,79 1.973.778,72 - - - - -
1721.33.20 FAEC - POLITICA NACIONAL DE CIRURGIAS ELETIVAS 121.527,00 436.702,13 756.713,43 - - - - -
1721.33.22 TETO FINANCEIRO DE VIG. EM SAUDE - TFVS 421.352,63 488.072,99 9.082.671,14 - - - - -
1721.33.23 ACOES ESTRUTURANTES DE VIG. SANITARIA 16.627,35 23.478,72 447.317,16 - - - - -
1721.33.24 PISO ESTRATEGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS - 6.037,52 18.338,06 - - - - -
1721.33.26 INCENTIVO DE QUALIFICACAO ACOES DE DENGUE - - 72.613,54 - - - - -
1721.33.27 FARMACIA BASICA 578.022,79 629.903,12 667.836,75 - - - - -
1721.33.28 REDE URGENTE - - 505.528,32 - - - - -
1721.33.29 REDE PSICOSSOCIAL - - 121.511,29 - - - - -
1721.33.30 FAEC - MAMOGRAFIA P/ RASTREAMENTO 134.685,00 161.490,47 131.870,00 - - - - -
1721.33.99 Outras Transferências Saúde 82.706,83 432.420,26 - 20.741.461,86 22.000.000,00 23.000.000,00 25.185.000,00 27.703.500,00
1721.34.00 FNAS - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 392.664,65 453.674,11 523.633,41 877.548,75 700.000,00 850.000,00 930.750,00 1.023.825,00
1721.34.00 FNAS - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - - -
1721.34.08 IGD - BOLSA FAMILIA 64.718,73 120.181,21 171.510,99 - - - - -
1721.34.09 PISO BÁSICO VARIAVEL 35.661,60 35.661,60 29.718,00 - - - - -
1721.34.11 PRO-JOVEM - - - - - - - -
1721.34.16 CRAS - 108.000,00 114.000,00 - - - - -
1721.34.17 CREAS - 117.800,00 122.400,00 - - - - -
1721.34.22 BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - - - - - - - -
1721.34.23 PPD 55.284,32 51.031,68 51.031,68 - - - - -
1721.34.24 MED. SOCIO EDUCATIVA 26.400,00 - - - - - -
-25,00
-37,25
-22,33
-23,89
-25,00
-25,00
-25,00
-21,25
-25,00
-50,00
7,19
-27,22
25,93
-25,00
-24,61
82,23
19,58
533,83
-25,00
0,00
58,16
419,19
436,60
7,10
-29,17
0,00
-23,61
-24,02
-26,92
0,00
-25,00
7 de 50
1721.34.40 IGD - SUAS - 18.799,62 34.972,74 - - - - -
1721.34.99 Outras Transferências da FNAS 210.600,00 2.200,00 - 877.548,75 700.000,00 850.000,00 930.750,00 1.023.825,00
1721.35.00 FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 1.279.886,53 3.859.822,80 2.522.889,48 2.883.586,10 2.800.000,00 3.050.000,00 3.339.750,00 
3.673.725,00
1721.35.01 Salário-Educação 692.038,92 1.105.465,59 1.250.504,30 1.424.796,81 1.500.000,00 1.650.000,00 1.806.750,00 1.987.425,00
1721.35.02 PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola - - - - - - - -
1721.35.03 PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 484.560,00 640.884,00 762.600,00 640.512,00 800.000,00 800.000,00 876.000,00 963.600,00
1721.35.04 PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Ecolar 103.287,61 91.487,44 81.145,38 57.756,68 500.000,00 100.000,00 109.500,00 120.450,00
1721.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE - 2.021.985,77 428.639,80 760.520,61 - 500.000,00 547.500,00 602.250,00
1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.457.870,67 1.377.088,76 2.784.684,19 872.401,40 2.300.000,00 2.300.000,00 2.518.500,00 2.770.350,00
1721.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. nº 87/96 251.315,13 251.665,48 305.785,91 270.857,52 300.000,00 300.000,00 328.500,00 361.350,00
1721.37.00 Consorcios Públicos - - - - - - - -
1721.99.00 Outras Transferências da União - 51.641,76 569.468,29 601.543,88 2.000.000,00 2.000.000,00 2.190.000,00 2.409.000,00
FEX 1.206.555,54 1.073.781,52 1.909.429,99 - - - - -
1722.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 111.182.849,84 123.797.999,24 149.963.276,49 148.299.301,14 135.600.000,00 144.810.000,00 158.566.950,00 
174.423.645,00
1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 111.182.849,84 123.409.717,39 149.963.276,49 142.691.839,86 130.600.000,00 139.660.000,00 152.927.700,00 
168.220.470,00
1722.01.01 ICMS - Imposfo sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços 102.426.553,38 114.255.009,29 138.865.871,57 131.199.697,93 120.000.000,00 
128.000.000,00 140.160.000,00 154.176.000,00
1722.01.02 IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 7.692.075,62 8.265.428,23 10.149.059,78 10.479.549,74 9.500.000,00 10.500.000,00 
11.497.500,00 12.647.250,00
1722.01.04 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Exportações 748.220,13 719.705,18 939.551,78 994.778,42 1.100.000,00 1.150.000,00 1.259.250,00 1.385.175,00
1722.01.13 CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 316.000,71 169.574,69 8.793,36 17.813,77 - 10.000,00 10.950,00 12.045,00
1722.01.99 Outras Participações na Receita do Estado - - - - - - - -
1722.22.00 COMPESAÇÃO FINANCEIRA (25%) - - - 5.096.758,98 5.000.000,00 5.100.000,00 5.584.500,00 6.142.950,00
1722.22.11 Recursos Hídricos - - - 5.096.758,98 5.000.000,00 5.100.000,00 5.584.500,00 6.142.950,00
1722.22.20 CFEM - Recursos Minerais - - - - - - - -
1722.22.30 Royalties - Produção do Petroleo - Lei nº 7.990/89, Artigo 9º - - - - - - - -
1722.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compesações Financeiras - - - - - - - -
1722.30.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - 388.281,85 - 510.702,30 - 50.000,00 54.750,00 60.225,00
1722.33.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - - - 510.702,30 - 50.000,00 54.750,00 60.225,00
1722.33.01 PSF - 188.911,26 - - - - - -
1722.33.04 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA - ESTADO - - - - - - - -
1722.37.00 HEMODIALISE - - - - - - - -
1722.99.00 Outras Transferências do Estado - 199.370,59 - - - - - -
1723.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - - - - - - - -
1723.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - - - - - - - -
1723.37.00 Consorcios Públicos - - - - - - - -
1723.99.00 Outras Transferências dos Municípios - - - - - - - -
1724.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 8.563.509,26 18.748.158,95 22.079.794,12 21.084.334,72 20.000.000,00 21.890.000,00 23.969.550,00 
26.366.505,00
1724.01.00 Transferências do FUNDEB 8.563.509,26 18.748.158,95 22.079.794,12 21.084.334,72 20.000.000,00 21.890.000,00 23.969.550,00 26.366.505,00
Transferências do FUNDEB - - - - - - -
5,25
0,00
44,58
23,02
0,00
15,04
178,54
-25,34
47,91
-3,49
-54,80
310,21
-8,30
5,70
4,80
4,76
6,04
10,80
-34,64
0,00
-0,47
-0,47
0,00
0,00
0,00
-50,00
-25,00
-25,00
0,00
0,00
-25,00
0,00
0,00
0,00
31,76
0,00
0,00
31,76
1724.02.00 Complementação do FUNDEB - - - - - - - -
1724.99.00 Outras Transferências Multigovernamentais - - - - - - - -
1799.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIVERSAS - - - 185.000,00 - 50.000,00 54.750,00 60.225,00
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas - - - 185.000,00 - 50.000,00 54.750,00 60.225,00
Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - -
Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - -
1740.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - - -
1750.00.00 Transferências de Pessoas - - - - - - - -
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 515.678,15 1.228.154,39 1.693.584,82 2.150.776,92 3.620.000,00 1.020.000,00 1.116.900,00 1.228.590,00
1761.00.00 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 347.344,00 - 300.000,00 1.506.802,92 2.600.000,00 - - -
1761.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - - - - - - - -
1761.02.00 Programas de Educação 247.500,00 - - - - - - -
1761.03.00 Programas de Assistência Social - - - - - - - -
1761.05.00 Programas de Saneamento Básico - - - - - - - -
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 99.844,00 - 300.000,00 1.506.802,92 2.600.000,00 - - -
1762.00.00 CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES 168.334,15 1.228.154,39 1.393.584,82 643.974,00 1.020.000,00 1.020.000,00 1.116.900,00 1.228.590,00
1762.01.00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - 89.104,39 440.370,74 - 620.000,00 620.000,00 678.900,00 746.790,00
1762.02.00 Programas de Educação 168.334,15 - 743.214,08 561.724,00 400.000,00 400.000,00 438.000,00 481.800,00
1762.99.00 Outras Transferências de Convênios do Estado - 1.139.050,00 210.000,00 82.250,00 - - - -
1763.00.00 CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - - - - - - - -
1764.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - - - - - - - -
1770.00.00 TRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME - - - - - - - -
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.194.525,24 7.728.234,74 3.677.079,44 12.185.899,57 3.740.000,00 6.030.000,00 6.602.850,00 7.263.135,00
1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 737.781,49 1.272.892,68 1.003.075,29 1.423.655,87 1.100.000,00 1.600.000,00 1.752.000,00 1.927.200,00
1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS - - - - 100.000,00 100.000,00 109.500,00 120.450,00
1911.02.00 IMPOSTOS DE RENDA PROVENTOS QUALQUER NATUREZA - - - - - - - -
1911.00.00 OUTROS TRIBUTOS - - - - 100.000,00 100.000,00 109.500,00 120.450,00
1911.39.00 ITBI - Imp. s/ Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais s/ Imóveis - - - - - - - -
1911.40.00 ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - - - - - - - -
1911.98.00 Contribuições de Melhoria - - - - - - - -
1911.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos - - - - 100.000,00 100.000,00 109.500,00 120.450,00
-25,00
0,00
0,00
-25,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93,70
67,84
93,70
0,00
0,00
0,00
-25,00
161,92
73,55
-38,30
-60,60
0,00
0,00
0,00
0,00
39,61
17,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 de 50
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos - - - - - - - -
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos - - - - - - - -
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos - - - -
1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES - 583.309,96 - - - - - -
1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES P/RPPS - 583.309,96 - - - - - -
1912.29.02 Contribuição do Servidor p/ o Regime Própria de Previdência - 583.309,96 - - - - - -
1912.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - -
1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 47.409,01 34.587,59 21.975,41 - - - - -
1913.99.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos 47.409,01 34.587,59 21.975,41 - - - - -
1914.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - -
1918.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS - - - - - - - -
1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 690.372,48 654.995,13 981.099,88 1.423.655,87 1.000.000,00 1.500.000,00 1.642.500,00 1.806.750,00
1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Trânsito 690.372,48 654.995,13 981.099,88 1.423.655,87 1.000.000,00 1.500.000,00 1.642.500,00 1.806.750,00
1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 591.536,41 930.024,92 71.607,33 9.006.173,25 2.080.000,00 3.130.000,00 3.427.350,00 3.770.085,00
1921.00.00 INDENIZAÇÕES - - - - - - - -
1921.99.00 Outras Indenizações - - - - - - - -
1922.00.00 RESTITUIÇÕES 591.536,41 930.024,92 71.607,33 9.006.173,25 2.080.000,00 3.130.000,00 3.427.350,00 3.770.085,00
1922.10.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS - - - 129.892,55 80.000,00 130.000,00 142.350,00 156.585,00
1922.99.00 Outras Restituições 591.536,41 651.760,93 50.061,18 8.876.280,70 2.000.000,00 3.000.000,00 3.285.000,00 3.613.500,00
Outras Restituições - IPASC - - 4.485,33 - - - - -
Outras Restituições - SAE - - 13.784,14 - - - - -
Outras Restituições - FMS - 278.263,99 1.475,10 - - - - -
Outras Restituições - CCPA - - 1.801,58 - - - - -
1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 1.089.107,84 878.330,58 912.917,49 1.468.092,36 550.000,00 1.250.000,00 1.368.750,00 1.505.625,00
1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.089.107,84 878.330,58 912.917,49 1.468.092,36 550.000,00 1.250.000,00 1.368.750,00 1.505.625,00
1931.11.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 841.575,49 568.870,44 623.685,23 886.828,09 300.000,00 300.000,00 328.500,00 361.350,00
1931.12.00 ITBI - Imp. s/ Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais s/ Imóveis - - - - - - - -
1931.13.00 ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 215.872,64 291.012,96 287.929,70 441.678,94 200.000,00 450.000,00 492.750,00 542.025,00
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 31.659,71 18.447,18 1.302,56 139.585,33 50.000,00 500.000,00 547.500,00 602.250,00
1932.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - - - - - - - -
1932.99.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas - - - - - - - -
1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 2.776.099,50 4.646.986,56 1.689.479,33 287.978,09 10.000,00 50.000,00 54.750,00 60.225,00
1990.02.00 RECEITA DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE AÇÕES JURÍDCIAIS - - - - - - - -
1990.03.00 RECEITA DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - - - - - - - -
1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 2.776.099,50 4.646.986,56 1.689.479,33 287.978,09 10.000,00 50.000,00 54.750,00 60.225,00
1990.99.00 Receitas Diversas 1.174.033,43 3.549.855,12 692.966,77 287.978,09 10.000,00 50.000,00 54.750,00 60.225,00
Receitas Diversas - IPASC - - 30.020,84 - - - - -
Receitas Diversas - FMS - - 421,53 - - - - -
-25,00
3.091,30
0,00
-49,87
-25,00
-25,00
0,00
-40,88
-40,88
-25,00
0,00
-25,00
0,00
0,00
-11,69
0,00
3.091,30
15,00
15,00
0,00
0,00
-9,60
4.367,81
-25,00
0,00
-25,00
-4,28
-4,28
0,00
0,00
8,11
0,00
2.604,34
-8,27
-43,93
-25,00
0,00
-43,93
Receitas Diversas - FEMBOM - - 2.044,07 - - - - -
Receitas Diversas - SMT 6.642,03 8.561,98 133,13 - - - - -
Receitas Diversas - FUNDAÇÃO CULTURAL - - 969,00 - - - - -
Receitas Diversas - CCPA - - 472.579,34 - - - - -
1990.99.99 Cancelamento de Restos a Pagar 1.595.424,04 1.088.569,46 4.244,36 - - - - -
Cancelamento de Restos a Pagar - SAE - - 9.435,38 - - - - -
Cancelamento de Restos a Pagar - IPASC - - 476.664,91 - - - -
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.252.876,14 893.191,84 (4.136.192,25) 9.230.330,44 57.663.004,96 19.418.657,00 21.225.429,42 21.225.429,42
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - 38.244.347,96 - - -
2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - - - - 38.244.347,96 - - -
2114.03.00 Operações de Crédito Internas p/Programas de Saneamento - - - - 18.244.347,96 - - -
2114.05.00 Operações de Crédito Internas p/Programas de Modernização da Adm.Pública - - - - 20.000.000,00 - - -
2114.06.00 Operações de Crédito Internas p/Refinanciamento da Dívida Contratual - - - - - - - -
2114.07.00 Operações de Crédito Internas p/Programas de Moradia Popular - - - - - - - -
2114.99.00 Operações de Crédito Internas - Contratuais - - - - - - - -
2119.00.00 Outras Operações de Créditos - - - - - - - -
Outras Operações de Créditos - - - - - - - -
2120.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - - - - - - - -
2122.00.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO - - - - - - - -
2123.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - CONTRATUAIS - - - - - - - -
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 431.563,28 - - 4.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - - - - - - - -
2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - - - - - - - -
2214.00.00 OUTRAS ALIENAÇÕES 431.555,92 - - - 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 431.555,92 - - - 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 7,36 - - 4.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 7,36 - - 4.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - GERAL - - - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - - - - - - - -
2300.70.00 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - - - - - - - -
2300.80.00 AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS - - - - - - - -
-25,00
-25,00
-25,00
-42,38
-25,00
0,00
0,00
2.450,00
0,00
0,00
-25,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-16,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.200,00
-57,84
0,00
0,00
1.200,00
0,00
-25,00
-25,00
9 de 50
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 821.312,86 893.191,84 2.918.472,46 11.172.593,71 19.018.657,00 19.018.657,00 20.825.429,42 20.825.429,42
2420.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - - - - - - - -
2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - - - - - - - -
2422.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO - - - - - - - -
2423.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - - - - - - - -
TRANSFERÊNCIAS DIVERSAS - - - - - - - -
2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 821.312,86 893.191,84 2.918.472,46 11.172.593,71 19.018.657,00 19.018.657,00 20.825.429,42 20.825.429,42
2471.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - 202.000,00 2.602.963,38 6.888.758,62 17.255.000,00 17.255.000,00 
18.894.225,00 18.894.225,00
2471.01.00 Programas de Saúde - - 1.651.200,00 2.393.600,00 1.800.000,00 1.800.000,00 1.971.000,00 1.971.000,00
2471.02.00 Programas de Educação - - - 1.144.306,00 3.600.000,00 3.600.000,00 3.942.000,00 3.942.000,00
2471.03.00 Programas de Saneamento Básico - - - - - - - -
2471.04.00 Programas de Meio Ambiente - - - - - - - -
2471.99.00 Outras Transferências de Convênio da União - 202.000,00 951.763,38 3.350.852,62 11.855.000,00 11.855.000,00 12.981.225,00 12.981.225,00
2472.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES 821.312,86 691.191,84 315.509,08 4.283.835,09 1.763.657,00 1.763.657,00 
1.931.204,42 1.931.204,42
2472.01.00 Programas de Saúde 341.740,86 - - - 1.022.192,00 1.022.192,00 1.119.300,24 1.119.300,24
2472.02.00 Programas de Educação 479.572,00 691.191,84 315.509,08 - 341.465,00 341.465,00 373.904,18 373.904,18
2472.99.00 Outras Transferências de Convênio do Estado - - - 4.283.835,09 400.000,00 400.000,00 438.000,00 438.000,00
2473.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - - - - - - - -
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - - - - - - - -
2480.00.00 TRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME - - - - - - - -
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - -
2520.00.00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - - - - - - - -
OUTRAS RECEITAS - - - - - - - -
7+ RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.872.280,65 10.779.245,37 7.599.074,50 6.222.390,83 9.000.000,00 9.000.000,00 9.855.000,00 10.840.500,00
7210.24.01 Contribuição Patronal Servidor Ativo 3.872.280,65 10.779.245,37 7.599.074,50 6.222.390,83 9.000.000,00 9.000.000,00 9.855.000,00 10.840.500,00
8+ RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - - (7.054.664,71) (1.946.263,27) - - - -
91328.00.00 DEDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO RPPS - - - - - - - -
91328.30.00 Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Fundos Imobiliários - - (7.054.664,71) (1.946.263,27) - - - -
90000.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (27.115.951,70) (30.256.820,85) (35.786.961,04) (34.891.837,56) (33.400.000,00) (35.630.000,00) (39.014.850,00) (42.916.335,00)
91110.00.00 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - - - - - - - -
91721.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (4.892.318,54) (5.059.446,10) (5.419.397,86) (6.334.695,21) (7.280.000,00) (7.700.000,00) 
(8.431.500,00) (9.274.650,00)
91721.01.02 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - FPM (4.807.323,66) (4.954.310,96) (5.294.482,30) (6.094.425,22) (7.000.000,00) (7.400.000,00) 
(8.103.000,00) (8.913.300,00)
91721.01.05 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ITR (84.994,88) (105.135,14) (124.915,56) (186.098,51) (220.000,00) (240.000,00) (262.800,00) (289.080,00)
91721.36.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC 87/96 - - - (54.171,48) (60.000,00) (60.000,00) (65.700,00) (72.270,00)
91722.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO (22.223.633,16) (25.197.374,75) (30.367.563,18) (28.557.142,35) (26.120.000,00) 
(27.930.000,00) (30.583.350,00) (33.641.685,00)
91722.01.01 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS (20.464.944,45) (22.843.609,37) (28.042.420,21) (26.239.939,63) (24.000.000,00) (25.600.000,00) 
(28.032.000,00) (30.835.200,00)
91722.01.02 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPVA (1.622.381,21) (1.713.558,96) (1.821.723,50) (2.095.910,21) (1.900.000,00) (2.100.000,00) 
(2.299.500,00) (2.529.450,00)
91722.01.04 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPI Exportação (136.307,50) (136.800,87) (187.910,39) (221.292,51) (220.000,00) (230.000,00) (251.850,00) 
(277.035,00)
-22,67
-27,56
0,00
5,04
53,65
0,00
0,00
-25,00
282,18
219,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
147,14
0,00
0,00
0,00
147,14
0,00
375,93
99000.00.00 Outras Deduções da Receita - (503.405,55) (315.509,08) - - - - -
203.694.455,46 247.872.022,94 274.279.574,82 314.337.369,81 341.802.004,96 329.802.657,00 361.095.909,42 395.082.957,42
9,50 10,00
Projeção = Base de Cálculo % x (orçamento em execução) x (efeito legislação) = PREVISTO CALCULADO, Só que o valor Previsto para a LDO e o Valor Prjetado 
para o Exercício da LDO, conforme Coluna.
Efeito legislação - Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes 
considerar este aumento com sendo o efeito legislação, e será parte integrante da projeção da taxa para o
ano seguinte. Deve-se verificar, nestes casos, se o aumento obedecerá ou não o princípio da anterioridade, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, inciso III, alínea b.
RENÚNCIA DE RECEITA
O art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas
pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, a saber:
“Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de 
resultados fiscais revistas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de 
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor 
quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
Modelo Média Móvel
A média móvel aritmética é definida como a média aritmética das últimas arrecadações, considerando-se um determinado período de tempo. Assim, para determinar a 
projeção de uma determinada receita no ano da LDO, pode-se utilizar a média aritmética das últimas
arrecadações imediatamente anteriores ao da LDO, ou seja, a média aritmética das arrecadações compreendidas nos valores Orçados para o Ano Corrente, e os 
Arrecadados para os 04(quatro) anos imediatamente anteriores ao Corrente.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA GERAL
Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos 
demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela
União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Base de cálculo - É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento anual.
TOTAL GERAL
0,00
13,92
10 de 50
Para demonstrar aos usuários da informação contábil a existência e o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas não ingressam nos cofres 
públicos, poderá ser utilizada a metodologia da dedução de receita. Dessa forma, deve haver um
registro contábil na natureza de receita objeto da renúncia, em contrapartida com uma dedução de receita (conta redutora de receita).
I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.”
LRF, art. 4º, § 1
ORÇADO
2011 2012 2013 2014 2015
203.694.455,46 247.872.022,94 274.279.574,82 314.337.369,81 341.802.004,96
202.441.579,32 246.978.831,10 271.361.102,36 303.160.776,10 284.139.000,00
22.260.413,91 28.692.181,28 34.359.996,49 43.050.871,67 35.975.000,00
8.986.555,53 2.738.077,86 11.587.252,56 14.855.512,67 17.000.000,00
3.071.594,06 6.514.186,56 3.770.909,82 10.469.294,64 2.739.000,00
- - - - -
- - - - -
15.419.161,07 17.454.930,80 20.219.030,14 21.398.504,24 23.515.000,00
170.753.000,56 203.328.795,34 232.989.385,16 231.816.403,31 225.570.000,00
5.194.525,24 7.728.234,74 3.677.079,44 12.185.899,57 3.740.000,00
3.872.280,65 10.779.245,37 544.409,79 4.276.127,56 9.000.000,00
(27.115.951,70) (30.256.820,85) (35.786.961,04) (34.891.837,56) (33.400.000,00)
1.252.876,14 893.191,84 2.918.472,46 11.176.593,71 57.663.004,96
- - - - 38.244.347,96
431.563,28 - - 4.000,00 400.000,00
- - - - -
821.312,86 893.191,84 2.918.472,46 11.172.593,71 19.018.657,00
- - - - -
Nota: Os valores relativo aos dois períodos seguintes ao da LDO foram corrigidos de acordo com o índice da inflação + PIB.
9,24
9,5
10
6 .602.850,00
-
Receita Tributária
3 39.870.480,00
4 7.265.675,00 5 1.992.242,50
2 0.235.600,00
1 0.840.500,00
6 .844.000,00 7 .494.180,00 8 .243.598,00
2 86.261.470,00
CONTADOR
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
3 61.095.909,42
2 2.259.160,00
3 95.082.957,42
3 73.857.528,00
1 8.480.000,00
3 10.384.000,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA
2016
R$ 1,00
PROJETADO
2016 2017 2018
Receita de Contribuições
2 0.825.429,42
PREFEITO MUNICIPAL
-
- - -
4 3.165.000,00
Para o 2º Exercício Projetado Foi reajustado com relação ao 1º Exercício Projetado o percentual de
Amortizações de Empréstimos
2 4.835.000,00 2 7.194.325,00 2 9.913.757,50
2 37.660.000,00
(42.916.335,00)
9 .000.000,00 9 .855.000,00
2 60.237.700,00
(35.630.000,00)
Receitas Infra-Orçamentária
Transferências Correntes
Receita de Serviços
- - -
7 .263.135,00
4 00.000,00
Deduções de Transferências Correntes (39.014.850,00)
PERCENTUAL REAJUSTADO
Para o Exercício Estimado da Receita Foi reajustado com relação ao Exercício vigente o percentual de
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas Correntes
Operações de Crédito
Para o 1º Exercício Projetado Foi reajustado com relação ao Exercício Estimado o percentual de
JARDEL SEBBA
6 .030.000,00
- -
Transferências de Capital 1 9.018.657,00 2 0.825.429,42
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
-
4 00.000,00
2 1.225.429,42
ARRECADADO ESTIMADO
Receita Total 3 29.802.657,00
Alienações de Bens 4 00.000,00
-
Receitas Correntes
ESPECIFICAÇÃO
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita Agropecuaria
Receitas de Capital 1 9.418.657,00 2 1.225.429,42
- - -
11 de 50
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
VARIAÇÃO (%)
2013 27.647.264,48 6,91
2011 22.260.413,91
43.165.000,00 19,99
-
2012 28.692.181,28 28,89
2013 34.359.996,49 19,75
43.050.871,67 25,29
10,00
2015
2017 47.265.675,00 9,50
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
(16,44)
2016
35.975.000,00
2014
2018 51.992.242,50
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
2014 31.935.413,63 15,51
2015 35.000.000,00
44.566.500,00
9,60
2011 25.101.681,58 -
2012 25.859.673,72 3,02
10,00
2016 37.000.000,00 5,71
2017 40.515.000,00 9,50
2018
Transferências do FUNDEB
JARDEL SEBBA ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
2012 18.748.158,95 118,93
2013 22.079.794,12 17,77
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 8.563.509,26 -
2016 21.890.000,00 9,45
2017 23.969.550,00 9,50
2014 21.084.334,72 (4,51)
2015 20.000.000,00 (5,14)
2018 26.366.505,00 10,00
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
12 de 50
VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2013 17.736.006,80 1,73
2015 1 20.000.000,00 (8,54)
1 38.865.871,57 21,54
2014
2013
2016 23.000.000,00 4,55
2011 14.633.369,58 -
2012 17.434.334,53 19,14
SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Metas Anuais
1 14.255.009,29 11,55
VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 1 02.426.553,38
1 31.199.697,93 (5,52)
2016 1 28.000.000,00 6,67
2017
2017 25.185.000,00 9,50
2018 27.703.500,00 10,00
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
FNAS - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2014 20.741.461,86 16,95
2015 22.000.000,00 6,07
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 3 92.664,65 -
2012 4 53.674,11 15,54
2013 5 23.633,41 15,42
2014 8 77.548,75 67,59
2015 7 00.000,00 (20,23)
2016 8 50.000,00 21,43
2017 9 30.750,00 9,50
2018 1.023.825,00 10,00
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
-
ICMS - Imposfo sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Metas Anuais
2012
1 40.160.000,00 9,50
2018 1 54.176.000,00 10,00
13 de 50
Desenvolvido: TERSECOM
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 1.279.886,53 -
2012 3.859.822,80 201,58
2013 2.522.889,48 (34,64)
2014 2.883.586,10 14,30
Nota: O crescimento das transferências de recursos do FNDE decorre da correção.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2015 2.800.000,00 (2,90)
2016 3.050.000,00 8,93
2017 3.339.750,00 9,50
2013
2011 5.194.525,24 -
2012 7.728.234,74 48,78
2018 3.673.725,00 10,00
2017 6.602.850,00 9,50
2018 7.263.135,00 10,00
Nota: Observamos que até 2013, não havia uma metodologia, apartir de 2014, será utilizada a Média Móvel.
2014 12.185.899,57 231,40
2015 3.740.000,00 (69,31)
3.677.079,44 (52,42)
2016 6.030.000,00 61,23
RECEITAS DE CAPITAL
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 1.252.876,14 -
2012 8 93.191,84 (28,71)
2013 ( 4.136.192,25) (563,08)
9,30
2014 9.230.330,44 (323,16)
2015 57.663.004,96 524,71
2018 21.225.429,42 -
Notas: a) As receitas de Capital, com origem em Alienação de Bens e Operações de Crédito, apresentam comportamento irregular, mas com 
projeção de diminuição em seu montante, atendendo ao
direcionamento da política governamental no que se refere a estas duas fontes de receitas. Seu aumento em 2014 decorre do cenário 
macroeconômico projetado para esse exercício.
b) Como os recursos ordinários do Município são insuficientes para atender às prioridades e metas aprovadas, a alternativa encontrada foi a de 
buscar linhas de financiamento, desde que não
comprometessem os limites de endividamento e de contratação de operações de crédito fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para 
os próximos três exercícios.
2016 19.418.657,00 (66,32)
2017 21.225.429,42
14 de 50
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
RECEITA CORRENTE
202.441.579,32
246.978.831,10 271.361.102,36
303.160.776,10
284.139.000,00 310.384.000,00 339.870.480,00
373.857.528,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
Receita Tributária
22.260.413,91
28.692.181,28
34.359.996,49
43.050.871,67
35.975.000,00
43.165.000,00 47.265.675,00
51.992.242,50
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições
8.986.555,53
2.738.077,86
11.587.252,56
14.855.512,67
17.000.000,00 18.480.000,00 20.235.600,00
22.259.160,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2017
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
10.469.294,64
Receita Patrimonial
3.071.594,06
6.514.186,56
3.770.909,82
2.739.000,00
6.844.000,00 7.494.180,00 8.243.598,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
Receita Agropecuária
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receita Industrial
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
20.219.030,14 21.398.504,24 23.515.000,00 24.835.000,00
27.194.325,00
29.913.757,50
Receita de Serviços
15.419.161,07
17.454.930,80
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
203.328.795,34
232.989.385,16
231.816.403,31
225.570.000,00 237.660.000,00
260.237.700,00
286.261.470,00
Transferências Correntes
170.753.000,56
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
12.185.899,57
Outras Receitas Correntes
5.194.525,24
7.728.234,74
3.677.079,44
3.740.000,00
6.030.000,00 6.602.850,00 7.263.135,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
10.779.245,37
9.000.000,00
10.840.500,00
Receitas Infra-Orçamentária
3.872.280,65
544.409,79
4.276.127,56
9.000.000,00 9.855.000,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
Deduções de Transferências Correntes - FUNDEB
-27.115.951,70
-30.256.820,85
-35.786.961,04
-34.891.837,56 -33.400.000,00
-35.630.000,00
-39.014.850,00
-42.916.335,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
2016
GRÁFICO DAS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
57.663.004,96
RECEITAS DE CAPITAL
1.252.876,14
893.191,84 2.918.472,46
11.176.593,71 19.418.657,00 21.225.429,42
21.225.429,42
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
38.244.347,96
Operações de Crédito
-
-
-
-
-
-
-
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
431.563,28
400.000,00
400.000,00
Alienações de Bens
-
-
4.000,00
400.000,00
400.000,00
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Amortizações de Empréstimos
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
2016
19.018.657,00
Transferências de Capital
821.312,86
893.191,84 2.918.472,46
11.172.593,71
19.018.657,00 20.825.429,42
20.825.429,42
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRÁFICO DAS RECEITAS
Outras Receitas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
ESTIMADO
ORÇADO
LRF, art. 4º, § 1
ORÇADA FIXADA
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
196.638.927,64 237.291.922,06 287.406.009,64 331.205.536,66 3 41.802.004,96 3 29.802.657,00 361.095.909,42 395.082.957,42
184.837.150,70 217.998.803,94 255.164.316,57 306.108.481,91 2 50.307.457,14 2 72.988.817,00 303.097.204,62 336.394.382,14
75.541.437,60 88.776.654,83 110.962.055,43 136.453.516,22 1 19.146.539,44 1 29.869.727,98 141.558.003,49 154.298.223,80
- 2.328,97 9.913,14 - 1 .563.122,50 5 00.000,00 550.000,00 600.000,00
109.295.713,10 129.219.820,14 144.192.348,00 169.654.965,69 1 29.597.795,20 1 42.619.089,02 160.989.201,13 181.496.158,34
11.801.776,94 19.293.118,12 32.241.693,07 25.097.054,75 7 7.783.547,82 4 2.710.000,00 43.100.000,00 43.200.000,00
9.760.565,05 17.222.542,43 29.086.812,83 20.752.066,90 7 3.180.275,26 3 8.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00
- - - - - - - -
2.041.211,89 2.070.575,69 3.154.880,24 4.344.987,85 4 .603.272,56 4 .710.000,00 5.100.000,00 5.200.000,00
1 0.711.000,00 1 1.000.000,00 11.500.000,00 11.750.000,00
- - - - 3 .000.000,00 3 .103.840,00 3.398.704,80 3.738.575,28
Nota:
Outras Despesas Correntes
Juros e Encargos da Dívida
Pessoal e Encargos
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
Despesa Total
Despesas Correntes
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
2016
PROJETADA
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Reserva de Contigência
Os valores relativo aos dois períodos seguintes ao da LDO foram corrigidos de acordo com o índice da inflação.
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
Reserva Legal
JARDEL SEBBA
32 de 50
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
2016 1 29.869.727,98 9,00
24,99
2014
1 19.146.539,44 (12,68)
2016
Pessoal e Encargos
1 36.453.516,22 22,97
2011
17,52
2013 1 10.962.055,43
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
7 5.541.437,60 -
2012 8 8.776.654,83
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2015
(68,01)
2017 1 41.558.003,49 9,00
2018 1 54.298.223,80 9,00
Nota: O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos 
Sociais, a partir de 2010, deve-se a fatos como o reajuste salarial dos
servidores da ativa e dos proventos de aposentadoria dos inativos
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
9 .913,14 325,64
2014
2011 - -
2012 2 .328,97 #DIV/0!
2013
- (100,00)
2015 1 .563.122,50 #DIV/0!
2016 5 00.000,00
2017 5 50.000,00 10,00
2018 6 00.000,00 9,09
Nota: O pagamento de juros e encargos da dívida tem-se mantido em patamar relativamente constante, 
demonstrando assim o empenho do município em honrar seus
compromissos.
JARDEL SEBBA ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
33 de 50
2011 1 1.801.776,94 -
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 1 09.295.713,10 -
2012 1 29.219.820,14 18,23
2013 1 44.192.348,00 11,59
2014 1 69.654.965,69 17,66
2015 1 29.597.795,20 (23,61)
2016 1 42.619.089,02 10,05
2017 1 60.989.201,13 12,88
2018 1 81.496.158,34 12,74
Nota: As despesas com manutenção a cada dia vem sobrendoacrescimos com isso a administração vem 
demonstrando assim o empenho do município em honrar seus
compromissos.
Despesas de Capital
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2012 1 9.293.118,12 63,48
2013 3 2.241.693,07 67,11
2014 2 5.097.054,75 (22,16)
2015 7 7.783.547,82 209,93
2016 4 2.710.000,00 (45,09)
2017 4 3.100.000,00 0,91
2018 4 3.200.000,00 0,23
Nota: As despesas com investimentos sofrem variações devidas as liberações de convênios não serem fixas e 
sim eventuais.
JARDEL SEBBA ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
34 de 50
PREFEITO MUNICIPAL
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
JARDEL SEBBA
Reserva de Contigência
Metas Anuais VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO (%)
2011 - -
2015 3 .000.000,00 #DIV/0!
2016 3 .103.840,00
2012 - #DIV/0!
2013 -
2014 - #DIV/0!
#DIV/0!
Notas Gerais: Os valores relativo aos dois períodos seguintes ao da LDO foram corrigidos de acordo com o índice da inflação.
2017 3 .398.704,80 9,50
2018
3,46
Nota: Os valores fixados para a Reserva de Contingência tiveram sua avaliação baseada na possibilidade de 
elevação dos resultados dos julgamentos de processos judiciais
contrários à Fazenda do Município, principalmente a partir do exercício financeiro 2014, demonstrados em 
percentuais da Receita Corrente Líquida, conforme previsto na LRF.
3 .738.575,28 10,00
35 de 50
LRF, art. 4º, § 1
ORÇADO
2011 2012 2013 2014 2015
202.441.579,32 246.978.831,10 271.361.102,36 303.160.776,10 284.139.000,00
22.260.413,91 28.692.181,28 34.359.996,49 43.050.871,67 35.975.000,00
8.986.555,53 2.738.077,86 11.587.252,56 14.855.512,67 17.000.000,00
3.071.594,06 6.514.186,56 3.770.909,82 10.469.294,64 2.739.000,00
- - - - -
- - - - -
15.419.161,07 17.454.930,80 20.219.030,14 21.398.504,24 23.515.000,00
170.753.000,56 203.328.795,34 232.989.385,16 231.816.403,31 225.570.000,00
5.194.525,24 7.728.234,74 3.677.079,44 12.185.899,57 3.740.000,00
- - - - -
3.872.280,65 10.779.245,37 544.409,79 4.276.127,56 9.000.000,00
(27.115.951,70) (30.256.820,85) (35.786.961,04) (34.891.837,56) (33.400.000,00)
202.441.579,32 246.978.831,10 271.361.102,36 303.160.776,10 284.139.000,00
1.252.876,14 893.191,84 2.918.472,46 11.176.593,71 57.663.004,96
- - - - 38.244.347,96
431.563,28 - - 4.000,00 400.000,00
- - - - -
821.312,86 893.191,84 2.918.472,46 11.172.593,71 19.018.657,00
- - - - -
821.312,86 893.191,84 2.918.472,46 11.172.593,71 19.018.657,00
203.694.455,46 247.872.022,94 274.279.574,82 314.337.369,81 303.557.657,00
184.837.150,70 217.998.803,94 255.164.316,57 306.108.481,91 250.307.457,14
75.541.437,60 88.776.654,83 110.962.055,43 136.453.516,22 119.146.539,44
- 2.328,97 9.913,14 - 1.563.122,50
109.295.713,10 129.219.820,14 144.192.348,00 169.654.965,69 129.597.795,20
184.837.150,70 217.996.474,97 255.154.403,43 306.108.481,91 248.744.334,64
11.801.776,94 19.293.118,12 32.241.693,07 25.097.054,75 77.783.547,82
9.760.565,05 17.222.542,43 29.086.812,83 20.752.066,90 73.180.275,26
- - - - -
2.041.211,89 2.070.575,69 3.154.880,24 4.344.987,85 4.603.272,56
9.760.565,05 17.222.542,43 29.086.812,83 20.752.066,90 73.180.275,26
- - - - 13.711.000,00
194.597.715,75 235.219.017,40 284.241.216,26 326.860.548,81 335.635.609,90
9.096.739,71 12.653.005,54 (9.961.641,44) (12.523.179,00) (32.077.952,90)
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
RESULTADO PRIMÁRIO
2016
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
3 39.870.480,00
ARRECADADO ESTIMADO
Receita Tributária
Receitas Correntes (I) 3 10.384.000,00 3 73.857.528,00
PROJETADO
2016 2017
Receita Industrial - - -
Receita de Serviços 2 4.835.000,00
4 3.165.000,00 4 7.265.675,00 5 1.992.242,50
Receita de Contribuições 1 8.480.000,00 2 0.235.600,00 2 2.259.160,00
Receita Agropecuaria - - -
2 7.194.325,00 2 9.913.757,50
Receita Patrimonial 6 .844.000,00 7 .494.180,00 8 .243.598,00
(35.630.000,00)
Despesas Correntes (X)
Transferências Correntes 2 37.660.000,00 2 60.237.700,00 2 86.261.470,00
Outras Receitas Correntes 6 .030.000,00 6 .602.850,00 7 .263.135,00
Operações de Crédito (V) - -
4 00.000,00 4 00.000,00
(39.014.850,00) (42.916.335,00)
Receitas de Capital (IV) 1 9.418.657,00 2 1.225.429,42 2 1.225.429,42
-
4 00.000,00
3 03.097.204,62
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
JARDEL SEBBA ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
Pessoal e Encargos
Juros e Encargos da Dívida (XI)
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIII)
Investimentos 3 8.000.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV)
Amortizações da Dívida (XIV)
Reserva de Contigência (XVI)
3 8.000.000,00 3 8.000.000,00
2 72.488.817,00 3 02.547.204,62
1 42.619.089,02
4 3.100.000,00 4 3.200.000,00
3 8.000.000,00
3 89.282.957,42
RESULTADO PRIMÁRIAS (IX-XVII) 5 .210.000,00
Aplicações Financeiras (II) - - -
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) 3 10.384.000,00
2 0.825.429,42
-
Alienações de Bens (VI)
Transferências de Capital 1 9.018.657,00 2 0.825.429,42
Outras Receitas de Capital - -
-
Receitas Infra-Orçamentária9 .000.000,00 9 .855.000,00 1 0.840.500,00
Deduções de Transferências Correntes
Amortizações de Empréstimos (VII) - -
3 39.870.480,00 3 73.857.528,00
RECEITA FISCAL DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) 1 9.018.657,00 2 0.825.429,42
2 72.988.817,00
3 55.445.909,42
3 35.794.382,14
3 36.394.382,14
1 29.869.727,98 1 41.558.003,49 1 54.298.223,80
5 00.000,00 5 50.000,00 6 00.000,00
1 81.496.158,34
- -
4 .710.000,00 5 .100.000,00 5 .200.000,00
4 2.710.000,00
2 0.825.429,42
Inversões Financeiras
5 .650.000,00 5 .800.000,00
1 4.103.840,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) 3 24.592.657,00
1 4.898.704,80 1 5.488.575,28
3 95.082.957,42
Notas: a) Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
b) O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 
relativas às normas de Contabilidade Pública.
3 8.000.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III-VIII+VI) 3 29.802.657,00 3 61.095.909,42
-
3 8.000.000,00
1 60.989.201,13
36 de 50
LRF, art. 4º, § 1
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
(A) (B) (C) (D) (E) (F) (G)
7 .550.682,39 3 0.170.231,28 3 0.088.332,06 2 7.079.498,85 2 4.371.548,97 2 1.934.394,07 1 9.740.954,66
5 2.993.451,66 6 7.112.124,60 6 6.369.102,27 5 9.732.192,04 5 3.758.972,84 4 8.383.075,55 4 3.544.768,00
4 4.307.896,18 5 9.343.077,06 6 2.954.560,44 5 6.659.104,40 5 0.993.193,96 4 5.893.874,56 4 1.304.487,10
3 .672.992,87 1 .632.436,81 - - - - -
5 .012.562,61 6 .136.610,73 3 .414.541,83 3 .073.087,65 2 .765.778,88 2 .489.200,99 2 .240.280,89
(45.442.769,27) (36.941.893,32) (36.280.770,21) (32.652.693,19) (29.387.423,87) (26.448.681,48) (23.803.813,33)
(45.442.769,27) (36.941.893,32) (36.280.770,21) (32.652.693,19) (29.387.423,87) (26.448.681,48) (23.803.813,33)
(B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) (G-F)
8 .500.875,95 6 61.123,11 3 .628.077,02 3 .265.269,32 2 .938.742,39 2 .644.868,15
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III+IV-V)
ESPECIFICAÇÃO
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
FONTE: Dados extraidos dos Balanços Gerais dos Respectivos Exercícios e os Estimado para o Exercício Virgente.
Notas: Em atendimento ao artigo 4o, § 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas 
de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
JARDEL SEBBA ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
VALOR
2016
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
RESULTADO NOMINAL
37 de 50
LRF, art. 4º, § 1
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
7 .550.682,39 3 0.170.231,28 3 0.088.332,06 2 7.079.498,85 2 4.371.548,97 2 1.934.394,07 1 9.740.954,66
- - - - - - -
7 .550.682,39 3 0.170.231,28 3 0.088.332,06 2 7.079.498,85 2 4.371.548,97 2 1.934.394,07 1 9.740.954,66
4 2.968.326,44 5 4.838.903,14 5 9.540.018,61 5 3.586.016,75 4 8.227.415,07 4 3.404.673,57 3 9.064.206,21
4 4.307.896,18 5 9.343.077,06 6 2.954.560,44 5 6.659.104,40 5 0.993.193,96 4 5.893.874,56 4 1.304.487,10
3 .672.992,87 1 .632.436,81 - - - - -
5 .012.562,61 6 .136.610,73 3 .414.541,83 3 .073.087,65 2 .765.778,88 2 .489.200,99 2 .240.280,89
(35.417.644,05) (24.668.671,86) (29.451.686,55) (26.506.517,90) (23.855.866,11) (21.470.279,49) (19.323.251,55)
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA
2016
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
FONTE: Dados extraidos dos Balanços Gerais dos Respectivos Exercícios e os Estimado para o Exercício Virgente.
JARDEL SEBBA ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
Notas: Em atendimento ao artigo 4o, § 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, está descrita, a seguir, explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas 
anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
subsequentes.
É importante destacar, em relação aos limites de endividamento de Estados e Municípios, o que estabelece a Resolução do Senado Federal no 40/2001:
“Art. 3o – A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação 
desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
I – no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2o; e
II – no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2o.
Parágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei 
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”
38 de 50
2016
Desenvolvido: TERSECOM
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LDO PARA O EXERCÍCIO DE
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVOS I a VIII
Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o 
qual
compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 
48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e 
Municípios.
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 329.802.657,00 314.097.768,57 0,266 361.095.909,42 328.269.008,56 0,281 395.082.957,42 343.550.397,75 0,296
Receitas Primárias (I) 329.802.657,00 314.097.768,57 0,266 361.095.909,42 328.269.008,56 0,281 395.082.957,42 343.550.397,75 0,296
Despesa Total 329.802.657,00 314.097.768,57 0,266 361.095.909,42 328.269.008,56 0,281 395.082.957,42 343.550.397,76 0,296
Despesas Primárias (II) 324.592.657,00 309.135.863,81 0,262 355.445.909,42 323.132.644,93 0,277 389.282.957,42 338.506.919,50 0,292
Resultado Primário (III) = (I – II) 5.210.000,00 4.961.904,76 0,004 5.650.000,00 5.136.363,63 0,004 5.800.000,00 5.043.478,26 0,004
Resultado Nominal (4.783.014,69) (4.555.252,09) (0,004) (4.304.713,22) (3.913.375,66) (0,003) (3.874.241,90) (3.368.906,00) (0,003)
Dívida Pública Consolidada 30.088.332,06 28.655.554,34 0,024 27.079.498,85 24.617.726,23 0,021 24.371.548,97 21.192.651,28 0,018
Dívida Consolidada Líquida (29.451.686,55) (28.049.225,29) (0,024) (26.506.517,90) (24.096.834,45) (0,021) (23.855.866,11) (20.744.231,40) 
(0,018)
2016 2017 2018
4 4,5 5
2012 1 23.926.301.000,00 1 28.511.574.137,00 1 33.266.502.380,07
2016
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2017
R$ 1,00
5 5
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
MEDODOLOGIA DE CÁLCULO
VARIÁVEIS
Fonte: Dados para formação das projeções extraídos dos Balanços Gerais dos Respectivos Exercícios Anteriores ao da LDO.
2016
PREFEITO MUNICIPAL
JARDEL SEBBA
2017
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)} x {1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)}
1,1
2018
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF1/100)} x {1 + (Taxa de Inflação ANO REF2/100)} x {1 + (Taxa de Inflação ANO REF3/100)}
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
1,15
1,05
2016
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1)
Nota: O cálculo das metas acima descritas, foram realizados considerando-se o seguinte cenário 
macroeconômico:
PIB real (crescimento % anual)
{1 + (Taxa de Inflação ANO REF/100)}
5
MEDODOLOGIA DE CÁLCULO CONSTANTE
PIB do Estado - R$ milhares "PIB do Ano
2018
ESPECIFICAÇÃO
40 de 50
2014 2014 Valor %
Receita Total 314.337.369,81 0,2536 314.337.369,81 0,2536 - -
Receitas Primárias (I) 314.337.369,81 0,2536 314.337.369,81 0,2536 - -
Despesa Total 331.205.536,66 0,2673 331.205.536,66 0,2673 - -
Despesas Primárias (II) 326.860.548,81 0,2638 326.860.548,81 0,2638 - -
Resultado Primário (I–II) (12.523.179,00) (0,0101) (12.523.179,00) (0,0101) - -
Resultado Nominal (4.783.014,69) (0,0039) (4.783.014,69) (0,0039) - -
Dívida Pública Consolidada (24.668.671,86) (0,0199) 30.088.332,06 0,0243 54.757.003,92 0,0442
Dívida Consolidada Líquida (24.668.671,86) (0,0199) (29.451.686,55) (0,0238) (4.783.014,69) (0,0039)
Fonte: Valores Extraidos do Balanço Geral e Balancetes
Nota
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares
Previsão do PIB Estadual - Realizado no ano de 2012 123.926.301.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual - Estimado para o ano 2012 123.926.301.000,00
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
% PIB
II - Metas
Realizadas em
% PIB Variação (II-I)
ESPECIFICAÇÃO
I - Metas Previstas
em
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4o, §2o, inciso I) R$ 1,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
41 de 50
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 274.279.574,82 314.337.369,81 14,60 341.802.004,96 8,7 329.802.657,00 -3,51 361.095.909,42 9,49 
395.082.957,42 9,41
Receitas Primárias (I) 274.279.574,82 314.337.369,81 14,60 303.557.657,00 -3,4 329.802.657,00 8,65 361.095.909,42 9,49 
395.082.957,42 9,41
Despesa Total 287.406.009,64 331.205.536,66 15,24 341.802.004,96 3,2 329.802.657,00 -3,51 361.095.909,42 9,49 
395.082.957,42 9,41
Despesas Primárias (II) 284.241.216,26 326.860.548,81 14,99 335.635.609,90 2,7 324.592.657,00 -3,29 355.445.909,42 9,51 
389.282.957,42 9,52
Resultado Primário (I - II) (9.961.641,44) (12.523.179,00) 25,71 (32.077.952,90) 156,1 5.210.000,00 -116,24 5.650.000,00 8,45 
5.800.000,00 2,65
Resultado Nominal (24.668.671,86) (29.451.686,55) 19,39 (29.451.686,55) 0,0 (4.783.014,69) -83,76 (4.304.713,22) -10,00 
(3.874.241,90) -10,00
Dívida Pública Consolidada 30.170.231,28 30.088.332,06 -0,27 30.088.332,06 0,0 30.088.332,06 0,00 27.079.498,85 -10,00 
24.371.548,97 -10,00
Dívida Consolidada Líquida (24.668.671,86) (29.451.686,55) 19,39 (29.451.686,55) 0,0 (29.451.686,55) 0,00 (26.506.517,90) -
10,00 (23.855.866,11) -10,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 261.218.642,69 299.368.923,63 14,60 325.525.719,01 8,7 314.097.768,57 -3,51 328.269.008,56 4,51 
343.550.397,75 4,66
Receitas Primárias (I) 261.218.642,69 299.368.923,63 14,60 289.102.530,48 -3,4 314.097.768,57 8,65 328.269.008,56 4,51 
343.550.397,75 4,66
Despesa Total 273.720.009,18 315.433.844,44 15,24 325.525.719,01 3,2 314.097.768,57 -3,51 328.269.008,56 4,51 
343.550.397,76 4,66
Despesas Primárias (II) 270.705.920,25 311.295.760,77 14,99 319.652.961,81 2,7 309.135.863,81 -3,29 323.132.644,93 4,53 
338.506.919,50 4,76
Resultado Primário (I - II) (9.487.277,56) (11.926.837,14) 25,71 (30.550.431,33) 156,1 4.961.904,76 -116,24 5.136.363,63 3,52 
5.043.478,26 -1,81
Resultado Nominal (23.493.973,20) (28.049.225,29) 19,39 (28.049.225,29) 0,0 (4.555.252,09) -83,76 (3.913.375,66) -14,09 
(3.368.906,00) -13,91
Dívida Pública Consolidada 28.733.553,60 28.655.554,34 (0,27) 28.655.554,34 0,0 28.655.554,34 0,00 24.617.726,23 -14,09 
21.192.651,28 -13,91
Dívida Consolidada Líquida (23.493.973,20) (28.049.225,29) 19,39 (28.049.225,29) 0,0 (28.049.225,29) 0,00 (24.096.834,45) -
14,09 (20.744.231,40) -13,91
FONTE: DasdosExtraidos dos Balanços Gerais
NOTAS:
CONTADOR
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITO MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMP. COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
JARDEL SEBBA
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
42 de 50
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio/Capital 89.758.415,70 100,00 97.087.633,51 100,00 86.449.287,39 100,00
Reservas - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 89.758.415,70 100 97.087.633,51 100 86.449.287,39 100
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio - FALSO - - - -
Reservas - FALSO 24.357.599,46 100,00 16.807.485,94 100,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados - FALSO - - - -
TOTAL - - 24.357.599,46 100 16.807.485,94 100
NOTAS:
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONTADOR
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
REGIME PREVIDENCIÁRIO
FONTE: DasdosExtraidos dos Balanços Gerais - Balanço Patrimonial
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
43 de 50
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
2014 2013
(a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL (I)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 4.000,00 - -
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis 4.000,00 - -
TOTAL (I) 4.000,00 - -
2014 2013
(b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL - 431.563,28 78.903,99
Investimentos - 431.563,28 78.903,99
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
TOTAL (II) - 431.563,28 78.903,99
(c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g)
(506.467,27) (510.467,27) (78.903,99)
NOTAS:
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2016
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
CONTADOR
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
RECEITAS REALIZADAS 2012
FONTE: DasdosExtraidos dos Balanços Geral
2012
SALDO FINANCEIRO (III) = (I–II)
DESPESAS EXECUTADAS
44 de 50
R$ 1,00
2016 2015 2014
13.010.000,00 8.080.000,00 12.634.992,45
13.010.000,00 8.080.000,00 12.634.992,45
7.580.000,00 7.000.000,00 6.650.346,62
7.580.000,00 7.000.000,00 6.650.346,62
- - -
2.500.000,00 1.000.000,00 3.621.049,31
- - -
- - -
2.800.000,00 - 2.363.596,52
130.000,00 80.000,00 -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
9.000.000,00 9.000.000,00 6.222.390,83
9.000.000,00 9.000.000,00 6.222.390,83
9.000.000,00 9.000.000,00 6.222.390,83
9.000.000,00 9.000.000,00 6.222.390,83
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
22.010.000,00 17.080.000,00 18.857.383,28
2016 2015 2014
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
22.010.000,00 17.080.000,00 18.857.383,28
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
Amortização de Empréstimos
Receita Patrimonial
Alienação de Bens
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
ESTADO DE GOIÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas de Contribuições
Outras Receitas Correntes
Pessoal Civil
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Pessoal Militar
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: DasdosExtraidos dos Balanços Gerais e Cálculo Atuarial
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDÊNCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I) +(II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Outras Receitas Correntes
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
RECEITAS DE CAPITAL
Patronal
Pessoal Militar
Pessoal Civil
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDÊNCIAIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
OUTROS APORTES AO RPPS
Amortização de Empréstimos
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
REPASSES PREVIDÊNCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Pessoal Civil
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (IV) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
Despesas Correntes
Despesas de Capital
2016 2015 2014
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
45 de 50
R$ 1,00
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) ( b ) (d)=(“d” exerc.
Anterior) + (c)
2015
2016 -
2017 -
2018 -
2019 -
2020 -
2021 -
2022 -
2023 -
2024 -
2025 -
2026 -
2027 -
2028 -
2029 -
2030 -
2031 -
2032 -
2033 -
2034 -
2035 -
2036 -
2037 -
2038 -
2039 -
2040 -
2041 -
2042 -
2043 -
2044 -
2045 -
2046 -
2047 -
2048 -
2049 -
2050 -
2051 -
Nota:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
EXERCÍCIO
-
-
-
-
-
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
Projeção Atuarial elaborada em:
-
ABRANTE JARDEL SEBBA SILVERIO DE SOUZA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FONTE: Cálculo Atuarial
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
-
-
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
46 de 50
R$ 1,00
2016 2017 2018
REFIS IPTU/ITU/ITBI/ISSQN 120.000,00 120.000,00 120.000,00
REFIS TAXAS 20.000,00 20.000,00 20.000,00
PROGRAMA REC. CREDITO REFIS 10.000,00 10.000,00 10.000,00
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
150.000,00 150.000,00 150.000,00
Nota:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
FONTE: DasdosExtraidos de Planejamentos
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Modalidade SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
2016
Renúncia de Receita Prevista
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Tributo/Impostos/Contribuição
PREFEITO MUNICIPAL
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
JARDEL SEBBA
Redução da Inadimplência do
incentivo para recolhimento à vista.
Programa de cobrança administrativa
dos inadimplentes
TOTAL
47 de 50
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Aumento referente a transferências constitucionais
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP's
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
Nota:
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
CONTADOR
FONTE: DasdosExtraidos do Anexo de Receitas da Memória de Cálculo
4.915.500,00
-
9.579.500,00
12.090.000,00
1.890.000,00
14.495.000,00
4.915.500,00
14.495.000,00
-
R$ 1,00
2016
2016
28.475.000,00
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
48 de 50
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
2016
Desenvolvido: TERSECOM
LDO PARA O EXERCÍCIO DE
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IX
Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o 
qual
compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos arts. 
48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e 
Municípios.
R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 500.000,00 Precatórios 550.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 -
Avais e Garantias Concedidas - -
Assunção de Passivos - -
Assistências Diversas - -
Outros Passivos Contigentes Reserva de Contigência -
SUB-TOTAL 550.000,00 SUB-TOTAL 550.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 2 .000.000,00 -
Restituição de Tributos a Maior 100.000,00 -
Discrepância de Projeções: 200.000,00 -
Outos Riscos Fiscais 803.840,00 Reserva de Contigência3 .103.840,00
SUB-TOTAL 3 .103.840,00 SUB-TOTAL 3 .103.840,00
TOTAL 3 .653.840,00 TOTAL 3 .653.840,00
-
ABRANTE SILVERIO DE SOUZA
PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IX - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo; ações trabalhistas, indenizatórias, contratuais, de desapropriação; 
expectativa
de despesa por alteração de legislação em curso,etc.
Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública; possibilidade de frustação de arrecadação de uma receita prevista; 
contestação
judicial de tributo; crises financeira e cambial com impacto nos preços; falhas de planejamento na quantificação de necessidades, etc.
ARF (LRF, art.4º, § 3º)
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTIGENTES
Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública; possibilidade de frustação de arrecadação de uma receita prevista; 
contestação
judicial de tributo; crises financeira e cambial com impacto nos preços; falhas de planejamento na quantificação de necessidades, etc.
Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíblio financeiro não previto; estinção de tributo; ocorrência de fatos não 
previstos na
execução de obra ou serviço; Campanhas de saúde, etc.
JARDEL SEBBA
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