| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | “Altera o caput do Art. 7º, e seu § 4º, da Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993, na forma abaixo.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.262, de 24 de abril de 2015. “Altera o caput do Art. 7º, e seu § 4º, da Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993, na forma abaixo.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O caput Art. 7º, e seu § 4º, da Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993, passarão, a partir desta data, a vigorarem com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993: Art. 7° - O Conselho Municipal do Bem-Estar Social será constituído de 10 (dez) membros, sendo cinco do Poder Público e cinco da Sociedade civil, a saber: Representantes do Poder Público: I – um representante do Poder Executivo; II – um representante da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social; III – um representante do Poder Legislativo local; IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação; e V – um representante da Fundação Cultural Maria das Dores Campos. Representante da Sociedade Civil: I – um representante das Associações de Moradores; II – um representante da Fundação Nova Vida; III – um representante do Clube de Serviço Rotary; IV – um representante da Maçonaria; e V – um representante da Fundação Legionárias do Bem Estar Social – F.L.B.E.S de Catalão. § 4º - O número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil deverá ser sempre paritário”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de abril de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal