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norma nº 3262/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3262 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa“Altera o caput do Art. 7º, e seu § 4º, da Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993, na forma abaixo.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.262, de 24 de abril de 2015.
“Altera o caput do Art. 7º, e seu § 4º, da Lei 
Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993, na 
forma abaixo.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput Art. 7º, e seu § 4º, da Lei Municipal 
nº 1.257, de 14 de junho de 1993, passarão, a partir desta data, a 
vigorarem com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 1.257, de 14 de junho de 1993:
Art. 7° - O Conselho Municipal do Bem-Estar Social 
será
constituído de 10 (dez) membros, sendo cinco do 
Poder Público
e cinco da Sociedade civil, a saber:
Representantes do Poder Público:
I – um representante do Poder Executivo;
II – um representante da Secretaria Municipal de 
Promoção e
Ação Social;
III – um representante do Poder Legislativo local;
IV – um representante da Secretaria Municipal de 
Educação; e
V – um representante da Fundação Cultural Maria 
das Dores
Campos.
Representante da Sociedade Civil:
I – um representante das Associações de Moradores;
II – um representante da Fundação Nova Vida;
III – um representante do Clube de Serviço Rotary;
IV – um representante da Maçonaria; e
V – um representante da Fundação Legionárias do 
Bem Estar
Social – F.L.B.E.S de Catalão. 
§ 4º - O número de representantes do Poder Público 
e da
Sociedade Civil deverá ser sempre paritário”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de 
abril de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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