| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2016, e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.309, de 20 de outubro de 2015. “Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.276 de 19 de junho de 2015 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2016”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada os anexos de Metas Fiscais e de Riscos, da Lei nº 3.276 de 19 de junho de 2015, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2016, com relação aos anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2016, em cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal. Art. 2º Para o exercício de 2016 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei. Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 3.276 de 19 de junho de 2015, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de outubro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal