| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre adequação salarial ao cargo de analista da computação da Câmara Municipal de Catalão". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.298, de 31 de agosto de 2015. “Dispõe sobre a adequação salarial ao cargo de Analista de computação da Câmara Municipal de Catalão”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e considerando as prerrogativas constitucionais do art. 37, X, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a adequação salarial ao cargo efetivo de Analista de Computação com aumento aos vencimentos em, em 80% (oitenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de maio de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 24 de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal