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norma nº 3264/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3264 / 2015
Date 2015-04-30
Ementa“Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GESTÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS na estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE CATALÃO e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.264, de 30 de abril de 2015.
“Cria os cargos de ASSESSOR DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GESTÃO DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS na estrutura 
administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE CATALÃO e 
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do 
Município de Catalão, dos Órgãos de Administração Indireta, no Instituto de 
Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, conforme 
especificado no Quadro abaixo, os cargos comissionados de ASSESSOR DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA e ASSESSOR DE GESTÃO DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS, com quantitativos e vencimentos a seguir 
relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura 
administrativa do Município.
ANEXO ÚNICO
– da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 –
DOS ÓRGÃOS DE ADMINSTRAÇÃO INDIRETA
Nº 
VAGAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
DOS SERVIDORES DE CATALÃO - IPASC
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.873,04
01 ASSESSOR DE GESTÃO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.873,04
Art. 2º - São atribuições do Cargo de ASSESSOR DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPASC: promover as atividades de 
classificação, registro, controle, análise e interpretação de todos os atos 
administrativos e contábeis e de informação patrimonial; colaborar na emissão 
e organização de documentos para empenhos; supervisionar os lançamentos 
contábeis do sistema patrimonial, lançamento e controle da Dívida Fundada e 
Antecipação de Receita; acompanhar os lançamentos contábeis e 
orçamentários referentes ao recebimento e pagamento efetuados pelo 
Departamento de Tesouraria; fazer lançamentos contábeis do Sistema 
Patrimonial referente ao Ativo e Passivo Permanente, Variações Patrimoniais e 
Ativo e Passivo Compensado; providenciar a confecção dos comprovantes de 
lançamentos dos Movimentos Diários da Receita, Despesa, Créditos 
Suplementares e Especiais abertos; promover os lançamentos da receita 
prevista com a receita própria; promover a conferência e arquivo das relações 
de entrada e saída de material do almoxarifado, bem como das notas de 
recebimento de material permanente; providenciar o encaminhamento a 
Controladoria Geral do Município, elaborar ao final de cada exercício, relatório 
minucioso das atividades administrativas do IPASC, assessorar e supervisionar 
a prestação de contas dos Fundos, Convênios e Contratos; exercer demais 
atividades administrativas correlatas.
Art. 3º - São atribuições do Cargo de ASSESSOR DE 
GESTÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: estabelecer diretrizes, 
políticas, normas e procedimentos que disciplinem e instrumentalizem ações de 
modernização administrativa e informática; prestar assessoramento e 
consultoria às unidades da Administração do IPASC e Pro-Saúde em assuntos 
de racionalização de sistemas administrativos, normatização, informação, 
comunicação e informática; avaliar os programas de informática e os serviços 
de processamento de dados; estudar, propor e acompanhar, a execução de 
normas e padrões para aquisição e utilização das instalações, produtos e 
serviços de informática; avaliar os produtos de informática disponíveis no 
mercado; organizar o acervo técnico-documental e promover a divulgação de 
assuntos concernentes à área de informática; exercer outras atividades 
correlatas a processamentos de dados do IPASC e Pro – Saúde. 
Art. 4º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei 
está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o
do art. 169 da 
Constituição Federal. 
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei 
ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe 
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as 
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta lei, 
fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os 
Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 5º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a 
fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 
2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, lei 
municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta.) dias do mês de abril de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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