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norma nº 3268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3268 / 2015
Date 2015-05-20
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica para execução do Projeto “SONS QUE EDUCAM” e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.268, de 20 de maio de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio de parceria com a FUNDAÇÃO 
ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder 
subvenção financeira da forma que especifica 
para execução do Projeto “SONS QUE EDUCAM” 
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA”, também designada pela sigla
FENOVA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, 
sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, objetivando a execução do 
Projeto “SONS QUE EDUCAM”, aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Catalão, que visa a 
inclusão sociocultural e conscientização ambiental através de oficinas 
musicais gratuitas para o público infanto-juvenil da FENOVA e de outras 
04 (quatro) Escolas Públicas municipal/estadual da cidade de Catalão￾GO. 
§ 1º - O Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” 
– FENOVA, para consecução dos objetivos referenciados no caput deste 
artigo, na ordem de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e setecentos reais).
§ 2º - Os repasses ocorrerão em 08 (oito) parcelas 
mensais durante os meses de maio a dezembro de 2015, cujos valores 
deverão ser aplicados de acordo com o Projeto aprovado pelo CMDCA.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a
FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” - FENOVA, deverá apresentar o 
plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de conta 
referente às subvenções recebidas nos termos e formas indicadas pela 
Controladoria Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a 
conta da seguinte verba:
17.2501.08.243.4001.4024 – 335043 (100) –
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus 
efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de maio de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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