| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica para execução do Projeto “SONS QUE EDUCAM” e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.268, de 20 de maio de 2015. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica para execução do Projeto “SONS QUE EDUCAM” e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA”, também designada pela sigla FENOVA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, objetivando a execução do Projeto “SONS QUE EDUCAM”, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Catalão, que visa a inclusão sociocultural e conscientização ambiental através de oficinas musicais gratuitas para o público infanto-juvenil da FENOVA e de outras 04 (quatro) Escolas Públicas municipal/estadual da cidade de CatalãoGO. § 1º - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira à entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” – FENOVA, para consecução dos objetivos referenciados no caput deste artigo, na ordem de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e setecentos reais). § 2º - Os repasses ocorrerão em 08 (oito) parcelas mensais durante os meses de maio a dezembro de 2015, cujos valores deverão ser aplicados de acordo com o Projeto aprovado pelo CMDCA. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” - FENOVA, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de conta referente às subvenções recebidas nos termos e formas indicadas pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 17.2501.08.243.4001.4024 – 335043 (100) – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de maio de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal