| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.585.908,00 para manter as Atividades de Sinalização de vias urbanas e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.272, de 29 de maio de 2015. “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.585.908,00 para manter as Atividades de Sinalização de vias urbanas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), os créditos especiais abaixo-relacionados, na importância de R$ 1.585.908,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e oito reais), obedecendo as seguintes classificações: Órgão Solicitante: Superintendência Municipal de Trânsito Motivo: Alteração PPA/LOA Objeto: Manter Atividades de Sinalização. Dotação: 05.0501.06.181.4006.3086 – 449030 (100) – R$ 1.585.908,00 Anulação de Dotação: 05.0501.06.181.4006.4017 – 449052 (100) – R$ 1.585.908,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de dotação conforme especificado no Quadro acima. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês de maio de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal