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norma nº 3272/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3272 / 2015
Date 2015-05-29
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 1.585.908,00 para manter as Atividades de Sinalização de vias urbanas e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.272, de 29 de maio de 2015.
“Abre Crédito Especial no orçamento em 
execução ano/2015, no valor de R$ 
1.585.908,00 para manter as Atividades de 
Sinalização de vias urbanas e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro 
de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), 
os créditos especiais abaixo-relacionados, na importância de R$ 
1.585.908,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e 
oito reais), obedecendo as seguintes classificações: 
Órgão Solicitante: Superintendência Municipal de Trânsito
Motivo: Alteração PPA/LOA
Objeto: Manter Atividades de Sinalização.
Dotação: 
05.0501.06.181.4006.3086 – 449030 (100) – R$ 1.585.908,00
Anulação de Dotação:
05.0501.06.181.4006.4017 – 449052 (100) – R$ 1.585.908,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado 
no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de 
dotação conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de 
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2015. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 
2015.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês de 
maio de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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