| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | "Cria e denomina sequência de via pública que especifica, situada entre os Setores Pontal Norte e Dona Matilde, nesta cidade, e dá outras providências". |
| native_id | 970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.273, de 08 de junho de 2015. "Cria e denomina sequência de via pública que especifica, situada entre os Setores Pontal Norte e Dona Matilde, nesta cidade, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e denominada de “Rua 411”, a continuidade da Rua 411, com 12,00 metros de largura em toda sua extensão, no trecho compreendido entre a antiga Rua L1, hoje Rua José Severino e a Avenida João Netto de Campos, entre os Setores Pontal Norte e Dona Matilde, nesta cidade. Art. 2º - O Município de Catalão somente poderá autorizar desmembramentos e/ou fornecer alvará de construção de frente para o trecho de continuação da Rua 411, após o Requerente proceder a doação ao Município da área da respectiva via urbana criada e denominada por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de junho de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal