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norma nº 3273/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3273 / 2015
Date 2015-06-08
Ementa"Cria e denomina sequência de via pública que especifica, situada entre os Setores Pontal Norte e Dona Matilde, nesta cidade, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.273, de 08 de junho de 2015.
"Cria e denomina sequência de via pública 
que especifica, situada entre os Setores 
Pontal Norte e Dona Matilde, nesta cidade, e 
dá outras providências".
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada de “Rua 411”, a 
continuidade da Rua 411, com 12,00 metros de largura em toda sua extensão, 
no trecho compreendido entre a antiga Rua L1, hoje Rua José Severino e a 
Avenida João Netto de Campos, entre os Setores Pontal Norte e Dona Matilde, 
nesta cidade. 
Art. 2º - O Município de Catalão somente poderá autorizar 
desmembramentos e/ou fornecer alvará de construção de frente para o trecho 
de continuação da Rua 411, após o Requerente proceder a doação ao 
Município da área da respectiva via urbana criada e denominada por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 08(oito) dias do mês de junho de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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