| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 444.000,00 para a aquisição de Carregadeiras Compactas e dá outras providências”. |
| native_id | 979 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.278, de 24 de junho de 2015. “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 444.000,00 para a aquisição de Carregadeiras Compactas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de R$ 444.000,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), obedecendo as seguintes classificações: Órgão Solicitante: Poder Executivo Motivo: Alteração PPA/LOA Objeto: Aquisição de Carregadeiras Compactas Dotação: 01.3016.15.451.4020.1698 – 449052 (170) – R$ 444.000,00 Anulação de Dotação: 01.3016.15.451.4020.1647 – 449051 (170) – R$ 444.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de dotação conforme especificado no Quadro acima. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal