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norma nº 3280/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2015
Date 2015-06-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE CAMPEONATOS DE JIU-JIUTSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.280, de 24 de junho de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA 
CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE 
CAMPEONATOS DE JIU-JIUTSU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão a conceder auxílio 
financeiro ao lutador catalano APARECIDO ALEXANDRE DE JESUS –
portador do CPF nº 885.981.281-04, que irá participar de três 
Campeonatos de Jiu-Jítsu, sendo 01 evento em Buenos Aires, 01 no 
Estado de Santa Catarina e o Campeonato Mundial NO GI, Califórnia 
EUA, durante o ano de 2015.
Art.2° - O valor autorizado no art.1° será de até R$ 
11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) e se destinará a cobrir 
despesas de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem do atleta.
Parágrafo único – A Prestação de contas se dará no 
prazo de 30 dias após o recebimento de cada parcela do recurso. 
Art.3° - As despesas oriundas desta lei correrão a 
conta da seguinte dotação orçamentária:
01.3012.27.812.4018.4129. 339048 (100)
4129 – Departamento das Atividades Esportivas 
Comunitárias.
339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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