| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE CAMPEONATOS DE JIU-JIUTSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.280, de 24 de junho de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE CAMPEONATOS DE JIU-JIUTSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão a conceder auxílio financeiro ao lutador catalano APARECIDO ALEXANDRE DE JESUS – portador do CPF nº 885.981.281-04, que irá participar de três Campeonatos de Jiu-Jítsu, sendo 01 evento em Buenos Aires, 01 no Estado de Santa Catarina e o Campeonato Mundial NO GI, Califórnia EUA, durante o ano de 2015. Art.2° - O valor autorizado no art.1° será de até R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) e se destinará a cobrir despesas de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem do atleta. Parágrafo único – A Prestação de contas se dará no prazo de 30 dias após o recebimento de cada parcela do recurso. Art.3° - As despesas oriundas desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.3012.27.812.4018.4129. 339048 (100) 4129 – Departamento das Atividades Esportivas Comunitárias. 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal