| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | “Altera o § 1º, do Art.1º, da Lei Municipal nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015, na forma abaixo.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.282, de 01 de julho de 2015. “Altera o § 1º, do Art.1º, da Lei Municipal nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015, na forma abaixo.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015: Art. 1° - idem... § 1º - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira à entidade ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, para consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, até a importância de R$ 481.781,62 (quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), para manutenção geral e funcionamento da Instituição, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e encargos sociais e trabalhistas dos mesmos”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos01(primeiro) dias do mês de julho de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal