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norma nº 3281/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2015
Date 2015-07-01
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 628.990,00 para a aquisição cinco veículos (ambulâncias)”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.281, de 01 de julho de 2015.
“Abre Crédito Especial no orçamento em 
execução ano/2015, no valor de R$ 
628.990,00 para a aquisição cinco veículos 
(ambulâncias)”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro 
de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015),
o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de R$ 628.990,00 
(Seiscentos e vinte e oito mil novecentos e noventa reais), obedecendo 
as seguintes classificações: 
Órgão Solicitante: Fundo Municipal de Saúde
Motivo: Alteração PPA/LOA
Objeto: Aquisição de 05 (Cinco) Ambulâncias ao Município de Catalão 
em atendimento ao § 1º Art. 2º da Lei nº 3.251 de 08 de Abril de 2015 e 
Lei nº 3.269 de 20 de Maio de 2015
Dotação: 
04.0401.10.301.4009.3019 - 449052 (192) – R$ 628.990,00
3019 – Aquisição de Ambulâncias 
449052 – Equipamentos e Material Permanente
Anulação de Dotação:
01.3019.15.782.4020.1619 – 449051 (192) R$ 200.000,00
1619 – Pavimentação de Ruas/Avenidas
449051 – Obras e Instalações 
Excesso de Arrecadação
R$ 428.990,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado 
no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de 
dotação e excesso de arrecadação, conforme especificado no Quadro 
acima.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de 
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2015. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 
2015.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, ao 01(primeiro) dia do mês de julho de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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