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norma nº 3285/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2015
Date 2015-07-01
Ementa“Altera a estrutura administrativa da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO, SMTC, criada pela lei municipal nº 1.804, de 16 de dezembro de 1999, na forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.285, de 01 de julho de 2015.
“Altera a estrutura administrativa da 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DE CATALÃO, SMTC, criada pela lei municipal nº 
1.804, de 16 de dezembro de 1999, na forma que 
especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada a estrutura administrativa da 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO –
SMTC, instituída pela lei municipal de nº 1.804, de 16 de dezembro de 
1.999, que passa a ser designada como ANEXO VIII (para os cargos de 
provimento efetivo), do Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei 
Municipal de n.º 1.818, de 05 de abril de 2.000; e no ANEXO ÚNICO –
PARTE II, (para os cargos de provimento comissionado), Dos Órgãos de 
Administração Indireta do Município de Catalão constante da Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, todos a serem 
regidos pelo regime Estatutário.
Parágrafo único – O nº de vagas, nomenclatura, 
vencimento, análise, descrição e característica dos cargos estão 
especificados nos anexos referenciados e fazendo parte integrante das 
leis aludidas no caput deste artigo. 
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta 
Lei está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o 
do art. 169 da Constituição Federal. 
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em 
vigor.
§ 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei 
ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que 
existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, 
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta 
lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a 
readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 3º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada 
a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA 
de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei 
de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.189, de 
11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA 
de 2014, lei municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, ao 01(primeiro) dia do mês de julho de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal
ANEXO VIII
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSTO DE CATALÃO - SMTC
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário)
Mês: Junho/2015
GRUPO A
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS
II - Ens. 004 PINTOR LETRISTA 970,56 980,21 990,03 999,98 1.009,90 1.020,04 1.030,23
Médio 40 HORAS 
SEMANAIS
III - Ens. 001 1.040,50 1.050,90 1.061,47 1.072,08 1.082,78 1.093,61 1.104,53
Superior
GRUPO B
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS
II - Ens. 003 ESCRITURÁRIO 1.145,26 1.156,72 1.168,27 1.179,99 1.191,79 1.203,72 1.215,77
Médio 40 HORAS 
SEMANAIS
III - Ens. 002 1.227,90 1.240,16 1.252,57 1.265,10 1.277,74 1.290,50 1.303,44
Superior
GRUPO C
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS
II - Ens. 004
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 1.743,01 1.760,47 1.778,08 1.795,90 1.813,85 1.831,99 1.850,31
Médio 40 HORAS 
SEMANAIS
III - Ens. 002 1.868,76 1.887,49 1.906,37 1.925,43 1.944,69 1.964,09 1.983,74
Superior
GRUPO D
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS
II - Ens. 40
AGENTE DE 
FISCALIZAÇÃO 2.600,00 2.626,00 2.652,26 2.678,78 2.705,57 2.732,63 2.759,96
Médio 40 HORAS 
SEMANAIS
III - Ens. 22
PORTADOR CNH 
CATEGORIA "A" e "B" 2.787,56 2.815,44 2.843,59 2.872,03 2.900,75 2.929,76 2.959,06
Superior
GRUPO E
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
003 ENGENHEIRO 3.518,39 3.553,55 3.589,10 3.624,99 3.661,26 3.697,86 3.734,80
40 HORAS 
SEMANAIS
Formação Superior em 
Engenharia com 
especialização em 
Engenharia de Tráfego.
(a)JUAREZ CAMILO RODOVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSTO DE CATALÃO - SMTC
ANÁLISE E DESCRIÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO ANEXO VIII
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário)
Cargo: Pintor Letrista
Requisitos para provimento
Ensino Médio completo 
Síntese dos deveres
Elaborar e produzir painéis, cartazes, faixas e placas; recuperar placas e letreiros.
Atribuições características
Fixar placas e cartazes, providenciar o material a ser utilizado; elaborar orçamento dos serviços 
a serem executados, operar equipamentos e ferramentas próprias da atividade, fazer trabalho de 
ampliação e redução de escalas, executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades 
do setor inerentes à sua função.
Cargo: Escriturário
Requisitos para provimento
Ensino Médio Completo c/ Certificado de Conclusão de Cursos de Microsoft Excel e Word
Síntese dos deveres
Coordenar e executar atividades relacionadas com as rotinas administrativas
Atribuições características
Fazer anotações em fichas e manusear fichários. Classificar e organizar expedientes. Obter 
informações e fornecê-las aos interessados. Operar máquinas de escrever, microcomputadores, 
notebooks, projetores, conhecimento em programas WORD e EXCEL. Preparar cartas, ofícios, 
trabalhos, tabelas, relatórios, memorandos, telegramas, fax, e-mail, etc. Preparar e postar 
correspondências. Conferir somatórios. Receber e entregar documentos e correspondências. 
Operar telefones e central de telefones. Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisitos para provimento
Ensino Médio Completo c/ Certificado de Conclusão de Cursos de Microsoft Excel e Word
Síntese dos deveres
Coordenar e executar atividades relacionadas com as rotinas administrativas
Atribuições características
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades administrativas. 
Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos serviços. Subsidiar a elaboração de 
planejamento administrativo e financeiro e programas de trabalho. Observar a aplicação de 
leis, normas e regulamentos. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados 
estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas 
correlatas.
Cargo: Agente de Fiscalização
Requisitos para provimento
Ensino Médio Completo c/ Carteira Nacional de Habilitação categoria A e B.
Síntese dos deveres
Verificação e fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito com poder de polícia 
administrativa, no âmbito da competência municipal.
Atribuições características
Operar e fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres, bicicletas e animais; prevenir, proibir, 
inibir e restringir a prática das infrações de trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento, paradas em vias públicas; fiscalizar o 
sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; efetivar intervenções para garantir o melhor 
desempenho do trânsito; organizar o trânsito e o tráfego em locais de difícil fluxo; participar 
do planejamento da educação e controlar, orientar e fiscalizar o trânsito de veículos, bicicletas 
e pedestres nas vias e logradouros públicos municipais, visando à segurança das pessoas, a 
fluidez do tráfego e o respeito às normas e a sinalização, conforme o Código de Trânsito 
Brasileiro; planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e orientação 
do tráfego; promover a implantação de medidas e melhorias para circulação e segurança dos 
ciclistas; promover a implantação das medidas da política nacional de trânsito e do programa 
nacional de trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de 
trânsito. Executar outras atividades correlatas.
Cargo: Engenheiro
Requisitos para provimento
Formação superior em Engenharia com especialização em Engenharia de tráfego, com registro 
no Conselho de Classe.
Síntese dos deveres
Planejar atividades e projetos relacionados com o controle e melhoria do trânsito
Atribuições características
Desenvolver, executar, planejar coordenar, orçar e avaliar projetos.Planejamento viário, a 
programação de semáforos, a disposição de sinalização, o desenvolvimentos de formas de 
controle de trânsito, o desenho geométrico para a construção de vias. Controlar, Fiscalizar, 
vistoriar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados na esfera de trânsito e 
transporte. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar e apoiar nas atividades do 
setor de controle de trânsito.
(a)JUAREZ CAMILO RODOVALHO
 Presidente da Câmara Municipal de Catalão

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