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norma nº 3289/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3289 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa“Institui a meia entrada para professores da rede pública Estadual e Municipal de ensino no município de Catalão, em estabelecimentos que promovam lazer, esporte, entretenimento e estimulem difusão cultural.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.289, de 31 de agosto de 2015.
“Institui a meia entrada para professores da rede 
pública Estadual e Municipal de ensino no 
município de Catalão, em estabelecimentos que 
promovam lazer, esporte, entretenimento e 
estimulem difusão cultural.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos professores da rede 
pública Estadual e Municipal de ensino o pagamento de cinquenta por 
cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimento e/ou casas de 
diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de 
lazer, entretenimento e difusão cultural.
Parágrafo Único: A meia entrada corresponderá, 
sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de 
preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º - Consideram-se casas de diversão, para os 
efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam 
espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes 
plásticas e artísticos em geral.
Art. 3º - O atestado de condição de professor da rede 
pública Estadual e Municipal de ensino, para gozo do beneficio previsto 
nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional 
emitida pela Subsecretaria Estadual de Ensino e Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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