| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a OAB Subseção de Catalão o imóvel público que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.293, de 31 de agosto de 2015. “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a OAB Subseção de Catalão o imóvel público que especifica e dá outras providências”. . A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da condição de área institucional (equipamentos urbanos) e ceder em comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser renovado por igual ou outro período, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO CATALÃO, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza autárquica, com sede na Avenida Farid Miguel Safatle, nº 460, Centro, nesta cidade, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 02.656.759/0009-00, o bem imóvel de propriedade do Município de Catalão, necessário para o desempenho das finalidades da OAB no Município de Catalão, a seguir descrito: - uma área de terreno, situada entre as Ruas 01, 02, e 03, designada “Área Institucional 01”, na quadra G, CCI nº 42.849 do Loteamento Jardim Athenas, com 6.233,17m2, nesta cidade. Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede do Clube Social e de Lazer da OAB – Subseção de Catalão, que se compromete a realizar projetos sociais no espaço, em especial envolvendo crianças carentes do Município, com ênfase para aquelas da região de influência do imóvel, bem como disponibilizar ao Município de Catalão esse espaço para a realização das mesmas atividades, quando necessário e mediante prévio agendamento. § 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela OAB serão indenizadas pelo Município. § 2º - O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes. Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte da OAB, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado automaticamente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houverem, serão suportadas a conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal