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norma nº 3293/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3293 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a OAB Subseção de Catalão o imóvel público que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.293, de 31 de agosto de 2015.
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder em 
Comodato a OAB Subseção de Catalão o 
imóvel público que especifica e dá outras 
providências”.
.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
desafetar da condição de área institucional (equipamentos urbanos) e 
ceder em comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser 
renovado por igual ou outro período, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO 
BRASIL – SUBSEÇÃO CATALÃO, entidade civil sem fins lucrativos, de 
natureza autárquica, com sede na Avenida Farid Miguel Safatle, nº 460, 
Centro, nesta cidade, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.656.759/0009-00, o bem imóvel de propriedade do Município de 
Catalão, necessário para o desempenho das finalidades da OAB no 
Município de Catalão, a seguir descrito: 
- uma área de terreno, situada entre as Ruas 01, 02, 
e 03, designada “Área Institucional 01”, na quadra G, CCI nº 42.849 do 
Loteamento Jardim Athenas, com 6.233,17m2, nesta cidade.
Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir 
como sede do Clube Social e de Lazer da OAB – Subseção de Catalão, 
que se compromete a realizar projetos sociais no espaço, em especial 
envolvendo crianças carentes do Município, com ênfase para aquelas da 
região de influência do imóvel, bem como disponibilizar ao Município de 
Catalão esse espaço para a realização das mesmas atividades, quando 
necessário e mediante prévio agendamento.
§ 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, 
levadas a efeito pela OAB serão indenizadas pelo Município.
§ 2º - O presente comodato não ensejará 
contrapartida financeira por qualquer das partes.
Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou 
devolução do imóvel por parte da OAB, as benfeitorias passarão a 
integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado 
automaticamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei, se houverem, serão suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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