| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.280, de 24 de junho 2015, na forma abaixo”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.294, de 31 de agosto de 2015. “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.280, de 24 de junho 2015, na forma abaixo”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art.1º, da Lei Municipal nº 3.280, de 24 de junho de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.280, de 24 de junho de 2015: Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão a conceder auxílio financeiro ao lutador catalano APARECIDO ALEXANDRE DE JESUS – portador do CPF nº 885.981.281-04, que irá participar de três Campeonatos de Jiu-Jitsu, sendo: - ASIAN OPEN – TOKYO – JAPÃO; - MUNDIAL NO GI – CALIFORNIA – EUA; - SUL AMERICANO – SÃO PAULO – SP”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal