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norma nº 3294/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3294 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa“Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.280, de 24 de junho 2015, na forma abaixo”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.294, de 31 de agosto de 2015.
“Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.280, de 24 
de junho 2015, na forma abaixo”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art.1º, da Lei Municipal nº 3.280, de 24 de 
junho de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 3.280, de 24 de junho de 2015:
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
em nome do Município de Catalão a conceder auxílio 
financeiro ao lutador catalano APARECIDO ALEXANDRE DE 
JESUS – portador do CPF nº 885.981.281-04, que irá 
participar de três Campeonatos de Jiu-Jitsu, sendo:
- ASIAN OPEN – TOKYO – JAPÃO;
- MUNDIAL NO GI – CALIFORNIA – EUA;
- SUL AMERICANO – SÃO PAULO – SP”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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