| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2015 |
| Date | 2015-08-28 |
| Ementa | “Dispõe de Obrigação Relativa ao Atendimento dos Usuários nas Agências dos Correios situadas no Território do Município de Catalão e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.287, de 28 de agosto de 2015. “Altera o Parágrafo único do art. 1º e os incisos II e III do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, na forma abaixo”. . A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015: Art. 1° -... Parágrafo único - A alienação não será feita por preço inferior ao da avaliação, valor este apurado pela Comissão de Avaliação do Município, em novo laudo exarado na data de 31 de julho do corrente ano, que fica fazendo parte integrante desta Lei.” Art. 2º - Os incisos II e III, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, passam, a partir desta data, a vigorarem com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015: Art. 2º - ... II - a forma de pagamento será feita a vista ou em até 10 (dez) parcelas iguais e mensais, vencendo a 1ª no ato de assinatura do contrato e a 2ª, 30 (trinta) dias após a primeira; as demais mensais e sucessivas; III - o atraso no pagamento acarretará multa equivalente a 10% (dez por cento) da parcela ou parcelas em atraso, além de juros de mora, utilizando-se como parâmetro as regras do Código Tributário Municipal;”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 28(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal