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norma nº 3287/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3287 / 2015
Date 2015-08-28
Ementa“Dispõe de Obrigação Relativa ao Atendimento dos Usuários nas Agências dos Correios situadas no Território do Município de Catalão e dá outras providências”.
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matéria 6541 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.287, de 28 de agosto de 2015.
“Altera o Parágrafo único do art. 1º e os 
incisos II e III do art. 2º, da Lei Municipal 
nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, na 
forma abaixo”.
.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal 
nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar 
com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015:
Art. 1° -...
Parágrafo único - A alienação não será feita por 
preço inferior ao da avaliação, valor este apurado 
pela Comissão de Avaliação do Município, em novo 
laudo exarado na data de 31 de julho do corrente 
ano, que fica fazendo parte integrante desta Lei.”
Art. 2º - Os incisos II e III, do Art. 2º, da Lei Municipal 
nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, passam, a partir desta data, a 
vigorarem com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015:
Art. 2º - ...
II - a forma de pagamento será feita a vista ou em até 
10 (dez) parcelas iguais e mensais, vencendo a 1ª no 
ato de assinatura do contrato e a 2ª, 30 (trinta) dias 
após a primeira; as demais mensais e sucessivas;
III - o atraso no pagamento acarretará multa 
equivalente a 10% (dez por cento) da parcela ou 
parcelas em atraso, além de juros de mora, 
utilizando-se como parâmetro as regras do Código 
Tributário Municipal;”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 28(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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