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norma nº 3291/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3291 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2015 e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.291, de 31 de agosto de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a conceder 
auxílio financeiro a cada um dos representantes 
dos ternos da congada e reinado de Catalão que 
participarão das festividades de Nossa Senhora 
do Rosário de 2015 e dá outras providências.”
.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, visando dar melhores condições 
aos ternos da congada e reinado que participarão da Festa de Nossa Senhora 
do Rosário de 2015, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) para cada um dos representantes legais, abaixo relacionados:
TERNO/REINADO REPRESENTANTE
Reinado Rainha – Eloene de Jesus Rita
Terno de Congo Pio Gomes Capitão – Éder Cássio Paulino
Terno de Congo Congregação do Rosário Capitão – Roberto Ribeiro
Terno de Congo Zé do Gordo Capitão – Carlos do Rosário Alves
Terno de Congo Santa Terezinha Capitão – Antônio Alves de Lima
Terno de Congo de Goiânia Capitão – José Mário Ribeiro
Terno de Congo Mariarte Capitã – Aldanice Moreira Reis
Terno de Congo Marinheiro Capitão – Roberto de Santana
Terno de Congo Sagrada Família Capitão – Antônio Serafim de Freitas
Terno de Congo Marujeiro Capitão – Durval Salviano do Nascimento
Terno de Congo São Francisco Capitão – Renato do Nascimento Reis
Terno de Congo 
Nsa. Sra. Do Rosário, Nsa. Sra. Da Guia
Capitão –Edson Correia de Matos
Terno Moçambique Coração de Maria Capitão – Antônio Carlos Ribeiro
Terno Moçambique Coração de Mamãe Capitão – Diogo Gonçalves Resende
Terno Catupé Santa Efigênia Capitão – Saulo Souza da Costa Júnior
Terno Catupé Cacunda
Nossa Senhora das Mercês
Capitão – Antônio Alucimário da Silva
Terno Catupé Cacunda
Nossa Senhora do Rosário
Capitão – Carlos Francisco Rosa da Silva
Terno Catupé São Benedito Capitão – Valdivino Rosa
Terno Vilão Santa Efigênia Capitão – Lázaro Joaquim José da Silva
Terno Vilão II – Nossa Senhora de Fátima Capitão – Eurípedes Luiz Severino
Terno Penacho Capitão – José Gercino Vitor 
Terno de Congo Prego Capitão – Elzon Arruda
Parágrafo único – Para o recebimento do recurso 
autorizado cada um dos representantes deverá assinar termo de compromisso 
com o Município, se comprometendo a empregar os recursos recebidos 
somente em prol da melhoria das condições de apresentação dos seus 
respectivos ternos, devendo prestar contas em no máximo 45 (quarenta e 
cinco) dias. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão 
a conta da seguinte dotação orçamentária:
01.3021.13.392.4025.4167
335043 (100) – Subvenção a Associação de Congadas de 
Catalão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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