| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2015 e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.291, de 31 de agosto de 2015. “Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2015 e dá outras providências.” . A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, visando dar melhores condições aos ternos da congada e reinado que participarão da Festa de Nossa Senhora do Rosário de 2015, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos representantes legais, abaixo relacionados: TERNO/REINADO REPRESENTANTE Reinado Rainha – Eloene de Jesus Rita Terno de Congo Pio Gomes Capitão – Éder Cássio Paulino Terno de Congo Congregação do Rosário Capitão – Roberto Ribeiro Terno de Congo Zé do Gordo Capitão – Carlos do Rosário Alves Terno de Congo Santa Terezinha Capitão – Antônio Alves de Lima Terno de Congo de Goiânia Capitão – José Mário Ribeiro Terno de Congo Mariarte Capitã – Aldanice Moreira Reis Terno de Congo Marinheiro Capitão – Roberto de Santana Terno de Congo Sagrada Família Capitão – Antônio Serafim de Freitas Terno de Congo Marujeiro Capitão – Durval Salviano do Nascimento Terno de Congo São Francisco Capitão – Renato do Nascimento Reis Terno de Congo Nsa. Sra. Do Rosário, Nsa. Sra. Da Guia Capitão –Edson Correia de Matos Terno Moçambique Coração de Maria Capitão – Antônio Carlos Ribeiro Terno Moçambique Coração de Mamãe Capitão – Diogo Gonçalves Resende Terno Catupé Santa Efigênia Capitão – Saulo Souza da Costa Júnior Terno Catupé Cacunda Nossa Senhora das Mercês Capitão – Antônio Alucimário da Silva Terno Catupé Cacunda Nossa Senhora do Rosário Capitão – Carlos Francisco Rosa da Silva Terno Catupé São Benedito Capitão – Valdivino Rosa Terno Vilão Santa Efigênia Capitão – Lázaro Joaquim José da Silva Terno Vilão II – Nossa Senhora de Fátima Capitão – Eurípedes Luiz Severino Terno Penacho Capitão – José Gercino Vitor Terno de Congo Prego Capitão – Elzon Arruda Parágrafo único – Para o recebimento do recurso autorizado cada um dos representantes deverá assinar termo de compromisso com o Município, se comprometendo a empregar os recursos recebidos somente em prol da melhoria das condições de apresentação dos seus respectivos ternos, devendo prestar contas em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.3021.13.392.4025.4167 335043 (100) – Subvenção a Associação de Congadas de Catalão. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal