| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Projeto nº 014/2020. Declara de utilidade pública a Associação de Comercial e Industrial de Crixás - ACIC. |
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Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PROJETO DE LEI Nº 014/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza A Comissão Competente Para 9, Parc 400 “Declara de utilidade pública a de , Associação de Comercial e Industrial de P Crixás - ACIC”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a Associação de Comercial e Industrial de Crixás — ACIC, entidade, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 01.231.984/0001-84, com foro e sede nesta cidade de Crixás - Goiás. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 02 dias do mês de junho de 2020. , LEGuel Alvaro Lopes de Souza “Vereador - PCdoB . 3º E ULTIMA (£ tºvOTAÇãO!S 2 NOTAGAOIS VOTAÇÃO 577 ; ROVADO”. A DO% no 10 DRESI E Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO' ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixás ADM 20192020 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, que ora trazemos à apreciação desta Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Crixás - ACIC, entidade sem fins lucrativos, sediada neste município Crixás-GO; e, tem como objetivo sustentar e defender os interesses e reivindicações de seus associados; promover a perfeita união e solidariedade entre seus associados; interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, econômico-financeiros, entre outros; bem como, propiciar assessoria técnica aos seus associados, de modo a orientá-los no cumprimento e observância das leis. Portanto, a presente proposição tem como objetivo: apoiar, valorizar e incentivar esta importante atividade econômica, que é a indústria e especialmente o comércio local; pois só com a efetiva participação das empresas, especialmente das micro e pequenas empresas na economia, será possível alcançar o pleno desenvolvimento econômico do município. Portanto, além de buscar capacitação para administrar o próprio negócio, o empresário precisa contar com um ambiente favorável para progredir, seja com a adequação dos tributos, seja com a redução da burocracia. A competitividade é um fenômeno que vai além do desempenho em gestão. Para se tornar competitiva, a empresa precisa além concentrar esforços na melhoria dos processos produtivos, necessita também de investimentos e medidas da administração municipal. Há um conjunto de fatores que alteram o desempenho geral dos setores produtivos, tais como: desoneração tributária, ganho de eficiência da administração pública, condições regulatórias estáveis e transparentes, acesso à inovação e à tecnologia, educação básica de qualidade e qualificação profissional. Nesse contexto, a ACIC vem desempenhando um importante papel na defesa dos interesses do comércio local. Daí a necessidade da declaração de utilidade pública, da entidade supracitada, para que a mesma esteja apta celebrar convênios, bem como, receber incentivos do Poder Público Municipal. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. 9 9 nd Alvafo Lopes de Souza Nereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelfFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-SO rua Joaquim a presença de seaon vanto os docunrentos exigi- . Ilmo. Sr. y no a : Dijalma Rezende Silva ! 5 ? = . . 2.D. Tabeliao do Cartório do 2º Ofício Crixós-Goiás Prezado Senhor, Associa do Givil, com sede e foro en Crixás-Goiés, à ba ãe Souza,09 centro, através do seu nresidente, ven a V.Sa., com o Cevido respeito e acatamento, revuerer o “2: &o sev estatuto social, enexando para GoSe N/ Termos, P. Deferimento Crixás-Go, 05 de 0) Presicente Estado ds Gola* í + Crixas - : e à Rec eço cor semg Anos agp g o CU Tito já Pal a | pc meu | E — A 4 É mpfi Fr o À ê pot aná:: : : meu arquivo. - É Em test. rdade â : ú Crixás - Go. E) a | Cartório 2.º de Notas DJALMA RESENDE SILVA Oficial de Registro de Pessoas nm, Ro A Decumentos e Protostos, Tabelião (1º) Rasrivão (2º) de Civel -nMARCA DE C(RXAS — GOIÁS ESTATUTO LA ASSCCIAÇÃO Ti PCRCIAL E INVUSTRIAL LE CRIXÁS = Da cenominação, hecime Jurici vuração e Fins. art. 1º - A Associação Comercial e Insdustrial de Crixês, Tundada em 14/07/87, ne cidade de Crixés-Go, é um: sociedade civil, com fo ro e sede em Drixés-Go ce prazo de ouracõo indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelc presente estatuto e pela legislação qui lhe for aplicável. irto 2º - à Associação Comercial e Insdustrial de Crixés-tem por ' finalictades+ 1 - sustentar e defender, psrante os poderes públicos e onde quer que se faça necessério, os cireitos, interesses e reivindica- ções de seus associados; 11 - Promover, por tocos os meios 50 seu glcançe a perfeita " união e solidariedade entre os seus associados; III - Interferir sempre que necessário, nos debates ce proble- mas técnicos, sociais, econômico-financeiro e outros de ambito mu- -nici»al ou nccional, do interesse dos associados, sugerindo medida e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudici- ais aos objetivos que representa e defende; Iv - Proporcionar acessoria técnica aos seus associados, de modo a orienta-los no cumprimento e observância das leis, VI - Criar e manter serviços técnicos ce reconhecido interess pere seus associados, inclusive aqueles de preterão ao crédito, ob vado as regulamentações pertinentes; VII - Promover a realização ce simpósios, conferências, cursos, congressos e outros eventos. CAPÍTULO 11 bos Sócios, suas categorias e admissão. art. 3º - à associação Comercial e Industrial de Crixés terá númei ilimitado de sócios. rt. 4£ - Poderão ser admitidos como sócios da Associação Comercic ce Crixêse à) -. es empresas que exerçam stivigades econômicas; 3) - os diretores, os sócios, os administradores e os gerente c) os profissionais liberais e outros elementos autônomos ds profis relacionada com as atividades empresariais, D) Os bancos e instituições financeiras com fin-licade exclusiva cs participarem Go S'Z (Serviço de Proteção so crédito). PARÁGRAFO DNICC: Us sócios não respondem solidários ou subsidisriam te pelas obrigações contnícdas pela associação, art. 5º - 6 quadro social, se vido sem distinção de nacionali: cade, sexo, Cor, crença religioss ou pôl é com sto des seguint categorias+ 4) Fundadores; 8) Contribuintes; 0) Beneméritos; D) Honorários. art. 6º - São sócios fundadores todos aqueles que assinarem a,ata Ge * fundação da àssociaçãos, art. 7º - são sócios contribuintes aqueles que, admitidos na forma pre vista n ste estatuto, individuabmente ou como Tirms ou sociecade, fica sujeitos às contribuições fixacas pela Diretoria, «rt. 8º — São sócios buneméritos todos aqueles que, em virtude de rele vantes e excepcionais serviços prestados 3 entidade, forem considerado merecedores do título. PARAGRAFO PNICO: A dignidade de benemérito poderá ser conferida ! aos sócios de todas as. categorias, sem prejuízo de qualquer regalias ! e/ou direitos, rt. 2º - São sécios honorários todas aquelas pesseas físicas ou jurê- dices que, sem pertecercem ao quadro social,= venham a fazer jus à defe rência, em razão de relevantes e excepcionais servicos prestados 3 àse sociação, art. 10º - A admissão de sócios contribuintes será feita pela Direto- ria, em reunião ordinária, mediante proposta aprovads pela comissão de sindicência, «rt. 11º — A admissão ce sócios beneméritos e honorários é atribuição d- àssembléia Geral, por proposta unônime da Diretoria, ri. 12º - Cs sócios honcrórios terão cireito de serem admitidos nas - à ss» m - S - vs pon DS e prai a Ca?ÍTULO III vos bireitos dos Sócios. Art.13º - São direitos dos sócios: A) - Votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesours ria da associação e conte com mais de 9€ (noventa) dias de inscri- cão no quadro social. : B) - Comparecer às Assembleias Gerais, podendo tomas parte em todas as discussões e deliberarões; c) - Frequentar a sede social e utilizar-se de todos os servi cos postos 3 sua disposição, . D) —' Representar a Diretoria, por escrito, sobre assuntos pos tos à sua disposição, e de interesse da associação, . E) — Participar de palestras, conferências, cursos e outros & eventos patrocinados diretamente pela Associação, o 8) F) - Comparecer às reuniões da Diretoria, discutir e acresen- , tar proposta e indicações de interesse da classe. g) - Propor a admissão de sócios. art,14º - São deveres dos sócios: A) - Exercer os cargos ou comissões para os quais for cleito; B) - Nespeitar e cum»rir este Estatuto, os regimentos e or- dens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da * assembleia Geral e da Diretoria, C) - Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais; D) - Pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias, CAPÍTULO IV Das Penalidades art. 15º - Os sócios da entidade estarão sujeitos às seguintes pena * liuades+ A) - Advertência; B) - Suspensão; C) - Eliminação, PARAGRAFG ÊNICO: Compete a Diretoria impor as penalidades, - ” acima previstas, a qualquer associado, Art, 16º — Caberá a pena de advertência sempre que a infração não for expressamente aplicável outra penalidade, àrt. 17º - São motivos de suspensão dos dejreitos dos sócios: 4) - Reincidência em falta que já ceu motivo 5 sena de adver tência; B) - Prático de atos crntrários acs interesses dz ússcciarão, cretudicando-a por qualeusr fer-s. e de CompriâraÃ? ins Araaniiaiis voce aciona, = C) - Falta de pagamento des contribuições devidas, até a * efetiva qritação das mesmas; TARÂGRAFC ÚNICO: A gradação do prazo e suspensão ficará a critério da Diretoria, atendendo-se 5 gravidade Ga falta, sus re- percussão no quadro social e à pessoa do infrator. art. 18º - Será aplicada a pens de eliminação dc sócio que- A) + reincindir em faltas que jó deram motivos 3 suspensão; 8) - faltar co pagamento de contribuições por período de SC (noventa) dias; 2) - infringir este Estatuto, os regimentos-internos, as déii berarões dos orgãos da administração da entidade, art. 19º - Da decisão da Diretoria, suspendendo ou eliminando só- cio, o atingido poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, pa ra a Assembleia Geral, dentro do prazo de 3C (trinta) dias, a con- tar do recebirento da notificação, por escrito, da respectiva deci são, arts 20º — C Sócio que, nor vontade própria, retirar-se da issocia cão, em qualquer énoca obedeci:os os trâmites previstos neste Ls- tatuto e no regimento interno, poúeróá ser readimitido, a critério da viretoria. Art, 21º — O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento * das contribuições, tambem poderá ser reintegrado co quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data Ge sue readimissão, acescido da multa de 3% do salário minimo, CAPÍTULO V Dos Orgãos da Entidade, “rt. 22 - São orgãos da Associação: A)- Assembleia Geral; B)- Diretoria: C)- Conselho Fiscal, DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 23º- À Assembleia Geral ê o orgão soberano da Associarão e se comsorá dos sócios fundadores, contribuintes e beneméritos. art, 24€ — à Assembl'eia Geral Reunir-se-é, ordinariamente, ne se- gunda quinzena do mês de Março de cada ano, e extraordiaariam-nte, quando for necessério, mediante convocação de viretoria,do presicen te ds Enticsde ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (cois terços) dos sócios, em plenc goso de seus cCireitos, e observados os Geveres estatutários, art. 25£ — « assembléia Geral, ordinária ou excraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal ce circulação regular do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem co mo um resumo da ordem-do-dia, : PA te poderão ser tratados os assuntos que derem origem 3 convocação, nAGºaFC ÚNICC: nas àssembleias Serais Extracrdinárias somen art, 26º — A Assembléia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordi nárias, delibera, em primeira convocarão, com a presença mínima de 2/3 (DCIS TERÇOS) de seus membors em pleno goso de seus direitos e observados os deveres estatutários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, $ 1º — às votarões serão, nor.ialuente, or aclamacco e a reque rimento de qulcuer dos asscciados prerontes, aprovauo pela assem- bléia, e poderão ser nominais ou por escrutinêo secreto, $ 2º — Para as deliberações das Assembléias Gerais será adota- do o critéiro de maioria de votos dos presente, no momento da vota cão. “rt. 27º — Casa associado, nas ássembiéias Gerais, terá direito a um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procura- dor p»rtença ao quadro social e renresente anenas um sócio, obser- vado o dissosto nos artigos 13 e lh, art. 28º — A Assembléia Geral serê p-esidide pelo. presidente da ! associação ou, no caso de impedimento deste, por quem for indicado pele àissembléia, e secretarisdos ;jor sócios escolhidos na abertura dos trabalhos, Art. 29º - Compete à Assembléis Geral Extraordinária: A) — Pesolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe for submetida pelo conselho fiscal, pela diretoria ou por so- cios; B) - Conferir títulos de sócios beneméritos e honorérios, me diante proposta unânime da Diretoria, C) - Alterar ou medificar o presente Estatuto; D) — Julgar recursos interrostos contre atos da viretoria; | | | dama 0 vm oem cem mma > « 1) - .>cidir sobre a extincão de Entidade na, forma do dispos to no artigo 68; Fr) - veliberar sobre e ag: isição, alienação e gravação de bems imóveis, mediante proposta da Liretoria; 3) - Discutir e resolver quaisquer assuntos ce interesse da " associação. art. 31º - A Diretoria & o orgão responsável pela orientação e su- pervisão da entidade, e será composta de: : - 01 (UM) Presidente; 3) - 02 (LcIS) “Vice-Presidente; c) - 02 (DCIS) Secretários; ” D) - 02 (ÓGIS) Tesoureiros; se E) - c1 (UM) Diretor,sem funções específicas. 3> — 1 rt. 32º — à Jiretoria reunir-se-a, ordináricmente, uma vez por trimestre e extrsordinári. mente, quando necessério por convocação do Presidente ou na maioria absoluta de seus membros. art. 33º - A Diretoria funcionafá e deliberará somente com a pre- senca mínima de 5C% (CIN-UENTA POR CENTOS de seus membros e para sues decisões será adotado o critfio da maioria de votos dos pre- eontes no momento da votação, com exeeção das deliberações concer- nentes a alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser de- cididas por unônimidade, arte 3h€ — Us ex-Presi entes, presentes 3 reunião da Diretoria, te ro sempre sireito a voto. art. “358 - O Diretor que faltar, sucessivamente, a três (3) reu- niões ordinárias ou extraordinárias da Ciretoria, ou a cinco (5, alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamen te comunicado ao presidente, poderá perder o mandato, a critério da Diretoria, art. 36º — As vagas que se verificarem na Uiretoria, em qualquer circunstância, serão preenchidas , dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias vor escolha do presidente entre um dos associados incluidos em lista trí-lice elaborada pela Diretoria, para cada vaga, 3 1º -— No cado de vaga na Presidência, a mesma será preenchida elo 1º Vice-Presidente, 5 2º —- no caso de uma das vagas das vice-Presidências, o titu- 1ar será eleito pela Diretoria Extraordinária, « "art. 87º - ko caso de uma renuncia coletiva cs Diretoria, cavefe resconsabilicade, ao presicente, mesmo resignatério, sob penz temas conhecimento c nvecar imedistemente, = issembléia Geral da renuncia e proceder, incontinenti, 3 eleição ce nove Jiretoria, signatéria. cujo mandato vigorará pelc prazo que restar & irt. 38º - Comzete a Diretoria: 4) - Virigir as ativicedes e os trabalhos ca associação e ! scministrar suas rendas e bens; B) - Inceminhar os assuntos que cevem ser submetidos E) apre ciardo e deliberação da issembléis Geral e CT nselho Fiscal; 3). - Apresentar 5 Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do presidente, o relatório, contas e balanço de caca exercício; D) = Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Seral; E) - Conceder ou recusar a admissão de sócios; sã F) - Suspender ou eliminar sócios, notificando-se de tal de- cisão por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. 6) - Fixer es con.ribuvicões scciais; H) - Ziscutir e aprovar, 15 de dezenbro de causa eno, o orca- mento do ano seguinte; E 1) - Licenciar, mediante requerivonto escrito, « qualquer de seus membros, pelo tempo máximo, contínuo de 4 (LUATRO) meses, não posendo , todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a cito (8) meses, salvo por motivo de comprovada doença, J) - Propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração do presente Estatuto, . L) - Julgar os recursos interpostos na forma do art.19; !) - Claborar o Regimento Interno da Associação; n) - Criar, aomplicr, mediante proposta da Diretoria, Crgãos uxilizres e de prestarão de Servicos 3 Associação e/ou acs Sócios, 6) — Constituir, logo azés sua podse, as momizsó:s Técnicas; F) - Criar, com base no arçamunto, os cargos dos funcionários necessários aos serviros da entidade, fixando-lhes ordenados, art. 39º — Ko prazo de cinco dias, qualquer membro da diretoria po derá recorrer da decisão da Assembléia Geral p evista no art.37; n DC e) ENTE Art, boº — O prosivente da àssociarão Comercial e industrial de * Zrixás-Go, ceverá ser brasileiro, árt; B)º- Compete ao Pre ente: A) - “epresentar 5 Intidade ativo e passiverente, extrejudicialmente, podendo delegar poceres? 5) — .Gninistrar a entidade, cum rindo e fazendc cumprir es Zetatuto, os regirentos internos, e as delib:rardes dos crgsos Ce inistrarêc; 2) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações ce viretcria que se v:rificar empate; =) Convocar o Cobselho Fical; F) Solucionar os casos de emergência, subretendo-cs posterior nte 5 aproverdo do orgão competente; s G) ádmitir, promover, conceder licenças, suspender e cCeuitir f. ncionários da associação; H) «ssinar com o primeiro tescureiro, todos os cheques, ordens de paganento e títulos que implêquem em responscsbilicade financeira da associação; 1) «ssinor atas das reuniões ca «iretotia, bem como o corres ;ondência oficial da ássociarto; 5) Requisitar & qualquer orgão da “ssociarão inftorrsctes ou relatórios que o hebilitem a exerccr a supervisão gorul das ativida- dos e servitos Ca mesma: L') Assinar convênios, c ntratos e demais documentos de intere- -se da à sociação; bt) ipresentar, anualmente, à Assembléia Geral Crdinária, em nore da Diretoria, o reletório, contas e balanços do Último exerci- cio, juntarente com o parecer do C.unselho Fiscal; “) Nomear até quarenta e oito (4B) horas a ós a sua posse, os membros da comissão de sindicância; €) Freencher, n: forme prevista no art. 36 as veges que se vorificarem na tiretoria; FP) Consultar Comissões ispeciais e Grúpos de trabalho, art, 428 - Compete ao 1º Vice-"residente: a) - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; B) > Coordenar os trabalhos das comissões Técnicas e ispeciais e Sropos de Trabalhos que lho forem determinados pelo i'residentes art. 43º — Compete ao 2º Vice-Presidente: A) - Subistituir o 1º Vice-presidente e/ou presicente em suas faltas e impedimentos, B) - Coordenar os Trabalhos das C. Técnicas e [sneciais e Gru ros Ge Trabalho que lho “orem ceterrnados pelo presicente, art. b4º - São atribuições do 1£ secretário: Subistituir o 2º Vice-Presicente em suas faltas a impe- dimentos; a) — Supervisionsr os servicos de secretaria Cc) - Craanizar a se retaria, as seuniões ca diretoria, e us- sincr juntamente com o presidente as respeciivas atas; D) - Receier e orcenar o exnpeciente; .. E) - Coordenar e oraanizar todas as reuniões -da assembléia Geral; . F) = Nanter em dia tode a correspondência da -ntidade; G) — Receber propostas “de admissão de novos sócios e encaminha- las ao presidente; . O rito 45º - São atribuições dos sócios: a) - Substituir o 1º secretário em suas faltas e im--cimentos; 3) - Graanizar e Zelar pelo fichário, arquivo e metorial de uso da secretaria; - c) -— auxilier o 1º secretírio no aesempenho de su..3 funrõese “US TESGUREIROS «rt. 46º — Compete ao 1º Tesoureiro: A) - Supervisionar os servicos de tes»uraria e da contabilidade R) - Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os com- natentes recibos; Cc) — assinar juntnmente cor o rresidente, tocos os checues, ne é títulos, atos e esntratos que rerresentem obr gardes da Associação, D) — Diligenciar para que os associados mintenham em dias as obrigarões financeiras com a entidade; É E) - Submeter mensrlnente, à Diretoria, à relação dos 50 ios .* em débitos com a Associação; F) - Supervisionar a elaboração e encaminhar ao presidente, até o dia 30 de outubro de cada ano, o projeto de orçamento do ano A seguinte; . c) — apresentar mensalmente, a diretoria balancete de receita e despesa da associação, e anualmente, o balanço de encerramento do exercício; H) - Efetuar todos os pagamentos autoriz=dos pela viretoti-. ' ou pelo Presi 1) - Recolher ao banco, toda imnortôncia que receber, rodando nte; manter em caixa um fundo não superior a 1C (ZEZ) CTN'S, pare cobrir Cesnesas de energêncie e eventuais. Tesoureiro: substituir 1. tes.ureiro, em sus as e imnec - Ixercer as fun de que lhe forem erridbricas pela vIISTC- s s proposta do 1º tes 3; - Colaborar cor o 1º tescursiro, nc oxcrcício Ge suas fun- Conselho se o: o3(três) membros efetivos s Hrus suclentes, eleitos cenjuntawonte. cor 5 viretoria, rcdenco ser reeleito, o e form: da rt. 498 - São atribuições do Consekhc Fiscal: à») — Examinar, anuclmente, os livros, contas e balanços, or- camentos, registros, todces os documentos de carater petrirônial e O fincnceiro da entidade, cnitido c respectivo p:recer. que será apre senteddo 3 “ss mbléis Jerzl, ju tamente cor o relatóric uo Liretori.:; r 2) - “eunir, sorpre qua for convocado, 1» ra ocincr sab tcs cue lhe forem subnetidos pelu vciretoria, rt. Su! - ú êonselho Fiscal poderé ser convocado: 1) - Pelo Presi'enie da Associação; 2) « « requerimento da maiorie dos membros da 9iretoria; c) - à requerimento fundanentado de 2/3 dos sécios, em pleno gosc de seus direitos estatutírios. -rte 51º — £s memtros dc cunvelho Fiscal, em caso de impedimentos, / ronúncia, [ lecironte, ou perda (2 mendate, serão substituícos pelos su Jontes nº orsem de antiguidade no quacro secial. rr. 52º - «s Comissões dividem-se em: ») - Conissões Técnicas; , ) u - Corissão de Sindicância; Cc) - Comissões Zspeciais; LU) — Grupos de Trabalho, rt. 53º — «s Comissõs Técuicas, comc orgvos cunsultivos, estudam e ocite» sorcceres sobre oossuntos de interesse do Enticade, £. Fx (Ice Cs pareceres e conclusões desta comissão so- rante ro-recentarão o ponto de vista oficial da issociação, quando oveces pele Liretcria, 6) de Jincicência, crgão auxili-r co administra sic te Cenire os rêmbros dc « Lvatre scci menbros e ccincidindo o seu randsto com O são du sirdicância: neito dos propostas nore o aumento Oo cuccro social; - Funcion £, por cet. rminaçõão d: "tcria, comc corissãc , ce inquerito, junto aos jjrocesous cici iinor s pra suspensão ou ! eliuins “o ws cócios, art. 56º — as Comissões Uspeciuis e os Br.pes de Trabolio serão * constituídos pelo presidente ca Entivade, em carater provisório, para detvrminado fim e com prazo definidos e te xercícic social ccincidirí om o ano civile SE [0] rt. 58º - ka priveirs quinzena do nês de «yosto do segundo ano de r»ondcato Cu -iretoria e do conselho Fiscsl, o presicente da cntida- ve cesinnará a data ds eleições, que se realizarão no decorrer do [o] nbro seguinte, bem como constituirá Comissão Especial, por Cd (viTE) membros, para compor o Gomitê Eleitoral, rt. 59º - oderão integrar us chapas da viretoria e do Zonselho * Fiscal os sócios fundadores, contribuintes e beneméritos que esti- verem inscritos no quaoro social Ga Entidade, com antecedência mi- nima de S0 (ucviuTA) dias da data dss eleições, quites com a tesou roria e em “lºnu goso de seus direitos e observados os deveres es- tatutírios. “rt. GU? - ioré concorrer as vleições sorá necessário o registro ge chara corpletas 3 1º - voró que seja feito o registro é ovrigacório estar a ' chape ac:mnanhada ca anuência por escrito , de cada candidato, 5 2º — às chapas deverão ser registradas na Secretaria da Enti dade, com antecedência mínima de 30 dias da data Gas eleições e se rão fixedas ne sede da Associação, art. 61º - à cada eleição da viretoria e co Conselho riscal deverê s=r em escrutíngo secreto p la issembléia Geral Urdiníria, em uma cêJuls com as Cesgnzrd.s dos cargos de cada candidato, rt, 62º — Cu co é eleicõo us viretoria deverá ser adotado criério cue asse ure & renovo & ue pele m nos 2/3 (: 15 TIR,(S) Je seus ! membros. | | c patrimônio social de associação serê composto des 3) — Con-ribuirfes cos associecos; B) - 3ens, rendas, ou aireitos adauiridos nc exercício de a suzs atividades, vor por meic Ce ntribri Tr, subscri jescdo, subvenção, donstivc, ou auxilio; , 2) Senda patriônial, .» rt. (4) - £s be s, rendas e Cigeitos de associação somante nodzrão sor utilizcdos nes seus objetives sociais, permitidas a alienerão, . vinculição, constituicão de ônus, arrendarente, locação e cessão de iróveis, quando necessário 3 obtenção de recursos para realização das finalidades da Associação, e O art. 65º - Em coiso de Gissoluto da sceciecdade, cCigo, da "ssociarão . sembléis Geral Istrsorcdiníria, 2 lo o ser decidids en: reunizo Ga voto de 3/4 (TTL3 U TES) des mz soso dos seus Gireitos estatutários, o prtrimônio dz mbmos do quadro socisl, er rl no r-se-a a uma instituição congenere, levvirente c necitulca pa- ra ser aplicado nas mesmas finalidades, S GENAIS “rt. 65º — O presente Cstatuto somente roderá ser reformado ou al- torado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mi nimo vor 2/3 (ST TERC(S) vos sócios em pleno goso de seus direi- = tos sociais, quites com a Tesouraria da associarão e cura tenham * tre sido admitidos há mr:is de 9C dias, rt. €6º - Nenhum membro da Biretoria c cd=reis orgãos va administra "To receberá qualcuer tipo de renuners do pelo exurcício de os * nÊ ocribuições, ficando vedada ainda é distribuição rels associacão de divid ndos ou vantasens d: qualquer espécie, : “rt. 67º - Tanto nas reuniões, como nes Assembléias Gercis é expres sarente proibido qualquer manifestarão de orcem politico- crtidória, do vedada À associação, sob quelquer pretexto, tomar atitudes de ' prrtitoristo político, ' rt. 6Rc — : regulamentado do presente Estatuto se processará atre gimente Int:rno da Associação aus devoré ser E 20 vês do crovado pela i-»toria, ro prazo de 60 | T"T.) cias contados nc início da v:- desta estatuto, « aresonte estatuto csntrarê er vigor vêscis de devica- js pessoas jurídicas e cumpridas s cerais forma rt. 70º — €s cases or ssos neste Istatute serão resclvidos peles Srixas(6C),lk XE 3! pe DE 1,987 Diretorio Ixecutive. RCURISlES-Liretor TABELIONATO RESENDE “s0 trotocalo nº. 42 Ta...horas de hcje. Transcrito de Trancrição scb E “hi ESTADO DE GOIÁS 8 y Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PARECER Nº 027/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 014/2020, de 02 de junho de 2020, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza, que, “Declara de utilidade pública a associação de comercial e industrial de Crixás — ACIC” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente É Ladro Juiioandos vão PEDRO FERNANDES NETO Relator DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLV LOPES DE SOUZA Membro Membro / — é . Alaor JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufe/, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"