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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaProjeto nº 014/2020. Declara de utilidade pública a Associação de Comercial e Industrial de Crixás - ACIC.
native_id677

Autoria

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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº 014/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
A Comissão Competente
Para 9, Parc 400 “Declara de utilidade pública a
de , Associação de Comercial e Industrial de
P Crixás - ACIC”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a Associação de Comercial
e Industrial de Crixás — ACIC, entidade, regularmente inscrita no CNPJ sob
o nº 01.231.984/0001-84, com foro e sede nesta cidade de Crixás -
Goiás.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados
todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 02 dias do mês de junho de
2020.
, LEGuel
Alvaro Lopes de Souza
“Vereador - PCdoB
. 3º E ULTIMA (£
tºvOTAÇãO!S 2 NOTAGAOIS VOTAÇÃO 577
; ROVADO”.
A DO%
no 10
DRESI E
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixás
ADM 20192020
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora trazemos à apreciação desta Augusta
Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Associação Comercial e
Industrial de Crixás - ACIC, entidade sem fins lucrativos, sediada neste
município Crixás-GO; e, tem como objetivo sustentar e defender os
interesses e reivindicações de seus associados; promover a perfeita união
e solidariedade entre seus associados; interferir sempre que necessário,
nos debates de problemas técnicos, econômico-financeiros, entre outros;
bem como, propiciar assessoria técnica aos seus associados, de modo a
orientá-los no cumprimento e observância das leis.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo: apoiar, valorizar e
incentivar esta importante atividade econômica, que é a indústria e
especialmente o comércio local; pois só com a efetiva participação das
empresas, especialmente das micro e pequenas empresas na economia,
será possível alcançar o pleno desenvolvimento econômico do município.
Portanto, além de buscar capacitação para administrar o próprio negócio,
o empresário precisa contar com um ambiente favorável para progredir,
seja com a adequação dos tributos, seja com a redução da burocracia.
A competitividade é um fenômeno que vai além do desempenho em
gestão. Para se tornar competitiva, a empresa precisa além concentrar
esforços na melhoria dos processos produtivos, necessita também de
investimentos e medidas da administração municipal. Há um conjunto de
fatores que alteram o desempenho geral dos setores produtivos, tais
como: desoneração tributária, ganho de eficiência da administração
pública, condições regulatórias estáveis e transparentes, acesso à
inovação e à tecnologia, educação básica de qualidade e qualificação
profissional.
Nesse contexto, a ACIC vem desempenhando um importante papel na
defesa dos interesses do comércio local. Daí a necessidade da declaração
de utilidade pública, da entidade supracitada, para que a mesma esteja
apta celebrar convênios, bem como, receber incentivos do Poder Público
Municipal.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com
o unânime apoio dos ilustres pares.
9 9
nd
Alvafo Lopes de Souza
Nereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelfFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-SO
rua Joaquim
a presença de
seaon
vanto os docunrentos exigi-
. Ilmo. Sr.
y no a
: Dijalma Rezende Silva
! 5 ? = .
. 2.D. Tabeliao do Cartório do 2º Ofício
Crixós-Goiás
Prezado Senhor,
Associa do Givil, com sede e foro en Crixás-Goiés, à
ba
ãe Souza,09 centro, através do seu nresidente, ven a
V.Sa., com o Cevido respeito e acatamento, revuerer o “2:
&o sev estatuto social, enexando para
GoSe
N/ Termos,
P. Deferimento
Crixás-Go, 05 de 0)
Presicente
Estado ds Gola*
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Cartório 2.º de Notas
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial de Registro de Pessoas nm, Ro A
Decumentos e Protostos, Tabelião (1º)
Rasrivão (2º) de Civel
-nMARCA DE C(RXAS — GOIÁS
ESTATUTO LA ASSCCIAÇÃO Ti
PCRCIAL E INVUSTRIAL LE CRIXÁS =
Da cenominação, hecime Jurici vuração e Fins.
art. 1º - A Associação Comercial e Insdustrial de Crixês, Tundada
em 14/07/87, ne cidade de Crixés-Go, é um: sociedade civil, com fo
ro e sede em Drixés-Go ce prazo de ouracõo indeterminado, sem fins
lucrativos, regendo-se pelc presente estatuto e pela legislação qui
lhe for aplicável.
irto 2º - à Associação Comercial e Insdustrial de Crixés-tem por '
finalictades+
1 - sustentar e defender, psrante os poderes públicos e onde
quer que se faça necessério, os cireitos, interesses e reivindica-
ções de seus associados;
11 - Promover, por tocos os meios 50 seu glcançe a perfeita "
união e solidariedade entre os seus associados;
III - Interferir sempre que necessário, nos debates ce proble-
mas técnicos, sociais, econômico-financeiro e outros de ambito mu-
-nici»al ou nccional, do interesse dos associados, sugerindo medida
e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudici-
ais aos objetivos que representa e defende;
Iv - Proporcionar acessoria técnica aos seus associados, de
modo a orienta-los no cumprimento e observância das leis,
VI - Criar e manter serviços técnicos ce reconhecido interess
pere seus associados, inclusive aqueles de preterão ao crédito, ob
vado as regulamentações pertinentes;
VII - Promover a realização ce simpósios, conferências, cursos,
congressos e outros eventos.
CAPÍTULO 11
bos Sócios, suas categorias e admissão.
art. 3º - à associação Comercial e Industrial de Crixés terá númei
ilimitado de sócios.
rt. 4£ - Poderão ser admitidos como sócios da Associação Comercic
ce Crixêse
à) -. es empresas que exerçam stivigades econômicas;
3) - os diretores, os sócios, os administradores e os gerente
c) os profissionais liberais e outros elementos autônomos ds profis
relacionada com as atividades empresariais,
D) Os bancos e instituições financeiras com fin-licade exclusiva cs
participarem Go S'Z (Serviço de Proteção so crédito).
PARÁGRAFO DNICC: Us sócios não respondem solidários ou subsidisriam
te pelas obrigações contnícdas pela associação,
art. 5º - 6 quadro social, se vido sem distinção de nacionali:
cade, sexo, Cor, crença religioss ou pôl é com sto des seguint
categorias+
4) Fundadores;
8) Contribuintes;
0) Beneméritos;
D) Honorários.
art. 6º - São sócios fundadores todos aqueles que assinarem a,ata Ge *
fundação da àssociaçãos,
art. 7º - são sócios contribuintes aqueles que, admitidos na forma pre
vista n ste estatuto, individuabmente ou como Tirms ou sociecade, fica
sujeitos às contribuições fixacas pela Diretoria,
«rt. 8º — São sócios buneméritos todos aqueles que, em virtude de rele
vantes e excepcionais serviços prestados 3 entidade, forem considerado
merecedores do título.
PARAGRAFO PNICO: A dignidade de benemérito poderá ser conferida !
aos sócios de todas as. categorias, sem prejuízo de qualquer regalias !
e/ou direitos,
rt. 2º - São sécios honorários todas aquelas pesseas físicas ou jurê-
dices que, sem pertecercem ao quadro social,= venham a fazer jus à defe
rência, em razão de relevantes e excepcionais servicos prestados 3 àse
sociação,
art. 10º - A admissão de sócios contribuintes será feita pela Direto-
ria, em reunião ordinária, mediante proposta aprovads pela comissão de
sindicência,
«rt. 11º — A admissão ce sócios beneméritos e honorários é atribuição
d- àssembléia Geral, por proposta unônime da Diretoria,
ri. 12º - Cs sócios honcrórios terão cireito de serem admitidos nas
- à ss» m - S - vs
pon
DS e prai
a Ca?ÍTULO III
vos bireitos dos Sócios.
Art.13º - São direitos dos sócios:
A) - Votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesours
ria da associação e conte com mais de 9€ (noventa) dias de inscri-
cão no quadro social.
: B) - Comparecer às Assembleias Gerais, podendo tomas parte em
todas as discussões e deliberarões;
c) - Frequentar a sede social e utilizar-se de todos os servi
cos postos 3 sua disposição, .
D) —' Representar a Diretoria, por escrito, sobre assuntos pos
tos à sua disposição, e de interesse da associação, .
E) — Participar de palestras, conferências, cursos e outros &
eventos patrocinados diretamente pela Associação, o
8) F) - Comparecer às reuniões da Diretoria, discutir e acresen-
, tar proposta e indicações de interesse da classe.
g) - Propor a admissão de sócios.
art,14º - São deveres dos sócios:
A) - Exercer os cargos ou comissões para os quais for cleito;
B) - Nespeitar e cum»rir este Estatuto, os regimentos e or-
dens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da *
assembleia Geral e da Diretoria,
C) - Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais;
D) - Pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias,
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
art. 15º - Os sócios da entidade estarão sujeitos às seguintes pena
* liuades+
A) - Advertência;
B) - Suspensão;
C) - Eliminação,
PARAGRAFG ÊNICO: Compete a Diretoria impor as penalidades,
- ” acima previstas, a qualquer associado,
Art, 16º — Caberá a pena de advertência sempre que a infração não
for expressamente aplicável outra penalidade,
àrt. 17º - São motivos de suspensão dos dejreitos dos sócios:
4) - Reincidência em falta que já ceu motivo 5 sena de adver
tência;
B) - Prático de atos crntrários acs interesses dz ússcciarão,
cretudicando-a por qualeusr fer-s. e de CompriâraÃ? ins
Araaniiaiis voce aciona,
= C) - Falta de pagamento des contribuições devidas, até a *
efetiva qritação das mesmas;
TARÂGRAFC ÚNICO: A gradação do prazo e suspensão ficará a
critério da Diretoria, atendendo-se 5 gravidade Ga falta, sus re-
percussão no quadro social e à pessoa do infrator.
art. 18º - Será aplicada a pens de eliminação dc sócio que-
A) + reincindir em faltas que jó deram motivos 3 suspensão;
8) - faltar co pagamento de contribuições por período de SC
(noventa) dias;
2) - infringir este Estatuto, os regimentos-internos, as déii
berarões dos orgãos da administração da entidade,
art. 19º - Da decisão da Diretoria, suspendendo ou eliminando só-
cio, o atingido poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, pa
ra a Assembleia Geral, dentro do prazo de 3C (trinta) dias, a con-
tar do recebirento da notificação, por escrito, da respectiva deci
são,
arts 20º — C Sócio que, nor vontade própria, retirar-se da issocia
cão, em qualquer énoca obedeci:os os trâmites previstos neste Ls-
tatuto e no regimento interno, poúeróá ser readimitido, a critério
da viretoria.
Art, 21º — O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento *
das contribuições, tambem poderá ser reintegrado co quadro social,
desde que efetue o pagamento do débito até a data Ge sue readimissão,
acescido da multa de 3% do salário minimo,
CAPÍTULO V
Dos Orgãos da Entidade,
“rt. 22 - São orgãos da Associação:
A)- Assembleia Geral;
B)- Diretoria:
C)- Conselho Fiscal,
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 23º- À Assembleia Geral ê o orgão soberano da Associarão e se
comsorá dos sócios fundadores, contribuintes e beneméritos.
art, 24€ — à Assembl'eia Geral Reunir-se-é, ordinariamente, ne se-
gunda quinzena do mês de Março de cada ano, e extraordiaariam-nte,
quando for necessério, mediante convocação de viretoria,do presicen
te ds Enticsde ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (cois
terços) dos sócios, em plenc goso de seus cCireitos, e observados
os Geveres estatutários,
art. 25£ — « assembléia Geral, ordinária ou excraordinária, será
convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através
de circulares e/ou edital publicado em jornal ce circulação regular
do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem co
mo um resumo da ordem-do-dia, :
PA
te poderão ser tratados os assuntos que derem origem 3 convocação,
nAGºaFC ÚNICC: nas àssembleias Serais Extracrdinárias somen
art, 26º — A Assembléia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordi
nárias, delibera, em primeira convocarão, com a presença mínima de
2/3 (DCIS TERÇOS) de seus membors em pleno goso de seus direitos e
observados os deveres estatutários e, em segunda convocação, meia
hora após, com qualquer número,
$ 1º — às votarões serão, nor.ialuente, or aclamacco e a reque
rimento de qulcuer dos asscciados prerontes, aprovauo pela assem-
bléia, e poderão ser nominais ou por escrutinêo secreto,
$ 2º — Para as deliberações das Assembléias Gerais será adota-
do o critéiro de maioria de votos dos presente, no momento da vota
cão.
“rt. 27º — Casa associado, nas ássembiéias Gerais, terá direito a
um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procura-
dor p»rtença ao quadro social e renresente anenas um sócio, obser-
vado o dissosto nos artigos 13 e lh,
art. 28º — A Assembléia Geral serê p-esidide pelo. presidente da !
associação ou, no caso de impedimento deste, por quem for indicado
pele àissembléia, e secretarisdos ;jor sócios escolhidos na abertura
dos trabalhos,
Art. 29º - Compete à Assembléis Geral Extraordinária:
A) — Pesolver, em definitivo, sobre todas as propostas que
lhe for submetida pelo conselho fiscal, pela diretoria ou por so-
cios;
B) - Conferir títulos de sócios beneméritos e honorérios, me
diante proposta unânime da Diretoria,
C) - Alterar ou medificar o presente Estatuto;
D) — Julgar recursos interrostos contre atos da viretoria;
|
|
|
dama 0 vm oem cem mma
>
«
1) - .>cidir sobre a extincão de Entidade na, forma do dispos
to no artigo 68;
Fr) - veliberar sobre e ag: isição, alienação e gravação de bems
imóveis, mediante proposta da Liretoria;
3) - Discutir e resolver quaisquer assuntos ce interesse da "
associação.
art. 31º - A Diretoria & o orgão responsável pela orientação e su-
pervisão da entidade, e será composta de: :
- 01 (UM) Presidente;
3) - 02 (LcIS) “Vice-Presidente;
c) - 02 (DCIS) Secretários; ”
D) - 02 (ÓGIS) Tesoureiros; se
E) - c1 (UM) Diretor,sem funções específicas.
3>
—
1
rt. 32º — à Jiretoria reunir-se-a, ordináricmente, uma vez por
trimestre e extrsordinári. mente, quando necessério por convocação
do Presidente ou na maioria absoluta de seus membros.
art. 33º - A Diretoria funcionafá e deliberará somente com a pre-
senca mínima de 5C% (CIN-UENTA POR CENTOS de seus membros e para
sues decisões será adotado o critfio da maioria de votos dos pre-
eontes no momento da votação, com exeeção das deliberações concer-
nentes a alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser de-
cididas por unônimidade,
arte 3h€ — Us ex-Presi entes, presentes 3 reunião da Diretoria, te
ro sempre sireito a voto.
art. “358 - O Diretor que faltar, sucessivamente, a três (3) reu-
niões ordinárias ou extraordinárias da Ciretoria, ou a cinco (5,
alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamen
te comunicado ao presidente, poderá perder o mandato, a critério
da Diretoria,
art. 36º — As vagas que se verificarem na Uiretoria, em qualquer
circunstância, serão preenchidas , dentro do prazo de 30 (TRINTA)
dias vor escolha do presidente entre um dos associados incluidos
em lista trí-lice elaborada pela Diretoria, para cada vaga,
3 1º -— No cado de vaga na Presidência, a mesma será preenchida
elo 1º Vice-Presidente,
5 2º —- no caso de uma das vagas das vice-Presidências, o titu-
1ar será eleito pela Diretoria Extraordinária,
«
"art. 87º - ko caso de uma renuncia coletiva cs Diretoria, cavefe
resconsabilicade,
ao presicente, mesmo resignatério, sob penz
temas conhecimento
c nvecar imedistemente, = issembléia Geral
da renuncia e proceder, incontinenti, 3 eleição ce nove Jiretoria,
signatéria.
cujo mandato vigorará pelc prazo que restar &
irt. 38º - Comzete a Diretoria:
4) - Virigir as ativicedes e os trabalhos ca associação e !
scministrar suas rendas e bens;
B) - Inceminhar os assuntos que cevem ser submetidos E) apre
ciardo e deliberação da issembléis Geral e CT nselho Fiscal;
3). - Apresentar 5 Assembléia Geral Ordinária, por intermédio
do presidente, o relatório, contas e balanço de caca exercício;
D) = Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Seral;
E) - Conceder ou recusar a admissão de sócios; sã
F) - Suspender ou eliminar sócios, notificando-se de tal de-
cisão por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
6) - Fixer es con.ribuvicões scciais;
H) - Ziscutir e aprovar, 15 de dezenbro de causa eno, o orca-
mento do ano seguinte; E
1) - Licenciar, mediante requerivonto escrito, « qualquer de
seus membros, pelo tempo máximo, contínuo de 4 (LUATRO) meses, não
posendo , todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a
cito (8) meses, salvo por motivo de comprovada doença,
J) - Propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou
alteração do presente Estatuto, .
L) - Julgar os recursos interpostos na forma do art.19;
!) - Claborar o Regimento Interno da Associação;
n) - Criar, aomplicr, mediante proposta da Diretoria, Crgãos
uxilizres e de prestarão de Servicos 3 Associação e/ou acs Sócios,
6) — Constituir, logo azés sua podse, as momizsó:s Técnicas;
F) - Criar, com base no arçamunto, os cargos dos funcionários
necessários aos serviros da entidade, fixando-lhes ordenados,
art. 39º — Ko prazo de cinco dias, qualquer membro da diretoria po
derá recorrer da decisão da Assembléia Geral p evista no art.37;
n
DC
e)
ENTE
Art, boº — O prosivente da àssociarão Comercial e industrial de *
Zrixás-Go, ceverá ser brasileiro,
árt; B)º- Compete ao Pre ente:
A) - “epresentar 5 Intidade ativo e passiverente,
extrejudicialmente, podendo delegar poceres?
5) — .Gninistrar a entidade, cum rindo e fazendc cumprir
es
Zetatuto, os regirentos internos, e as delib:rardes dos crgsos Ce
inistrarêc;
2) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações ce viretcria
que se v:rificar empate;
=) Convocar o Cobselho Fical;
F) Solucionar os casos de emergência, subretendo-cs posterior
nte 5 aproverdo do orgão competente; s
G) ádmitir, promover, conceder licenças, suspender e cCeuitir
f. ncionários da associação;
H) «ssinar com o primeiro tescureiro, todos os cheques, ordens
de paganento e títulos que implêquem em responscsbilicade financeira
da associação;
1) «ssinor atas das reuniões ca «iretotia, bem como o corres
;ondência oficial da ássociarto;
5) Requisitar & qualquer orgão da “ssociarão inftorrsctes ou
relatórios que o hebilitem a exerccr a supervisão gorul das ativida-
dos e servitos Ca mesma:
L') Assinar convênios, c ntratos e demais documentos de intere-
-se da à sociação;
bt) ipresentar, anualmente, à Assembléia Geral Crdinária, em
nore da Diretoria, o reletório, contas e balanços do Último exerci-
cio, juntarente com o parecer do C.unselho Fiscal;
“) Nomear até quarenta e oito (4B) horas a ós a sua posse, os
membros da comissão de sindicância;
€) Freencher, n: forme prevista no art. 36 as veges que se
vorificarem na tiretoria;
FP) Consultar Comissões ispeciais e Grúpos de trabalho,
art, 428 - Compete ao 1º Vice-"residente:
a) - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
B) > Coordenar os trabalhos das comissões Técnicas e ispeciais
e Sropos de Trabalhos que lho forem determinados pelo i'residentes
art. 43º — Compete ao 2º Vice-Presidente:
A) - Subistituir o 1º Vice-presidente e/ou presicente em suas
faltas e impedimentos,
B) - Coordenar os Trabalhos das C. Técnicas e [sneciais e Gru
ros Ge Trabalho que lho “orem ceterrnados pelo presicente,
art. b4º - São atribuições do 1£ secretário:
Subistituir o 2º Vice-Presicente em suas faltas a impe-
dimentos;
a) — Supervisionsr os servicos de secretaria
Cc) - Craanizar a se retaria, as seuniões ca diretoria, e us-
sincr juntamente com o presidente as respeciivas atas;
D) - Receier e orcenar o exnpeciente;
.. E) - Coordenar e oraanizar todas as reuniões -da assembléia
Geral; .
F) = Nanter em dia tode a correspondência da -ntidade;
G) — Receber propostas “de admissão de novos sócios e encaminha-
las ao presidente; .
O rito 45º - São atribuições dos sócios:
a) - Substituir o 1º secretário em suas faltas e im--cimentos;
3) - Graanizar e Zelar pelo fichário, arquivo e metorial de
uso da secretaria;
- c) -— auxilier o 1º secretírio no aesempenho de su..3 funrõese
“US TESGUREIROS
«rt. 46º — Compete ao 1º Tesoureiro:
A) - Supervisionar os servicos de tes»uraria e da contabilidade
R) - Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os com-
natentes recibos;
Cc) — assinar juntnmente cor o rresidente, tocos os checues,
ne
é títulos, atos e esntratos que rerresentem obr gardes da Associação,
D) — Diligenciar para que os associados mintenham em dias as
obrigarões financeiras com a entidade; É
E) - Submeter mensrlnente, à Diretoria, à relação dos 50 ios
.* em débitos com a Associação;
F) - Supervisionar a elaboração e encaminhar ao presidente,
até o dia 30 de outubro de cada ano, o projeto de orçamento do ano
A seguinte;
. c) — apresentar mensalmente, a diretoria balancete de receita
e despesa da associação, e anualmente, o balanço de encerramento
do exercício;
H) - Efetuar todos os pagamentos autoriz=dos pela viretoti-.
' ou pelo Presi
1) - Recolher ao banco, toda imnortôncia que receber, rodando
nte;
manter em caixa um fundo não superior a 1C (ZEZ) CTN'S, pare cobrir
Cesnesas de energêncie e eventuais.
Tesoureiro:
substituir 1. tes.ureiro, em sus as e imnec
- Ixercer as fun de
que lhe forem erridbricas pela vIISTC-
s
s
proposta do 1º tes
3; - Colaborar cor o 1º tescursiro, nc oxcrcício Ge suas fun-
Conselho se o: o3(três) membros efetivos
s
Hrus suclentes, eleitos cenjuntawonte. cor 5 viretoria,
rcdenco ser reeleito,
o e form: da
rt. 498 - São atribuições do Consekhc Fiscal:
à») — Examinar, anuclmente, os livros, contas e balanços, or-
camentos, registros, todces os documentos de carater petrirônial e
O fincnceiro da entidade, cnitido c respectivo p:recer. que será apre
senteddo 3 “ss
mbléis Jerzl, ju tamente cor o relatóric uo Liretori.:;
r
2) - “eunir, sorpre qua for convocado, 1» ra ocincr sab
tcs cue lhe forem subnetidos pelu vciretoria,
rt. Su! - ú êonselho Fiscal poderé ser convocado:
1) - Pelo Presi'enie da Associação;
2) « « requerimento da maiorie dos membros da 9iretoria;
c) - à requerimento fundanentado de 2/3 dos sécios, em pleno
gosc de seus direitos estatutírios.
-rte 51º — £s memtros dc cunvelho Fiscal, em caso de impedimentos,
/ ronúncia, [ lecironte, ou perda (2 mendate, serão substituícos pelos
su Jontes nº orsem de antiguidade no quacro secial.
rr. 52º - «s Comissões dividem-se em:
») - Conissões Técnicas;
,
)
u
- Corissão de Sindicância;
Cc) - Comissões Zspeciais;
LU) — Grupos de Trabalho,
rt. 53º — «s Comissõs Técuicas, comc orgvos cunsultivos, estudam
e ocite» sorcceres sobre oossuntos de interesse do Enticade,
£. Fx (Ice Cs pareceres e conclusões desta comissão so-
rante ro-recentarão o ponto de vista oficial da issociação, quando
oveces pele Liretcria,
6)
de Jincicência, crgão auxili-r co administra
sic
te Cenire os rêmbros dc « Lvatre scci
menbros e ccincidindo o seu randsto com O
são du sirdicância:
neito dos propostas nore
o aumento Oo cuccro social;
- Funcion £, por cet. rminaçõão d: "tcria, comc corissãc
,
ce inquerito, junto aos jjrocesous cici iinor s pra suspensão ou !
eliuins “o ws cócios,
art. 56º — as Comissões Uspeciuis e os Br.pes de Trabolio serão *
constituídos pelo presidente ca Entivade, em carater provisório,
para detvrminado fim e com prazo definidos e te
xercícic social ccincidirí om o ano civile
SE
[0]
rt. 58º - ka priveirs quinzena do nês de «yosto do segundo ano de
r»ondcato Cu -iretoria e do conselho Fiscsl, o presicente da cntida-
ve cesinnará a data ds eleições, que se realizarão no decorrer do
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nbro seguinte, bem como constituirá Comissão Especial,
por Cd (viTE) membros, para compor o Gomitê Eleitoral,
rt. 59º - oderão integrar us chapas da viretoria e do Zonselho *
Fiscal os sócios fundadores, contribuintes e beneméritos que esti-
verem inscritos no quaoro social Ga Entidade, com antecedência mi-
nima de S0 (ucviuTA) dias da data dss eleições, quites com a tesou
roria e em “lºnu goso de seus direitos e observados os deveres es-
tatutírios.
“rt. GU? - ioré concorrer as vleições sorá necessário o registro
ge chara corpletas
3 1º - voró que seja feito o registro é ovrigacório estar a '
chape ac:mnanhada ca anuência por escrito , de cada candidato,
5 2º — às chapas deverão ser registradas na Secretaria da Enti
dade, com antecedência mínima de 30 dias da data Gas eleições e se
rão fixedas ne sede da Associação,
art. 61º - à cada eleição da viretoria e co Conselho riscal deverê
s=r em escrutíngo secreto p la issembléia Geral Urdiníria, em uma
cêJuls com as Cesgnzrd.s dos cargos de cada candidato,
rt, 62º — Cu co é eleicõo us viretoria deverá ser adotado criério
cue asse ure & renovo & ue pele m nos 2/3 (: 15
TIR,(S) Je seus !
membros.
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c patrimônio social de associação serê composto des
3) — Con-ribuirfes cos associecos;
B) - 3ens, rendas, ou aireitos adauiridos nc exercício de
a suzs atividades, vor por meic Ce ntribri Tr, subscri
jescdo, subvenção, donstivc, ou auxilio;
, 2) Senda patriônial,
.» rt. (4) - £s be s, rendas e Cigeitos de associação somante nodzrão
sor utilizcdos nes seus objetives sociais, permitidas a alienerão,
. vinculição, constituicão de ônus, arrendarente, locação e cessão de
iróveis, quando necessário 3 obtenção de recursos para realização
das finalidades da Associação, e
O art. 65º - Em coiso de Gissoluto da sceciecdade, cCigo, da "ssociarão
. sembléis Geral Istrsorcdiníria, 2 lo
o ser decidids en: reunizo Ga
voto de 3/4 (TTL3 U TES) des mz
soso dos seus Gireitos estatutários, o prtrimônio dz
mbmos do quadro socisl, er rl no
r-se-a a uma instituição congenere, levvirente c necitulca pa-
ra ser aplicado nas mesmas finalidades,
S GENAIS
“rt. 65º — O presente Cstatuto somente roderá ser reformado ou al-
torado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mi
nimo vor 2/3 (ST TERC(S) vos sócios em pleno goso de seus direi-
= tos sociais, quites com a Tesouraria da associarão e cura tenham *
tre sido admitidos há mr:is de 9C dias,
rt. €6º - Nenhum membro da Biretoria c cd=reis orgãos va administra
"To receberá qualcuer tipo de renuners do pelo exurcício de os *
nÊ ocribuições, ficando vedada ainda é distribuição rels associacão de
divid ndos ou vantasens d: qualquer espécie,
: “rt. 67º - Tanto nas reuniões, como nes Assembléias Gercis é expres
sarente proibido qualquer manifestarão de orcem politico- crtidória,
do vedada À associação, sob quelquer pretexto, tomar atitudes de
' prrtitoristo político,
' rt. 6Rc — : regulamentado do presente Estatuto se processará atre
gimente Int:rno da Associação aus devoré ser E
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vês do crovado pela
i-»toria, ro prazo de 60 | T"T.) cias contados nc início da v:-
desta estatuto,
«
aresonte estatuto csntrarê er vigor vêscis de devica-
js pessoas jurídicas e cumpridas
s cerais forma
rt. 70º — €s cases or ssos neste Istatute serão resclvidos peles
Srixas(6C),lk XE 3! pe DE 1,987
Diretorio Ixecutive.
RCURISlES-Liretor
TABELIONATO RESENDE
“s0 trotocalo nº. 42
Ta...horas de hcje. Transcrito
de Trancrição
scb
E “hi ESTADO DE GOIÁS
8 y Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 027/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 014/2020, de 02 de junho de 2020, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza, que,
“Declara de utilidade pública a associação de comercial e industrial de Crixás — ACIC” e
dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente É
Ladro Juiioandos vão
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLV LOPES DE SOUZA
Membro Membro
/ — é
. Alaor
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufe/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"

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