| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1983 |
| Date | 1983-06-10 |
| Ementa | Projeto de Lei n°. 455, de 1983 - Dispõe Sobre Funcionalismos Público |
| native_id | 1185 |
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y À ' PROJETO DE LEI Nº 555, de 10 de pinho À ma 1.983. "Dispõe sobre og serviços públicos Muni- cipais de Crixás e dá outras VEvvAMdnA, as", , A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, DECRETA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis x | CAPITULO 1 4 DOS SERVIÇOS PÚBLICOS N a Arte 1º — Esta Lei organiza e rede a! prestação de serviços públicos municipais na cidade de à / Arte 2º - Serviço público mentos yo, pb- ra os efeitos, Áesta Lei, € toda atividade, emanada do Poder Pú-. blico Munici e tende à realização de seus fins próprios aee como definidos na Lei Orgânica dos Municípãos, cumprir as to tências municipais e resguardar a autonomia municipal conse da na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAS Art. 3º - Quanto à forma de sua presta- ção, os serviços públicos poder ser prestadoss a) - Diretamente pela Prefeitura Munici pal, ,por sua estrutura centralizada ou descentralizada e ainda” por órgãos delegados; b) - em regime de concessão de exploram ção autorizada por esta lei e dependente, em qualquer caso, de? regulementação por Decreto e de prévia licitação, na modalidade ãe concorrência públicas; c)- em regime de permissão, a título '* precário, autorizada por esta lei e precedida de licitação, na modalidade determinada pelo Prefeito Municipal, salvo em caso de permissões sucessivas, regidas por regulemento que lhe dê condi- ções uniformes & isonômicas a todos os interessados. Arte 4º - Podem ser objeto de concessão, permissão ou autorização os serviços públicos a seguir discrimi- nados; a) - embarque e desembarques de passagei ros; v) — Matadouro municipal; e) - Serviços fwmerários e de cemitério; à) - Serviços de Transporte coletivo de e) - serviços de transporte individuel * gica Ego Parágrafo Único - Ao Prefeito Municipal, por De- ereto, caberá definir a oportunidade da outorga do direito de prestação de serviços públicos, dispondo ainda sobre suas condi- ções, por norma jurídica anterior à licitação. Arte 5º - Na prestação de serviços públicos qual quer que seja a forma de sua prestação, serão obedecidos 08 prin cípios de permanência, generaliiade, acessibilidade, eficiência! e urbanidade, Arte 6º - O Prefeito Municipal, baixará, por De creto, os regimentos e regulementos necessários a perfeita execu ção desta lei, atendidas as regras e os princípios dela integren tese CAPÍTULO II Da Estrutura Administrativa Seção 1 Da Organização atministrativo Arte 7º - À organização administrativa da Prefei tura Municipal de Crixás, fica definida da seguinte formas Y le. Gabinete do Prefeito Municípal 1.1o Chefe de Gabinete s 1.2. Secretário da Junta do Serviço Militar 2; Secretaria de Administração e Coordenação 2.1, Departamento de contrôle interno 2.1.ledivisão de tesouraria 2.1.2. divisão de contabilidade 2.1 3edivisão de material 2.2. Departamento de Pessoal 2.3. Departamento de Receita 2.3. 1eDivisão de tributação 2.3.2. Divisão de Coletoria 2.4: Departamento de Saúde Pública % Secretaria da Educação e Cultura 3.le Departamento de Ensino Regular 3.2. Departamento Municipal de Alimentação Esco lare 4 Secretaria de Viação e Obras Públicas 4.1. Departemento de Obras é Serviços Urganos 4.1.1. Divisão de serviços urbanos 4.1.2. Divisão de obras urbanas 4.1.3 Divisão de serviços industriais 4.1.4. Departamento Municipal de Estrada de Roda- BeMe Arte 84 - O detalhamento da estrutura administrati va e a regra de competência está definida nos quadros anexos inte- grantes desta lei e serão objeto de regulamentação específica quen= do necessário, por Decreto, Art. 9º - Fica e Chefe do Executivo autorizado a criar, em qualquer tempo, a fóbrica de tubos e artefatos de ci mento, bem como outros serviços industriais, sempre que o exigir o interesse público, que poderão vender, a particulares, a pre- ços ficados pelo mesmo Exccutivo, ad=referendum da Câmara Munici pal, seus produtos ou serviços, classificando-se a receita corres poniente na forma êda lei nº 4,320/64. Seção II Do pessosl se: o píblico Arte 10º — O quadro de pessoal da Prefeitura, ese tá definião nos anexos a esta leis , Arte 11º — À regra de provimento dos cargos públi- cos estatutários é aquela definida vela Constituição Federal, É Arte 12º — Os cargos públicos constantes desta lei sãos I - D.A,S. - Direção e Acessorsmento Superior, de provimento em Comissão, deuissível "ad-nutun" pelo Prefeito Muni- cipale II - DeA.I. — Direção e Acessoramento Intermediário, de provimento em Comissão, demissível "ad nutum" pelo Prefeito My= nicipale É III - T.0. - Técnico/Cientifico, cujo provimento,em caráter efetivo, depende do atendimento Co requisito de formação * profissional compatível, em curso oficial ou reconhecido, ou regis tro em órgão federal de controle profissional. IV — AGe —- Administração Geral, de provimento efe- tivos V — AF. - Administração Financeira, de provimento efetivo. VI — A,E, — Administração Fducacional, de provimen- to efetivos $ 1º - Nos termos da Constituição Federal, o Execu- tivo poderá admitir sob o regime da Consolidação das Leis do Trata lhe, para serviços de natureza técnico-científica especializada pa ra serviços de natureza eventual ou para trabalhos cuja execução não requer mão de obra qualificada. $ 2º - Os atuais exercentes de funções públicas, no regime da C.LeT., serão adaptados através de concurso interno,após o reenquadramento e ser feito pelo Executivo. Art. 13º — Og cargos, empregos e funções não inte-! grantes dos quadros anexos a esta lei, serão classificados como - E,V. (extintos quando vagarem), ficando desde logc declarados exe tintos, respeitados os direitos de sevs ocupantes até sua adaptãs ção ou até a cessão da investidura atual. Arte 14º — A remuneração do pessosl da Prefeitura * Mimiaima? dannata daPtniÃa am cmalimas una $ 1º — 408 ocupantes de cargos D.A.S.p poderá o Pre feito conceder verba de representação de valor equivalente a até *? 3/5 da remuneração definida no corgo, aliês, no quadros. $ 2º - Ao pessoal do magistério (A.E.) e ao pessoal técnico-científico (TeC.)so Prefeito poderá conceder gratificação! de aperfeiçoamento, nunca superior a 10% da referência basg, por curso realizado a nível de II Grau; e a 20% da mesma referencias - por curso realizado a nível de III Grau, pós-graduação, mestrado * ou doutorado, alem do curso consideredo requisito minimo para [] provimento do cargos Arte 15º — Fica o Chefe do Executigo autorizado a conceder gratificação pelo desempenho adicional ou exiraordinário- de funções, em razio de circunstâncias de tempo, modo ou Bugar da prestação ou de grau acrescido de responsabilidade ou dificuldade, em relação às atribuições do cargos Parágreto Único - As gratificações serãos, PoGe 1 - 40.000,00 FG 3 ad 90.000,00 FoGs 4 dá 25.000,00 PeG, 7 - 10.000,00 FeG. 8 - 5.000,00 CAPÍTULO III Das Disposições Transitórias e Finais Art. 16º — Até o provimento definitivo dos cargos criados por esta loi, o Chefe do Executivo poderá admitir pessoal em caráter temporério pelo regime da Ge.LeT. Arte 1%º - Revogadas as disposições em contrério,eg ta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Maio do ano de 1,983, Sala das Sessões da Câmera Municipal de Crixás, sos dez dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e três (10-06-1983). 3 oão Narega «PRESIDENTE- PARECER COMISSÕES REUNIDAS DA CÂMAR! MUNICIPAL DE CELIA As Comissões de Justiça e Finanças; Obras e Serviços Públicos; Educação, Cultura e Assistência Social e de - Produção e redação, reunidas conjuntamente para estudo e ofereci mento de pareceres sôbre o Projeto de Lei de autoria do Senhor — Prefeito Municipal, que dispõe sobre os serviços públicos Munici pais de Crixás e dá outras providências, após um detalhado estu= do sobre a matéria, chegarem a seguinte conclusãos- A) — Que o projeto é constitucional; B) - Que deva ser acrescentado uma pequena partícula ao Artº 9º, com os dizeres seguintes: "Ad-referendm da Câmara Municipal", para que o referido artigo 9º, passe a vi= gorar com a seguinte redaçãos "Artº 9º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar, em qualquer tempo, a fábrica de tubos é are tefatos de cimento, bem como outros serviços industriais, sempre que o exigir o interesse público, que poderão vender, a perticu- lares, a preços fixados pelo mesmo Executivo, Ad-Referendum da Câmara Municipal, seus produtos ou serviços, classificando-se a receita correspondente na forma da Lei nº 4,320/64, C) — Que o mesmo projeto seja aprovado so- mente qua a alteração mencionada na Letra B, deste parecer e no mais como se acha redigidos Este é o nosso parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Orixás, aos 07 de Junho de 1.983. RÃ de a fo a Za Lemes da Rocha Eloi Francisco Marques to o SAS *OTIOI TILES nos ep Borz eu sooTTqnd SodTares o BBigo *EUATIBI)STUTUPS Sopspratçe e sogefoxd sop cpsTaxrodns o ogônoexa *oºwWº'n ep opeFesizsoug oBTUN 8 OPRISZ O MOD OZUSUBUOTIBTSH ejeuTaso ap TETITIO sotdforumy Soxqno mos CTISINI FIOS 09/89 Soxopod soxryno woo oqususuotosTeu *MºSºP BP. OTISLAXDOS Zotredng ogisueproog BISTIOZON OTAFoTUnK OP TVIDIC esstuotadasey -«Mp-eryxo e Terorpnf ogisyussexdog ajouTqss op ageus sooTTAnd soToçõeu sop 084809 OPezTTTM Jos BS Teosseg | | BTouagaduoy | | GVAIoINAM OLISAMII OC anaNIavO ousTrsZro BATIBISSTUTUPY epsprun TOO SyxINo dl IVALOINDA VENLISdMia FALAS VENLOSISA VI QUILIMVETV II da ouavnd O 00º000º0% ogssTuog To fá *IºVºG *oºnºn ep opsSexzrsoug 00º000*05 oBssTHOQ To AºIºV'a SjouTaBo op TEToTIo “E'm's ATI SFA To go *nº'Y OTIBIN4 FIOS 00º000ºS+ oBssTUOZ To IXE *EVG “mºsºr ep otIvyar0og “4H 00%05+00000º S€ OATISJA To aa e “py vis TIogon 00*000º0y OATISFA To IºvV'a esstuotodeosy 00000º00T ogssTuOS TO *sºv'a SLENIAVO OC AIIHO INVOUO OC Nim (osU] BroUSISTON)yaNTAQUI HA vio A OLQNIdSIC VENTA ORÍVESINNNIZE! OLISIMEI OT ILANTAVO SVALIVELSININOY aIvaINa SYXINO Sa TVIIOINON VENLISIIIA SYXINO SI VEQLIAIINI VE OLNYIVS JOALIVELLNVOD Od TVOSSHI OC O HIVETELIC aC OUTVOD ) ) QUADRO DE DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS | Tnilade Administrativa | | Organismo | SECRETARIA DA ANMINISTRAÇÃO E CORDENAÇÃO Compe etência Assessoramento superior Coordenação das Atividades Políticas Controle de Pessoal Controle de Material orago + des atividades adeministrotivas Fessoal a ser utilizado Seer-tário da Administração e Gosrdenação Chefe da divisão de Caontabilidade=Contador Auxiliar de Contabilidade 1 Diretor ão Departamento de Pessoal Cadastrador Agente Fiscal Tributório | Auxiliar de Fis calização Chefe da divisão de Coletoria = Coletor rios slançeme ento e nando de tributos Fiscalização Tributéria Direção de Re ecebimento e Pagementos "Rs QUADRO DE JETALHAMENTO DO PESSOAL POR QU: /ITATIVO E SALÁRIO DA PREFEITURA DE CRIXÁS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS UNIDADE ADMINISTRATIVAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Quant. Forma do REMUNERAÇÃO MENSAL DISPENDIO MENSAL PROVIMENTO (REF. BASE) DO ORGANISMO Secretário da Administração e Coordenação DeAsSe I Comissão 100.000,00 oz * Auxiliar de Contabilidade DeAcIeVI ol Efetivo 40.000,00 "Encarregado de Compras AcGe 08 oi Efetivo SMeRo Escriturário AG. 08 03 Efetivo SMoRo Diretor do Dept. Pessoal DeAcI II oi Comissão 55.000,00 Auxiliar de Administração DeAIcVII 03 Efetivo 34.000,00 Cadastrader AF. 08 05 Efetivo S.MeRe > Agente Fiscal Tributório | AF, 01 02 Efetivo 45.000,00 Aux. de Fiscalização AF ,08 10 Efetivêeg SMeRo Chefe da Div. Coletoria DeAsIe II oi Comissão 55.000,00 Aux. de Coletoria AF. 08 03 Efetivo SMeRo Telefonista AG. 08 06 Efetivo SoMeRo Diretor de Saúde Pública DeAsIcII ol Comissão 55.000,00 QUADRO DE 7 JALHAMENTO DA BSERUTURA ADMINI RATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS. Unidade Administrativa Organismo SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Competência Pessoal a ser utilizado Assessoramento superior Secretário da Educação e Cultura | Execução da política Municipal de Educação e Cul- Escriturário tura Supervisor de Ensino Coordenação das atividades educacionais realizadas Diretor de Escola de 1º Grau em convênio com o Estado e União Secretário de Escola de 1º Grau Coordenação das ativitades de Alimentação Escolar Professor de Escola de 1º Grau Coordenação das atividades desportivas, municipais - Professor de Escola de 28 fase e em convênio com o Estado e União Assistente de Escola do 1º Grau Promover o acervo Cultural do Município Regente do Engino do 1º Grau Participação em Conselhos, por delegações do Pre“ei Diretor da Escola de 2º Grau to Secretário da Escola de 2º Grau Professor da Escola do 2º Grau Auxiliar de Sccretaria ãa Escola de 2º grau Diretor da Escola de 28 fase Porteiro-Servente Coordenador do Mobral Diretor do Departamento Municipal de Merenda E: Merendeiras das Escolas Rurais DENOMINAÇÃO ' Secretario da Educaçao e Cultura ' Diretor da Escola de 2º Grau ... Supervisora de Ensino ccorscsccs ' Diretor de Escola de 1º Grau +. - Diretor de Escola de 28 fase .. | Secretário da Escola de 2º Creu "Secretário da Escola de 1º Grau * Aux, de Secretaria de 2º Grau ,. ' Professor de Escola de 2º Grau «+ Profescor de Escola de 1º Grau — Assistente da Esccla de 1º Greu ' Regente de Ensino de 1º Grau ses ' Professor de Escola de 28 fase Porteiros e Serventes Coordenador do Movral ' Diretor Dept.Munic, Aliment Escolar ' Merendeiras da Zona Urbena ' Merendeiras âàa Zona Rural Escriturário DeÃoSo 1 D.AsS. II DeÃelo II DAI. V Dehcte V DehAsIo VI DeheIo VI DeAsIo VI DeÃsI. 1 AE. 02 A cEs 02 AsE. 02 DeAIeVI AcEs 04 DeAsl. VI DeAcSsIII AE. 04 RE AsE, 05 RE a E asseesssseneeesçees QUADRO DE DETALHAMEN. ) DO PESSOAL POR QUANTITATIVO 1 JALÁRIO DA PREFEITURA DE CRIXÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS UNIDADE ADMINISYRATIVAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 500,00 por Aulas Dag 100% S.M,R, 22,5h/Se: 80% SaMeRo 22,5hn/Semjnais 60% SeM.Re 22, 5h/Semgnais 320,00 por aulas dada €0% S.MeRe 15h/Sementis 40.000,00 45.000,00 40% S.M,R.15h semanais S.MeRe Eu ep Jopexado teotusoom BI op Joprrodofexopeteatu 020] ep 1opuzedo*s 5 TIogONteJTIExouTy*coTUgooM ep Jettrmy “II e II oo TUBOS] “woSeres op opeSoLTeoU oTiroTUng Op uoSepor ep Sepeiysa ep Oquomeszedog ep IogsiTg I otrezado eqonboxa ep BoTIqLI “p opsdersoug STETISSUPUL SOÔFAIOS Op OBSTATO Ep ezoug OTIRINI TIOS oXtoutprep II ssusqm seigo ep soTIvIadO I seusqm szigo op soTrszado SsA9T suutnbem ep Lopexedo oxTegutdreo oxtTexpag ; É BISTOTIZATA | og To SeUsqIN SUIgOo Op OBSTATP Sp egaug “211 Op 0zôsZaTop Jod Murtórioo ua ogdsdToTIIed tres sogômgz ep. oBôTuq tIZe ep oBSezpTeosTA BIS TIOZOK Dá SeueqIn serao ep ogônosxi Busqin distal ep opsFeireouy So TIPTAopAS SOôdTAISS é SUIgo ep oBônoexa JopsTez Seg rodsteas ep SZUSTIZTA tTedtorma sorte ep ogônosxe e ozueusfeusta STE TI SUpEI SóSTAIos ep ossTAIadns Zn Sodtaiog e serao ep ogusuegredeg op IOge1Ta BorTanda SPpTTTIN Sp 0sdc9saIg BP ogSsueproog sousq Avtastas oguomexossessy | SBOTTQNI SSIJO 8 OBÍCTA OP OTLIBZAIDos eTouggaduos OPSZTTT4N Jos E Teusseg svoltagã SVUHO E OLÍVIA HC VINVII!OAS ousTUSSLO BATISIZSTUTUPY epeprun , syXINO Sa TVALOINO VENDIZIAEA ) VALIVEISININOY VENLOHESA | ) OLNENVNIVISA da ouavad “Hºuºs 44 00f05+00*000º0% Yu 00º05+00%000ºG€ “gºuºs “uns 00º000*0% 00%000º09 “genes 00*000º08 “uemes “aus STeucuos/Uypz*u*mºs%os STUueuos/Upz "Um S%os 00º000º0y “ams *Uuês 00*000ºS% 00*000º00T “(asva *JMm) TVYSNU OpôvEaNaNEE ONSINVOSO OA VS OLINGASIA SYXIO da TVIIOINON VENUIALTIA VE OLHyi cAT79FA OATYSFA ATI FA OATISFA OATISFA aBssTuOg ogssTMog OATISFT oBssTuOZ *LºT'O ogssTuOSg OATI8 FI oATS0FA oATIJa CATISTA CATSSFA CATIS FA OATIS FA OATS9FA ºL ado É . o oBssTuog OATISJFA CATY2IT oBssTuog oBssTuoS go *D*v zo *Dº*V vO *DºV |. go eo*y go “ay £o *n*y To *9*Y go eo IIºSºVºd go “oºy IAºI'VºC go *o'y go *oºy a yo *Dº'Yy €o **y £o *o*v go *sºy 80 *nºv oT *pºv OT º9ºv Ja “IG go *Dºv go *D*v III *sºvºq é e a SR VERSO SCoTTanNA SBIgO O OBÍBTA SP BrIVgSTOOS IVALLVULSININOY gaverum SyXISO SI TVIIOINON VENTISATIA ) d OALIVEILNVOO NOS TVOSSIA O JEIINETVISC aq ogava? 0 otIsIado sepesoz seutnbey op zopexado BISTIOZOH eJTIexouTy ODTUBDSM OP ISTTEXMMNY II coTuBosm I OoTugoom WoSOISs op cpeFsrrsoug *TFoTUNN"POy OP *48y Sp "Ide LOZOITA I orxexado Sezonbor, op BOTIABI OP opsFezIBoug OTIBINI EIOSA BRUSQIN SRIGO OP Sotrprado SsAeT seurabem ep operado sorTogutdreg BoxTarpad eIsSTOTIZOTY OTIS TU) Op opedexzIsoug oxTouTprep tres mortas *dutT op *AXog Op *Felrsouy XopsTaZ SUeTTÍTA *QIN*AIOS O SEIdO Op *qdeg op IOZarra SBSTTANI SSIAO O OBÍBTA OP OTIPJOLOOS OHV TO SO