| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Novo CARGO E SALÁRIO EFETIVOS E COMISSIONADOS da Câmara Municipal |
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qy PREFEITURA DE (34) Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 1.959/2018, de 04 de dezembro de 2018. “DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE ' , CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO aa O. 20 18 EFETIVO E DO QUADRO DE CARGOS . E gif PROVIMENTOS EM COMISSÃO” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado de Goiás é a definida por essa Lei. Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos, sendo reenquadrados novos valores. Art. 3º. A direção superior do Poder Legislativo é exercida por seu Vereador/Presidente, auxiliado pelos membros da Mesa Diretora, e ou Vereadores designados para função temporária nos termos da legislação vigente. TITULO H DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes estruturas: I - Gabinete da Presidência; II - Estrutura Administrativa geral; III - Gabinete Vereadores; IV - Cargos Efetivos. E Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Uy PREFEITURA DE É Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de regulamentos administrativos e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os mesmos: ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE REFERENCIA ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CALI ASSESSOR TÉCNICO 01 CALI ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 08 CAL 2 ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 1 CAL2 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESORAMENTO QUANTIDADE | REFERENCIA CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 | CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 01 CALI DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL2 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA AGENTE LEGISLATIVO 04 CCLI AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL2 ELETRICISTA 01 TCL2 TELEFONISTA 03 CCL 2 MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 | GCLa COPEIRA 04 CCL2 PORTEIRO 02 CCL2 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 CCL3 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4 SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 CCL 5 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE É Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos: GABINETE DOS VEREADORES CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL7 ASSESSOR ESPECIAL 1 05 CAL 7 Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas, sem prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o inerente ás funções, que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de dispositivo legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara: I[- A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo; | = Fica também criada através desta lei, a Gratificação por Atividade Legislativa — GAL, a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de provimento em comissão e os de assessoramento: a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações concedidas aos servidores de cargos efetivos. HI = A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em Comissão são os constantes do Anexo Ie II da presente Lei. Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos iniciais dos servidores efetivos a ser adotado é o Regime de Previdência Municipal, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios: I- No que tange aos servidores comissionados, o regime de previdência a ser adotado é o Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios; II - O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é o Regime Previdenciário Municipal, contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos percentuais que dos servidores do Poder Executivo. Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera observar a existência de recursos orçamentários — financeiros, bem como as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. OO OO a) Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE É Flunios para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que for nomeado para cargo comissionado, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do valor atribuído para o cargo comissionado. Art. 11. Os Cargos em queo salário corresponder ao servidor vigente de 1 (um) salário mínimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União, considerando que nenhuns servidores poderão perceber o salário inferior de um salário. TÍTULO Ho DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS RESPECTIVOS CARGOS Art. 12. A Câmara Municipal, após a sanção da presente Lei, poderá instituir comissão temporária, para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei. Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento e dos Cargos Efetivos, são as seguintes: $ 1º - Do Gabinete da Presidência: I - Compete a Chefia de Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e político, com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo sua subordinação diretamente ao Presidente da Mesa Diretora: IH - As Assessorias jurídicas, de Imprensa, e Parlamentares da Presidência, devem atuar nas suas áreas de atribuições, no que tange as informações técnicas, pareceres e opiniões solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos de comunicação, redigindo as matérias informativas e ou técnico-politicas, que lhe sejam exigidas, primar também pelo relacionamento entre os vereadores e entre os poderes municipais, estaduais e federais. colaborando principalmente no entendimento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal. $ 2º - Da Estrutura Administrativa Geral: I - Ao Chefe do Departamento Financeiro e Administrativo, cabe à administração da folha de pagamento da Câmara Municipal, mantendo os arquivos individuais de cada servidor e também dos Vereadores, coordenando o recolhimento de dados para confecção das folha de pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de vínculo empregatício, fig a) Cr era Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 qy PREFEITURA DE É Fundos para crescer Adm.: 2017-2020 os envios de informações inerentes a sua área para O INSS e do Tribunal de Contas. Compete ainda, o recebimento físico do numerário, ou seja, o duodécimo constitucional, repassado pelo Poder Executivo, os controles das contas bancárias, emissão de cheques, de acordo com as despesas regularmente empenhadas, acompanhar os saldos bancários, informando imediatamente ao Presidente da mesa diretora de qualquer discrepância ou anomalia detectada na conta corrente, bem como a guarda de cópia de todos cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a disposição do Departamento de Contabilidade e do Contador da Câmara Municipal. II - Ao Diretor do Controle Interno, é dirigido pelo seu Presidente, cabe atestar a regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as mesmas e emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o Presidente no caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias com relação de despesas indevidamente classificadas, empenhadas ou pagar sem devido seguimento legal, trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil, cumprindo as determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do Tribunal de Contas dos Municipais do Estado de Goiás; Municípios, controlar a fregiência dos servidores administrativos, e outras que lhe forem atribuídas, manter o controle orçamentário dos recursos disponíveis, atestando os saldos, e disponibilizando documentação necessária para que o assessor contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás. bem como outras atribuições que lhe forem determinadas; LI - Ao Chefe do Centro de Processamento de Dados, cabe a organização tecnológica do sistema de informática, assessoramento ao Secretario Executivo para aquisição de software e hardware necessários ao bom andamento dos serviços, bem como responsabilizar-se pelo setor de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder Legislativo; IV - Ao Chefe do Setor de Segurança, cabe a proteção do patrimônio material e pessoal do Poder Legislativo, a chefia do pessoal inerente á atividade. V- Ao Chefe do Setor de Serviços Gerais, cabe a administração dos serviços de limpeza, copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas; $ 3º - Dos Gabinetes dos Vereadores: [- As Assessorias cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais atribuições que lhe forem determinadas; II - Aos Assessores Parlamentares lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe o assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos, sem, no entanto, infringir a legislação vigente. om Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 «y PREFEITURA DE (64) Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 $ 4º - Dos cargos efetivos: I - Cabe ao Eletricista como atribuição maior, a supervisão, implantação e remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás; II - O ocupante de cargo de Agente de Vigilância, tem por obrigação de zelar e guardar o patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando temporariamente e em havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade física de seus membros; II — Copeira(o) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que compreende o preparo de cafés, chás, lanches rápidos, água, e outros inerentes á atividade, bem como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados; IV - Auxiliar de Serviços Gerais, áreas de Limpeza e Conservação, é responsável pela limpeza e conservação, remanejamento de móveis e demais atribuições inerentes á função; V - Agente Legislativo tem como atribuição todo e qualquer serviço administrativo, tais como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle de patrimônio, reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos, recepção de pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função; VI - Telefonista trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função na mesa da central telefônica, encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da solicitação feita; VII - Ao Assessor de Informática é imputado a responsabilidade de prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal; prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização do hardware e software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de computadores, hardware, software, suporte na solução de problemas, preparar inventário do hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc., instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos. VIII - Ao Motorista da Presidência, cabe o atendimento do Presidente do Poder Legislativo, devendo verti-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter-se a disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade, ou evento político ou técnico, além de zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda; CT Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 qy PREFEITURA DE (4 Funios para crescer Adm.: 2017-2020 IX - Cabe ao Secretario Executivo da Câmara Municipal o gerenciamento e a harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do Poder Legislativo, no que tange aos recursos materiais, humanos, e coordenar todo o corpo de funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora; X - As Secretarias Parlamentares (Nível I e Il) tem atribuição de coordenar administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas, recebimento e informações ás pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos; XI - Cabe ao Porteiro executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem como fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar condicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de proceder com o agendamento e procedimento do plenário da Câmara. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Unico - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do Poder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas que determina o caput deste artigo, conforme a necessidade pública. Art. 15 - Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a possibilidade o cumprimento da carga horária diária de 6 (seis) horas interruptas do servidor, por meio de portaria que regulamente o ato. Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de Abril, o qual será incorporado como data base. Art. 17 - Cinquenta por cento (50%) das vagas ocupadas, de cargos comissionados constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente destinadas e ocupadas por servidores efetivos; Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os seguintes itens: CO ams Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Uy PREFEITURA DE É Funitos para crescer Adm.: 2017-2020 CARGOS CARGA HORARIA T NÍVEL DE INSTRUÇÃO Agente Legislativo 40 horas Ensino Médio Habilitação não Específica | Noções de Informática Auxiliar de Serviços Gerais *- 40 horas Ensino Fundamental Agente de Vigilância 40 horas | Ensino Fundamental Eletricista 40 horas Ensino Fundamental + habilitação Técnica Telefonista 40 horas Fino Fundamental Motorista da Presidência 40 horas Ensino Fundamental Carteira habilitação D Curso de Direção Defensiva Copeira(o) 40 horas Ensino Fundamental Porteiro 40 horas Ensino Fundamental ] Secretario Parlamentar Nível | 40 horas Ensino Médio Secretario Parlamentar Nível I 40 horas Ensino Médio | Secretario Executivo 40 horas Ensino Médio Membros do Controle Interno T 40 horas Ensino Médio Assessor de Informática 40 horas Ensino Médio + habilitação Técnica de Informática Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em Janeiro do ano subsequente a sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias, em especial, a outras Leis, Resoluções e atos normativos que dispunha sobre os cargos na Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro, do ano de 201 8. Ufe/, Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Uy (65) Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 ANEXO I REFERENCIAS DE VALORES REFERENCIA SALÁRIO R$ CALI R$ 2.342,50 CAL 2 R$ 2.589,00 CAL3 R$ 1.300,00 CAL 4 R$ 1.600,00 CAL 5 R$ 1.800,00 CAL 6 R$ 4.200,00 CAL 7 R$ 954,00 CCLI R$ 2.050,00 CCL 2 R$ 1.750,00 CCL3 R$ 1.750,00 CCL 4 R$ 1.700,00 CCLS R$ 3.307,00 ANEXO II ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CALI R$ 2.250,00 ASSESSOR TÉCNICO o 01 CALI R$ 2.200,00 ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDENCIA 08 CAL2 R$ 2.589,00 ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL1 R$ 2.200,00 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.600,00 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESORAMENTO CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CALS5 R$ 1.800,00 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 1.300,00 CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00 CHEFE DO CENTRO DE P. DE DADOS 01 CALI R$ 2.200,00 DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 R$ 4.200, DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL2 R$ 2.589 CO es Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE uy o Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA | VALOR R$ [ AGENTE LEGISLATIVO 06 CCL. R$ 2.342,50 AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCL1 R$ 2.050,00 ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3 R$ 1.300,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL.2 R$ 1.750,00 ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00 TELEFONISTA 03 CCL 2 R$ 1.750,00 MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 CCL 2. R$ 1.750,00 COPEIRA 04 CCL 2 R$ 1.750,00 PORTEIRO 02 CCL2 R$ 1.750,00 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL3 R$ 1.750,00 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 04 CEL4 R$ 1.700,00 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCL 5 R$ 3.307,00 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 R$ 1.750,00 ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR R$ ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL7 954,00 ASSESSOR ESPECIAL 0s CAL7 954,00 de dezembro. do ano de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal Arre Estado de Goiás, aos 04 dias do mês Ufc/,. O Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210