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norma nº 1959/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1959 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaNovo CARGO E SALÁRIO EFETIVOS E COMISSIONADOS da Câmara Municipal
native_id141

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PREFEITURA DE (34)
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 1.959/2018, de 04 de dezembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE
' , CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO
aa O. 20 18 EFETIVO E DO QUADRO DE CARGOS
. E gif PROVIMENTOS EM COMISSÃO” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado
de Goiás é a definida por essa Lei.
Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da
Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos,
sendo reenquadrados novos valores.
Art. 3º. A direção superior do Poder Legislativo é exercida por seu Vereador/Presidente,
auxiliado pelos membros da Mesa Diretora, e ou Vereadores designados para função temporária
nos termos da legislação vigente.
TITULO H
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER
LEGISLATIVO
Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes
estruturas:
I - Gabinete da Presidência;
II - Estrutura Administrativa geral;
III - Gabinete Vereadores;
IV - Cargos Efetivos.
E
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Uy
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Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de regulamentos administrativos
e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os mesmos:
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE REFERENCIA
ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 CALI
ASSESSOR TÉCNICO 01 CALI
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 08 CAL 2
ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 1 CAL2
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESORAMENTO QUANTIDADE | REFERENCIA
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5
CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 |
CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6
CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 01 CALI
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL2
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA
AGENTE LEGISLATIVO 04 CCLI
AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI
ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL2
ELETRICISTA 01 TCL2
TELEFONISTA 03 CCL 2
MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 | GCLa
COPEIRA 04 CCL2
PORTEIRO 02 CCL2
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 CCL3
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4
SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 CCL 5
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2
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Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos:
GABINETE DOS VEREADORES
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA
ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL7
ASSESSOR ESPECIAL 1 05 CAL 7
Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas, sem
prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o
inerente ás funções, que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de dispositivo
legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara:
I[- A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal
ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo;
| = Fica também criada através desta lei, a Gratificação por Atividade Legislativa —
GAL, a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora, no percentual de até 100% (cem por
cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de provimento em comissão e
os de assessoramento:
a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações
concedidas aos servidores de cargos efetivos.
HI = A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em
Comissão são os constantes do Anexo Ie II da presente Lei.
Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos iniciais
dos servidores efetivos a ser adotado é o Regime de Previdência Municipal, nos termos da
legislação federal e regulamentos próprios:
I- No que tange aos servidores comissionados, o regime de previdência a ser adotado é o
Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios;
II - O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é o Regime Previdenciário
Municipal, contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos
percentuais que dos servidores do Poder Executivo.
Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera observar a
existência de recursos orçamentários — financeiros, bem como as demais exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
OO OO a)
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Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que for nomeado para cargo comissionado,
poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do valor
atribuído para o cargo comissionado.
Art. 11. Os Cargos em queo salário corresponder ao servidor vigente de 1 (um) salário
mínimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União,
considerando que nenhuns servidores poderão perceber o salário inferior de um salário.
TÍTULO Ho
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS
RESPECTIVOS CARGOS
Art. 12. A Câmara Municipal, após a sanção da presente Lei, poderá instituir comissão
temporária, para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando o
preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei.
Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento
e dos Cargos Efetivos, são as seguintes:
$ 1º - Do Gabinete da Presidência:
I - Compete a Chefia de Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete, coordenar e dirigir o
Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e político,
com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as emanadas do
Tribunal de Contas dos Municípios, sendo sua subordinação diretamente ao Presidente da Mesa
Diretora:
IH - As Assessorias jurídicas, de Imprensa, e Parlamentares da Presidência, devem atuar
nas suas áreas de atribuições, no que tange as informações técnicas, pareceres e opiniões
solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos
de comunicação, redigindo as matérias informativas e ou técnico-politicas, que lhe sejam
exigidas, primar também pelo relacionamento entre os vereadores e entre os poderes municipais,
estaduais e federais. colaborando principalmente no entendimento entre o Poder Legislativo e o
Poder Executivo Municipal.
$ 2º - Da Estrutura Administrativa Geral:
I - Ao Chefe do Departamento Financeiro e Administrativo, cabe à administração da
folha de pagamento da Câmara Municipal, mantendo os arquivos individuais de cada servidor e
também dos Vereadores, coordenando o recolhimento de dados para confecção das folha de
pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de vínculo empregatício, fig a)
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os envios de informações inerentes a sua área para O INSS e do Tribunal de Contas. Compete
ainda, o recebimento físico do numerário, ou seja, o duodécimo constitucional, repassado pelo
Poder Executivo, os controles das contas bancárias, emissão de cheques, de acordo com as
despesas regularmente empenhadas, acompanhar os saldos bancários, informando imediatamente
ao Presidente da mesa diretora de qualquer discrepância ou anomalia detectada na conta
corrente, bem como a guarda de cópia de todos cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a
disposição do Departamento de Contabilidade e do Contador da Câmara Municipal.
II - Ao Diretor do Controle Interno, é dirigido pelo seu Presidente, cabe atestar a
regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as mesmas e
emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o Presidente no
caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias com relação
de despesas indevidamente classificadas, empenhadas ou pagar sem devido seguimento legal,
trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil, cumprindo as
determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do Tribunal de Contas dos
Municipais do Estado de Goiás; Municípios, controlar a fregiência dos servidores
administrativos, e outras que lhe forem atribuídas, manter o controle orçamentário dos recursos
disponíveis, atestando os saldos, e disponibilizando documentação necessária para que o assessor
contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado
de Goiás. bem como outras atribuições que lhe forem determinadas;
LI - Ao Chefe do Centro de Processamento de Dados, cabe a organização tecnológica do
sistema de informática, assessoramento ao Secretario Executivo para aquisição de software e
hardware necessários ao bom andamento dos serviços, bem como responsabilizar-se pelo setor
de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder Legislativo;
IV - Ao Chefe do Setor de Segurança, cabe a proteção do patrimônio material e pessoal
do Poder Legislativo, a chefia do pessoal inerente á atividade.
V- Ao Chefe do Setor de Serviços Gerais, cabe a administração dos serviços de limpeza,
copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas;
$ 3º - Dos Gabinetes dos Vereadores:
[- As Assessorias cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais atribuições
que lhe forem determinadas;
II - Aos Assessores Parlamentares lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe o
assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos, sem, no entanto,
infringir a legislação vigente.
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$ 4º - Dos cargos efetivos:
I - Cabe ao Eletricista como atribuição maior, a supervisão, implantação e
remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás;
II - O ocupante de cargo de Agente de Vigilância, tem por obrigação de zelar e guardar o
patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando temporariamente e em
havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade física de seus membros;
II — Copeira(o) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que
compreende o preparo de cafés, chás, lanches rápidos, água, e outros inerentes á atividade, bem
como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados;
IV - Auxiliar de Serviços Gerais, áreas de Limpeza e Conservação, é responsável pela
limpeza e conservação, remanejamento de móveis e demais atribuições inerentes á função;
V - Agente Legislativo tem como atribuição todo e qualquer serviço administrativo, tais
como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle de patrimônio,
reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos, recepção de
pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função;
VI - Telefonista trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função na
mesa da central telefônica, encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da
solicitação feita;
VII - Ao Assessor de Informática é imputado a responsabilidade de prestar assistência na
administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e
software, desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas
utilizados pela Câmara Municipal; prestar suporte aos usuários da rede de computadores,
envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização do hardware e
software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de
computadores, hardware, software, suporte na solução de problemas, preparar inventário do
hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os
back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar
procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives
etc., instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos.
VIII - Ao Motorista da Presidência, cabe o atendimento do Presidente do Poder
Legislativo, devendo verti-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter-se a
disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade, ou evento político ou técnico, além de
zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda;
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IX - Cabe ao Secretario Executivo da Câmara Municipal o gerenciamento e a
harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do
Poder Legislativo, no que tange aos recursos materiais, humanos, e coordenar todo o corpo de
funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou
atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora;
X - As Secretarias Parlamentares (Nível I e Il) tem atribuição de coordenar
administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas,
recebimento e informações ás pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições
determinadas pelos seus superiores hierárquicos;
XI - Cabe ao Porteiro executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem
como fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar
condicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de
proceder com o agendamento e procedimento do plenário da Câmara.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Unico - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do Poder Legislativo,
determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas
que determina o caput deste artigo, conforme a necessidade pública.
Art. 15 - Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a
possibilidade o cumprimento da carga horária diária de 6 (seis) horas interruptas do servidor, por
meio de portaria que regulamente o ato.
Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de
Abril, o qual será incorporado como data base.
Art. 17 - Cinquenta por cento (50%) das vagas ocupadas, de cargos comissionados
constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente
destinadas e ocupadas por servidores efetivos;
Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os
seguintes itens:
CO ams
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CARGOS CARGA HORARIA T NÍVEL DE INSTRUÇÃO
Agente Legislativo 40 horas Ensino Médio
Habilitação não Específica
| Noções de Informática
Auxiliar de Serviços Gerais *- 40 horas Ensino Fundamental
Agente de Vigilância 40 horas | Ensino Fundamental
Eletricista 40 horas Ensino Fundamental + habilitação Técnica
Telefonista 40 horas Fino Fundamental
Motorista da Presidência 40 horas Ensino Fundamental
Carteira habilitação D
Curso de Direção Defensiva
Copeira(o) 40 horas Ensino Fundamental
Porteiro 40 horas Ensino Fundamental ]
Secretario Parlamentar Nível | 40 horas Ensino Médio
Secretario Parlamentar Nível I 40 horas Ensino Médio |
Secretario Executivo 40 horas Ensino Médio
Membros do Controle Interno T 40 horas Ensino Médio
Assessor de Informática 40 horas Ensino Médio + habilitação Técnica de
Informática
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em Janeiro do ano subsequente a sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias, em especial, a outras Leis, Resoluções e
atos normativos que dispunha sobre os cargos na Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
de dezembro, do ano de 201 8.
Ufe/,
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ANEXO I
REFERENCIAS DE VALORES
REFERENCIA SALÁRIO R$
CALI R$ 2.342,50
CAL 2 R$ 2.589,00
CAL3 R$ 1.300,00
CAL 4 R$ 1.600,00
CAL 5 R$ 1.800,00
CAL 6 R$ 4.200,00
CAL 7 R$ 954,00
CCLI R$ 2.050,00
CCL 2 R$ 1.750,00
CCL3 R$ 1.750,00
CCL 4 R$ 1.700,00
CCLS R$ 3.307,00
ANEXO II
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 CALI R$ 2.250,00
ASSESSOR TÉCNICO o 01 CALI R$ 2.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDENCIA 08 CAL2 R$ 2.589,00
ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL1 R$ 2.200,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.600,00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESORAMENTO
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CALS5 R$ 1.800,00
CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 1.300,00
CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00
CHEFE DO CENTRO DE P. DE DADOS 01 CALI R$ 2.200,00
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 R$ 4.200,
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS 01 CAL2 R$ 2.589
CO es
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PREFEITURA DE
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ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA | VALOR R$
[ AGENTE LEGISLATIVO 06 CCL. R$ 2.342,50
AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCL1 R$ 2.050,00
ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL3 R$ 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL.2 R$ 1.750,00
ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00
TELEFONISTA 03 CCL 2 R$ 1.750,00
MOTORISTA DA PRESIDENCIA 01 CCL 2. R$ 1.750,00
COPEIRA 04 CCL 2 R$ 1.750,00
PORTEIRO 02 CCL2 R$ 1.750,00
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL3 R$ 1.750,00
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 04 CEL4 R$ 1.700,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCL 5 R$ 3.307,00
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 R$ 1.750,00
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR R$
ASSESSOR ESPECIAL 1 13 CAL7 954,00
ASSESSOR ESPECIAL 0s CAL7 954,00
de dezembro. do ano de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal Arre Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
Ufc/,.
O
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