| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1989 |
| Date | 1989-07-17 |
| Ementa | Lei n. 704, de 1989 - Classificação de REMUNERAÇÃO DOS CARGBOS DE FUNCIONÁRIOS Municipais |
| native_id | 1447 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS k w% Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 704 DE 17 DE JULHO DE 1,989 “Estabelece nova sistemática de remuneração, aprova o Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura Muni cipal de Crixás e dá outras puovidências”". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, apro — va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DOS CARGOS Art. 1º - Os cargos de serviço público municipal são classificados como de provimento em comissão e de provimento e . fetivo. $ 1º - Estes cargos estão organizadas num Quadro Ana lítico, constante do Anexo I. 8 2º - Os cargos especificados e quantificados por ' órgão, estão ordenados por grupo Ocupacional e cargos: sua cor. respondência está relacionada com a Tabela de Remuneração do A nexo II. » $ 3º - São cargos de provimento em comissão os de ai reção, assessoramento e outros que forem considerados de confi ança pelo Poder Executivo, constantes do Grupo 7, do Anexo I. 5 4º - Os cargos efetivos, qualitativa e quantitati vamente,são os constantes do Grupos 1 a 6, do Anexo TI. Art. 2º - Os cargos estão classificados nos seguintes grupos, segundo natureza dos serviços ou nível de conhecimento" aplicados: 1 - ARTÍFICES: O Grupo Ocupacional de Artífices, compreende aquelas categorias funcionais integradas de cargos de provimento efeti. vo, a que são inerentes atividades de nível médio e de natureza permanente relacionadas com serviços artesanais e nas direfente modalidades, abrangendo encargos de conservação, transformação e operação de peças, máquinas, construção civil, aparelhos e mo tores, sistemas elétricos e hidráulicos. Este Grupo é constituido pelos cargos constantes do Anexo I. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO 2 - CONSERVAÇÃO, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE Este Grupo compreende Categorias Funcionais integrados de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de vigilância e conservação, de instalações, bens e próprios pú. blicos, do controle da circulação de materiais e pessoas assim como a operação de veículos e máquinas do Municipio. Este Grupo é constituido pelos cargos constantes do A | nexo I. 3 — GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO Este grupo compreende Categorias Funcionais integrddas por cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades administrativas de nível médio abrangendo encargos relacionades com aplicação de Leis, regulamentos e normas referentes à admi nistração geral e específica, encargos de secretariado e do es. critório, inclusive serviços de arquivo, datilografia geral e ' especializada, vem com encargos relacionados com a aquisição, ' armazenamento, distribuição e controle de material destinado aos diferentes órgãos do municipio. Este Grupo é constituido pelos cargos constantes do A | nexo I. 4 -— GRUPO OCUPACIONAL DO ENSINO MUNICIPAL Este Grupo Ocupacional compreende as categorias profis sionais integrdas de cargps de provimento efetivo, exercitando as funções do magistério e seu apoio direto. Este grupo é constituido pelos cargos constantes do A | nexo I. 5 -GRUPO TÉCNICO OPERACIONAL O Grupo Técnico-Operacional, abrange as categorias fun cionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são i. nerentes atividades téciicas compreendidas nos campos de saúde, da agropecuária, da tecnologia e de outras áreas específicas da administração municipal para cujo desempenho é exigida escolari dade de 1º e 2º Grau de Ensino comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente, ou habilita ção legal equivalente. Este grupo é constituido pelos cargos constantes do A. nova T 3) ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO 6, GRUPO OCUPACIONAL DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, FISCA Este grupo compreende as categorias profissionais inte gradas de cargos de provimento efetivo e que exercem funções " ligadas à tributação munitipal, à arrecadação destes e outros tributos assim como também à sua fiscalização, Este grupo é constituido pelos cargos constanttes do A nexo I. 7 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Atividades de direção e assessoramento considerados de confiança pelo Poder Executivo. Este grupo é constituido pelos cargos constantes do A nexo I. CAPITULO II DA LOTAÇÃO Art. 3º - A lotação geral das Unidades Orgânicas é a ! constante do Anexo III, Art. 4º - O preenchimento dos cargos constantes do Ane xo I, será feito levando-se em conta estudos quantitativos e qualitativos da necessidade de lotação imediata dos órgãos. CAPITULO III DO INGRESSO Art. 5º - O ingresso de pessoal para os cargos de pro . vimento em comissão dar-se-á por livre escolha do Chefe do Po. der Executivo que poderá, mediante decreto, estabelecer crité . rios específicos para o provimento de cada um. Art. 6º - A admissão de pese0al para os cargos de pro vimento efetivo será através de concurso público de provas ou provas de títulos, e dar-se-á em quaisquer classeses das categ gorias funcionais e o vencimento será observado a referência ' inicial, constantes da tabela anexo I, ressalvando-se os direi tos dos ocupantes de cargos já contratados, antes da vigência desta Lei, CAPITULO IV DA PROMOÇÃO E DO ACESSO Fá 3 Ye ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS W% Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Art. 7º - A promoção e o acesso funcionais, obedecerão a critérios seletivos internos, a serem estabelecidos median. te decreto, associados a um sistema de treinamento e qualifi |. cação destinado a assegurar a permanente atualização e eleva | ção do nível de eficiência do funcionalismo. CAPITULO V DA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO Art. 8º - A remuneração de todos os servidores públi / cos, inativos e persionistas do Municipio de Crixás, será cal culada com base na legislação Salarial vigente no Pais, Art. 9º - O reajustamento da remuneração de todos os * Servidores Públicos, que perceba os seus vencimentos com base no Piso Nacional de Salários, os inativos e os pensionistas, dar-se-à, automaticamente, toda vez que for alterado o Piso Na cional de Salários em vigor. Art,10º- Nenhum vencimento de servidor municipal, em exercicio ou aposentado, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salário em vigor. Art,11º - Além de remuneração do cargo e das vantagens constantes do Estatuto dos Servidores Municipais o servidor ' poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias: I - gratificação de função; II - Ajuda de custo? III - Diárias; IV - auxilio para diferença de caixa. Art, 12º - Ao servidor Público Municipal só serão conce dida gratificação: I - pela prestação de serviço extraordinárias II - de função; III - pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde. $ 1º - Exetuados os casos expressamente previstos neste artigo e aqueles constantes do Estatuto dos Servidores Munici | pais, o Servidor não poderá receber, a qualquer título, seja ' qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vanta gem pecuniária dos cofres públicos municipais em razão do car go ou função, para a qual tenha sido designado, R 920 — Gavela autunandinlata À 4 nernntada mala eaveri A- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO dor, fora do horário normal de expediente, em virtude de convo ção de seu chefe imediato, por tempo determinado. 5 3º - Gratificação de função é aquela instituída por ato expresso do Chefe do Executivo para atender à encargos de chefia, de assessoaramento e outros determinados em regulamen | to e que não justificam a criação de cargo público, não devol vendo ultrapassar a 3/5 (três quintos) do salário fixado para o cargo, 8 4º - A gratificação citada no inciso III, deste ar tigos será defenida em decreto do Executivo para cada aplica / ção específica, S 5º - AUXILIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA, de que trata o inciso IV, do art. 11, deste Lei, é a cobertura por parte do Poder Público, de pequenas diferenças ocorridas na movimenta ção diária de dinheiro do setor de arredação da municipalidade Art, 13º - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao f' fâncionário, a título de compensação das despesas de viagem em objeto de serviço público. Art, 14º - Ao servidor que se deslocar temporariamen | te em objeto de serviço público da sede do órgão onde tem exer cício habitualmente, poderá ser concedida uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada. S$ 1º - As diárias serão arbitradas e concedidas den. tro dos limites dos créditos orçamentários próprios e de acor do com a regulamentação que for expedida, 8 2º - Em se tratando de remuneração, o cálculo das ' diárias será feito tendo como base o padrão de vencimento do ' cargo. Art. 15º - O servidor designado para exercer cargo em comissão perceberá, cumulativamente com o salário do cargo efe tivo de que for titular, uma gratificação de função equivalen | te 5 diferença entre o valor do cargo em comissão e da referen cia do respectivo cargo efetivos Art. 16º - A remuneração dos professores do ensino '* Fundamental, merendeiros e auxiliares de merendeiros será pro porcional 3 jornada de trabalho pela qual fezerem opção, nunca inferior a 80% de seu salário. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Parágrafo Único- Os fiscais de tributos lotados em Pos tos Fiscais fora dos seus respectivos domicílios, terão direito a percepção de uma ajuda de custo, correspondente a quinze por cento (15%) de seu salário, CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 17º- O enquadramento dos atuais ocupantes de car gos será efetuado mediante portaria do Chefe do Poder Executivo Art. 18º -Os quadros e Tabelas a que se referem os pa. réágrafos 1º e 2º, do artigo 1º desta Lei, vigorarão a partir ' dos respectivos atos de enquadramento, CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS sá * Art, 19º- Não averá correspondência entre os diversos Grupos, para nenhum efeito, Art. 20º. para efeito desta lei, considera-se: I - Promoção: a passagem do ocupante de cargo efetivo de uma referencia salarial a outra imediatamente superior dentro da mesma Categoria Funcional e se classifica em promoção Horizontal e Promoção Verti cal: a - Promoção Horizontal: a passagem do ocupante de car go efetivo de uma referência salarial a outra ime . diatamente superior dentro da mesma Classe e terá como base de processamente o critério de merecimen to e tempo efetivo de serviço. b- Promoção Vertical: a passagem do ocupante de cargo efetivo de uma Classe para outra imediatamente su. perior e terá cpmo base de processamento o critéri o de tempo de serviço efetivo. IT - Acesso: a passagem do ocupante de cargo efetivo de uma Categoria a outra Categoria Funcional e terá " como base de processamento critérios seletivos in. ternos, III - CARGO: a soma geral de atribuições a serem exerci das por um servidor, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS rg Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO IV - Vo - VI - VII - VIII - IX - II - III - IV - 8 2º Classe: o conjunto de Cargos da mesma natureza fun cional e do mesmo grau de responsabilidade, Categoria Funcional: o conjunto de atividades des, dobráveis em Classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigíveis para o seu ' desempenho. Grupo Ocupacional: o conjunto de Categorias Funcio nais segundo a correlação e afinidade entee as ati vidades de cada úma, a natureza do trabalho ou df/ grau de conhecirentos necessários ao exercício das respectivas atribuições. Enquadramento: a passagem do ocupante de cargo an, terior para cargo de novo Plano, Lotação: força de trabalho, em seus aspectos quali tativoá e quantitativo, necessária ao desempenho ' das atividades normais e específicas de uma ou de vérias unidades administrativas. Cargo em Comissão: é o que, envolvendo atividades de diretão e assessoramento, seja de livre proviá mento e exoneração pela autoridade competente, sa tisfeitos os requesitos legais e regulamentares ' cabíveis. Cargo Efetivo : é o que integra classe de Catego | ria Funcional, exigindo-se para o respectivo pro vimento, em concurso público de provass e títulos As promoções por merecimento serão apuradas pela concorrência dos seguintes requisitos: eficiência; dedicação ao serviço: assiduídades? Títulos e os comprovantes de conclusão ou frequên cia de cursos, seminários, simpósios, relacionados com a administração Municipal: Trabalhos e obras publicadas. A promoção horizontal dar-se-à automaticamente a cada dois anos para a referencia imediatamente su a - amil Do att t cana Da cennnnõa Tab ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS EA Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Art. 21º - A Remuneração dos Professores da 2º fase do Ensino Fundamental será feito na base da hora-aula, tendo como origem seu cálculo os valores das referencias fixadas no anexo I, desta Lei. Parágrafo único- A base para o cáulculo da hora-aula é de90 (noventa) horas manais dividindo o valor de cada refe / rência, conforme o disposto no anexo V. Art. 22º A Secretaria de Governo é o órgão responsá / vel pelo controle e gestão de todas as diretrizes emanadas na presente Lei. Parágrafo Único- Quaisquer reformulações ou alterações deste ato serão propostes ao Chefe do Poder Executivo, através do Chefe da Secretaria de Governo, Art, 23º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 1.999, revogando-se as dispotições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixés, aos 17 de * julho de 1.989, ORLANDO Ii AZIOZENO Prefeito Municipal