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norma nº 2089/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2089 / 2021
Date 2021-07-17
EmentaDispõe sobre criação da secretaria de ações integradas cria cargos comissionados na estrutura organizados da prefeitura municipal de Crixás, altera valores de cargos comissionados cria dotação orçamentária, a abertura de crédito adicional de natureza especial definição das atribuições, vencimento, carga Horária e escolaridade mínima dos cargos criados e dá outra providência.
native_id1747

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E
e PREFEITURA DE ——
Sustentabilidade e
LEI Nº 2.089/ » de 14 de julho de 2021.
Certifico é dou fé que
esté ato foi publicado
no ptacard da Prefeitura
Municipal na presente data
Crixás - e E
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA
SECRETARIA DE AÇÕES INTEGRADAS,
CRIA CARGOS COMISSIONADOS NA
as : ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
Sec. inistrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS,
ALTERA VALORES DE CARGOS
COMISSIONADOS CRIA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA
ESPECIAL, DEFINIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO, CARGA
HORÁRIA E ESCOLARIDADE MÍNIMA
DOS CARGOS CRIADOS” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento de 2021 do Município de Crixás, na Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Ações Integradas, no valor total de R$ 193.094,54 (cento e noventa
três mil, noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
DOTACÃO
02.21.04.122.0036.2.073 - Manut. da Secretaria Municipal de Ações Integradas.
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$
82.096,54
SBD - Difiigs CL. ir R$
15.847,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........rrrrmmeeeerreeeeeereermesasiaieee R$
31.801,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção..............meeements R$
8.516,00
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
— PREFEITURA DE ——
Sustirabitidade e o
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal — Contratos Terceirizadas............ R$
8.516,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... mi. R$
15.847,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$
24.471,00
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente... R$
6.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo
1º fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, no orçamento de 2021 do Município de
Crixás, na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários, o valor
total de R$ 193.094,54 (cento noventa e três mil, noventa e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02.20.04.122.0036.2.072 — Manut. da Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários.
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$
82.096,54
o dam NV PAN = riA R$
15.847,00
3.3.90.30.00 - Material de a R$
31.801,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção............ mesm R$
8.516,00
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Contratos Terceirizadas..........s R$
8.516,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa FÍSICA pssssinisican eceemsernssaemso R$
15.847,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$
24.471,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente... ima, R$
6.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar os valores dos créditos
orçamentários abertos no art. 1º desta lei, na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Dee ———
PREFEITURA DE rs
de Ações Integradas, nos mesmos mol es da Lei de Meios de 2021 e/ou outras Leis que a
sucederem no decorrer do exercício financeiro.
Art. 4º. Ficam estendidas as alterações realizadas através da presente lei, à LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2021, bem como ao PPA (Plano Plurianual)
para o quadriênio 2019/2021.
Art. 5º, Revoga-se integralmente a Lei nº 1.709/2013, Lei 2.054/2021, Lei 2.063/2021,
Lei 1.543/2009 e os artigos 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.217/2000, no que tange a criação da
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer e o cargo de Secretário Municipal de Desporto de
Lazer.
Art. 6º. Altera e fixa vencimento e ficam acrescidos na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação os seguintes cargos:
a) Diretor do Departamento de Desporto e Lazer - Criado pela Lei nº 1.217/2000;
b) Chefe de Divisão de Desporto e Lazer - Criado pela Lei nº 704/1989;
c) Diretor do Ginásio de Esportes - Criado pela Lei nº 704/1989.
Art. 7º. Altera e fixa vencimento e ficam criados e acrescidos os seguintes cargos na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura:
Diretor para Assuntos da Juventude — Criado pela Lei nº 1.217/2000;
Assessor de Coordenação de Programas e Projetos para Juventude;
Assessor de Políticas Públicas para Juventude,
Art. 8º, Fica criado o cargo de Assessor de Coordenação de Política Transversais, o
qual integrará a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.”
Art. 9º, Fica criada a Secretaria Municipal de Ações Integradas com o objetivo de
articular-se com os demais setores e Secretarias do Município de Crixás para implementar a
formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento de políticas voltadas
para a valorização e a promoção de igualdade social.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Ações Integradas está autorizada a utilizar
funcionários cedidos das secretarias municipais, autarquias, empresas do Município para
atender às necessidades e finalidades da estrutura da Secretaria.
Art. 10. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Ações Integradas de
provimento em comissão, cujo vencimento é equiparado aos demais Secretários do
Município.
Art. 11. Fica alterado e fixa o vencimento dos cargos da Lei Municipal nº. 704/89, de
17 de junho de 1989, Para os vencimentos especificados nos parágrafos a seguir:
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
E
Cn, PREFEITURA DE —————
CRIXAS
MN
Sudtertalitidade e Crescimento
8 1º - os cargos especificados nos incisos deste parágrafo, por força desta lei, passarão
para os seguintes vencimentos fixos:
I- Chefe da Divisão de Folha de Pagamento com vencimento de R$ 5.350,00
H - Chefe da Divisão de Compras com vencimento de R$ 6.900,00
Art. 12. Altera e fixa vencimento do cargo no 4 1º da Lei 2020 de 20 de março de
2020.
$ 1º - O cargo de Diretor de Departamento de Pessoal passa para o vencimento de R$
5.350,00.
Art. 13, Fica excluídos da Estrutural Organizacional da Prefeitura Municipal de Crixás
Os seguintes cargos em comissão:
a) Chefe Divisão Emp. Rend. Trabalho Comunitário - Criado pela Lei nº.704/1989
b) Chefe de Divisão de Turismo e Lazer — criado pela Lei nº. 1170/1999
c)Chefe Divisão Contabilidade Avaliação e Auditoria — Criado pela Lei nº. 1.170/1999
c) Chefe Divisão de Promoção Cultural — Criado pela Lei nº. 704/1989.
Art. 14. Os cargos criados nesta Lei, e os demais cargos terão as Atribuições,
escolaridades e vencimentos definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
Julho do ano de 2021.
Carlos Seixo de Brito Junio
ito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
e PREFEITURA DE eee
lidade e Crescimento
CARGO: , º
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÕES INTEGRADAS
Atribuições:
- Planejamento e a execução da política de direitos humanos e políticas afirmativas no
âmbito municipal;
- A formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e
implementação de políticas voltadas para a dolarização e a promoção da igualdade racial e de
gênero;
- À proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas
de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e
prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da
sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;
- O incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o
fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres
sociais;
- O apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente
daqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
- A formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no
mercado de trabalho.
Escolaridade: ensino médio completo ou curso superior;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Vencimento: valor do Secretário Municipal vigente,
CARGO:
DIRETOR PARA ASSUNTOS DA JUVENTUDE
Atribuições:
- Coordenar os serviços diretamente ligados à juventude na Secretaria de Educação
Para o melhor desenvolvimento das atividades;
- Articular parcerias com a sociedade civil para a Promoção e defesa dos direitos da
juventude;
- Propor agendas de diálogo entre as representações da sociedade civil sobre políticas
específicas;
- Articular-se com os demais setores da Administração para implementar as atividades
de manutenção e estrutura operacional focada em instrumento de inserção social.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Nível: 1-A
Vencimento: R$3.600,00.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
TC PREFEITURA DE ——m
Sudtwtalitidado e Crescimento
De Tan
CARGO:
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA
JUVENTUDE;
Atribuições: .
- Orientar, executar e fiscalizar as práticas e ações voltadas para os jovens;
- Supervisionar os encaminhamentos das pautas que correspondam a demandas ou
agendas de grupos juvenis específicos.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$2.250,00.
CARGO:
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE;
Atribuições:
- Planejar e organizar as Políticas Públicas destinadas a Juventude do município.
- Acompanhar e gerenciar as ações específicas articuladas com entes federados.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$ 2.850,00,
CARGO:
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS
Atribuições:
- Elaborar o planejamento das ações voltadas ao fortalecimento das políticas que
incorporem a diversidade, com prioridade para os jovens negros, quilombolas, de
comunidades tradicionais, indígenas, rural, ribeirinha e outras, articulando o desenvolvimento
territorial de suas ações.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$ 2.250,00.
CARGO:
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
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TD PREFEITURA DE ———
Atribuições:
- Criar, oferecer suporte e acompanhar as atividades do Conselho Municipal de
Esportes;
- Prestar assistência direta e imediata ao Secretário em assuntos relacionados ao
esporte;
- Formulação e execução da política municipal de esportes vinculando a secretaria de
educação com a secretaria de cultura,
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$ 2.600,00.
CARGO:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
Atribuições:
- Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e
estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para
todas as idades;
- Promover articulação com órgãos federais e estaduais é outros organismos possíveis
públicos ou privados Para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao
esporte e lazer e apoio às iniciativas locais e regionais.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$ 2.600,00.
CARGO:
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
Atribuições:
- Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar
sua expansão.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$ 2.600,00.
CARGO:
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
SE
TT —— PREFEITURA DE —
abilidade é Crescimento
e ag E
DIRETOR DE GINÁSIO DE E TES
Atribuições:
- Elaboração de projetos, como a reforma do Ginásio de Poliesportivo, construção de
academias ao ar livre, construção e reforma de diversas quadras e demais obras relacionadas
ao esporte.
Escolaridade exigida: Ensino Médio;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: R$ 2.600,00.
Ea
ARGO:
CHEFE DA DIVISÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições:
- Executar e conferir as atividades operacionais de administração de Pessoal, folha de
pagamento e administração de benefícios; implantar novas rotinas de administração de
pessoal e folha de pagamento; e propor melhorias às já realizadas na unidade; executar e
conferir as rotinas de Pagamentos de todos as despesas decorrentes da administração de
pessoal, tais como férias, folha de pagamento, rescisões, benefícios e outros.
Escolaridade exigida: ensino médio completo ou curso superior;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: 5 .350,00.
CARGO:
CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS
Atribuições:
- Atividade responsável pela aquisição de materiais dentro da empresa de acordo com
as políticas específicas a cada organização possibilitando um melhor aproveitamento
evitando-se gastos desnecessários de estocagem e depreciação. Obter com eficiência os
materiais certos, quantidades corretas e preços mais vantajosos para o bom gerenciamento e
sucesso da organização. Manter um bom relacionamento com fornecedores e negociar dc
forma justa c honesta garantido sempre melhores condições Para a empresa em relação á
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Escolaridade exigida: Ensino Médio completo ou curso superior;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa vencimento: 6.900,00.
CARGO:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Atribuições:
- Elaborar documentos e comunicações internas da área; Acompanhar o procedimento
de contratação, Executar e conferir a elaboração e disponibilização de informações oficiais
por meio de relatórios; Executar e conferir o envio das obrigações mensais e anuais relativas à
Administração de Pessoal (, RAIS, DIRF, Colare Pessoal, E- social e outros); Dar assistência
em auditorias internas e externas, bem como a área de Compliance e Normas, de acordo com
a legislação vigente, disponibilizando documentos, montando dossiês, emitindo consultas e
informativos quando necessário; Acompanhar a validade e tomar as providências necessárias
para assegurar a regularidade relativa à pessoal, das Certidões obrigatórias junto aos órgãos
oficiais (Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social e outros);
Executar e conferir os procedimentos relativos à prestação de informações dos empregados e
homologações de rescisões contratuais quando designado; Cumprir o cronograma da área e os
procedimentos definidos nos Manuais de Rotinas Internas, Manuais de Normas e
Procedimentos e demais normas internas e legislações pertinentes.
Escolaridade exigida: Ensino médio completo ou curso superior;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Fixa Vencimento: 5.350,00.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
Julho do ano de 2021.
Garlos Seixo te Brito dunlo >
Prefeito Municipal
Adarg02 1/2024
etica Qd
AREOSSEIXO DE BRITO JUNIOR
LPÉfeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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