| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei n. 2.052-2021, das CONTRIBUIÇOES Previdenciárias. |
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Sustentabilidade o Crescimento LEI Nº 2.128/2022, de 11 de abril de 2022. Gertiigo e dau fé que este mão foi publicado . o. a niaçera da Prefeitura “Altera o art. 02 da Lei Municipal nº Municipal na presente data 2.052/2021, que trata(m) das alíquotas de c Sado contribuição previdenciária” e dá outras providências. m rninigtrativo Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.052/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A contribuição previdenciária de que trata o art. 2º desta Lei Municipal nº 2.052/2021, de responsabilidade do Município. incluídas suas autarquias e fundações, será de 40,00% (alíquota do custo normal + Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira - Patronal) calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual, 3,00% para as despesas administrativas necessária à organização e funcionamento da unidade gestora, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e das folhas de benefícios dos aposentados e pensionistas, conforme definida na reavaliação atuarial de 2022. $1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída para os demais anos, também, a contribuição a cargo do Município, incluídas suas autarquias e fundações o Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira - Patronal, conforme tabela abaixo discriminada, para o período de 2022 a 2056, conforme definida na reavaliação atuarial de 2022. Custo Adicional do Aporte Financeiro em Períodos Custo Adicional Custo Normal Mensal de Total Mensal Insuficiência Financeira - Patronal Período 45,00% 45,00% Art. 3º. As alíquota total de contribuição previdenciária é 54,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída a taxa de administração de 3,00%, para O presente ano teremos: parte do Ente: 40,00% » Sobre a base de cálculo da folha dos servidores ativos efetivos, já acrescido Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal de 31,00% e do Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira — Patronal de 9,00%, sendo a parte total contributiva do Servidor: 14,00%. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Sao e PREFEITURA DE eee CRIXÁS Essão Siudtirdinbilidado e Crescimento $1º - Para cada ano deve ser cobrado o valor do Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira — Patronal, conforme Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial acima discriminado. 82 - Se a receita contributiva total mensal não for suficiente para pagar a folha mensal de benefícios dos aposentados e pensionistas do regime e despesas administrativas, o Ente Federativo deverá repassar ao RPPS a diferença faltante e providenciar uma nova reavaliação atuarial. Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será de 14,00% sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, atualmente R$ 7.087,22 e o dobro deste limite do gue trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante. Art. 5º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do Ente a mesma poderá ser estabelecida por ato do Poder Executivo, para ajustá-la a nova reavaliação atuarial anual a ser realizada. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2022. 3 F-RR D —— Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210