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norma nº 2128/2022

Tipo Leis
Número / Ano 2128 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAltera o art. 2º da Lei n. 2.052-2021, das CONTRIBUIÇOES Previdenciárias.
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Sustentabilidade o Crescimento
LEI Nº 2.128/2022, de 11 de abril de 2022.
Gertiigo e dau fé que
este mão foi publicado . o.
a niaçera da Prefeitura “Altera o art. 02 da Lei Municipal nº
Municipal na presente data 2.052/2021, que trata(m) das alíquotas de
c Sado contribuição previdenciária” e dá outras
providências.
m
rninigtrativo
Faço saber, que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.052/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A contribuição previdenciária de que trata o art. 2º desta Lei Municipal nº
2.052/2021, de responsabilidade do Município. incluídas suas autarquias e fundações, será
de 40,00% (alíquota do custo normal + Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira
- Patronal) calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos
efetivos, já incluída nesse percentual, 3,00% para as despesas administrativas necessária à
organização e funcionamento da unidade gestora, calculada sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e das folhas de benefícios dos
aposentados e pensionistas, conforme definida na reavaliação atuarial de 2022.
$1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída para os demais anos, também, a
contribuição a cargo do Município, incluídas suas autarquias e fundações o Custo Adicional
Mensal de Insuficiência Financeira - Patronal, conforme tabela abaixo discriminada, para o
período de 2022 a 2056, conforme definida na reavaliação atuarial de 2022.
Custo Adicional do Aporte Financeiro em Períodos
Custo Adicional
Custo Normal Mensal de
Total Mensal Insuficiência
Financeira - Patronal
Período
45,00%
45,00%
Art. 3º. As alíquota total de contribuição previdenciária é 54,00%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída a taxa
de administração de 3,00%, para O presente ano teremos: parte do Ente: 40,00% » Sobre a
base de cálculo da folha dos servidores ativos efetivos, já acrescido Alíquota Contribuição -
Custo Normal Total Mensal de 31,00% e do Custo Adicional Mensal de Insuficiência
Financeira — Patronal de 9,00%, sendo a parte total contributiva do Servidor: 14,00%.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
Sao
e PREFEITURA DE eee
CRIXÁS
Essão
Siudtirdinbilidado e Crescimento
$1º - Para cada ano deve ser cobrado o valor do Custo Adicional Mensal de
Insuficiência Financeira — Patronal, conforme Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
acima discriminado.
82 - Se a receita contributiva total mensal não for suficiente para pagar a folha mensal
de benefícios dos aposentados e pensionistas do regime e despesas administrativas, o Ente
Federativo deverá repassar ao RPPS a diferença faltante e providenciar uma nova
reavaliação atuarial.
Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será
de 14,00% sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o
limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social,
atualmente R$ 7.087,22 e o dobro deste limite do gue trata o art. 201 da Constituição Federal,
quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 5º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de
responsabilidade do Ente a mesma poderá ser estabelecida por ato do Poder Executivo, para
ajustá-la a nova reavaliação atuarial anual a ser realizada.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de
abril do ano de 2022.
3 F-RR
D
—— Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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