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← Crixás (GO)

norma nº 2335/2024

Tipo Leis
Número / Ano 2335 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDesapropriação Administrativa .
native_id1861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 13

este nto foi pubticado
no placard da Prefeitura “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA
Municipal na presente data FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
; dE DA Lo2y ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL QUE
ESPECIFICA” e dá outras providências.
ec/Administrativo
dá Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a gleba
descrita no ANEXO |, que contém o memorial descritivo, limites e confrontações.
Parágrafo único. A destinação da gleba a ser adquirida será a construção de
moradias populares para serem doadas à população carente, conforme critérios e
requisitos isonômicos que serão definidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º. O valor a ser pago pelo Município pelas áreas é de R$ 1.141.834,28 (um
milhão cento e quarenta e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos),
conforme laudo de avaliação constante no ANEXO II, parte integrante desta Lei..
Art. 3º. Os custos de execução desta lei serão cobertos por dotações orçamentárias
próprias, ficando desde já autorizado o Poder Executivo do Município de Crixás nesta
despesa.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do
mês de abril do ano de 2024.
. ita Junio —>
1os Seixo de Brite ol
Cr alto Niunic
Eos
O DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM.: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121:
A
Prefeitura Municipal de Crixás
Carios Seixo de Brito Junior
DD. Prefeito Municipai
ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, cic nº. 090.848.511-53 e Ci.Rg. 23.790-SiC/Go,
drasileiro, pecuarista, residente e domiciliado à Rua Pedro de Alcântara, Centro, Crixás-
Go.; vem com o devido respeito e acatamento a presença de V.Excia., nos termos da Lei
6.766/79 (Parceiamento de Solos Urbanos), combinado com Lei nº 6.015/73 (Registros
Públicos),
REQUERER:
1)0 REMEMBRAMENTO/FUSÃO das ÁREAS URBANAS, denominadas Glebas Nes. 01-B,
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com área de 35.254,00 M?; e GLEBA - 01-C, com área de 13.146,00 M?, Passando a
aee Dodo A É TE atm Ce Sl AS ASOUVUM, == Ss
formar uma só unidade com área total de 48.400m2; coma denominação de Gleba 1-
B; Registradas sob o nº. Av.15-M-960 no CRi-Crixás;
2) Em seguida o DESMEMBRAMENTO da mesma, em três (03), Glebas distintas e
autônomas, a saber: Gleba- 1-B-Remanescente com área de 38.061,13m?; Gleba-1-D
Dom ECA ME SO.VOL iSM,! Ei
com área de 8.838,87m?; e Gleba-1-E com área de 1.500m?; Tudo de conformidade
com mapa e memorial descritivo apresentado, assinado pelo agrimensor, Dioge
Guimarães de Azevedo, CREA-5068947182-GO. Anexos; FICANDO DESDE !Á, AUTORIZADO
APÓS, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, O SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS,
PROCEDER AS AVERBAÇÕES, ABRIR NOVA MATRÍCULA, ENCERRANDO A ANTERIOR, se
necessário;
N. Termos:P. Deferimento
Crixás-Go, 21 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
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FAZENDA Ad
CRIXAS GO
E RRPPANTA SE Eae nã
O ANTONIODE ODRIGUES
48.400,00
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
G perímetro total do imóvel cem áres de : 48.400,00m começa no marco M
Gai segue dividinto com a Gleba ! Remanescente com rumo e distância de : 57º540G"SE
:9,78 É o marco M-18 ; 575406"SE , 222,25m até o marco M-1S : 57º54'06"S
arco M-09 ; daí segue di não com Divino A |
distância de |: 37º2913"SW , 17,36m até o marco M-10.. di
Cerâmica Kirizes com rumo e distância de ; 52º16'22"SW . 99.58m até
segue dividinto com a Prefeitura Munici
57º551
de Crixás com rumos
jo com a G i
emanescente com: rumo e distância de : 31 06'06"NE. 7 té o marco M-27 ponte
nte com área ce : 38.061
S7P5406"SE , 119,78m até o marco M-18 ; 57º54'06"SE, 222,25m até o marco M
indo com a Gleba ID com rumo e distância de : 15º50'32"SW | 115.20m até O
marco M-20 : daí segue dividindo com a Prefeitura Municipal de Crixás com rumos e
fistâncias de ; 5755 12“N'W , 51,24m até o marco M-21 : daí segue cividindo com a Clebe
i-e com rumos e distâncias de : 32º04'48"NE , 25,00m até c marco M STS LESN
60,00m até c marco M-23 : "SW O0m até o marco M-24 ; daí
com a Prefeitura Municipal de Crixés com rumos e distâncias de 57º55
até o marco M-12 : 57º5S 12º"NW, 119,78m até o marco À sdeis
Gieba i Remanescente cem rumo e distância de : 31º0606"NE., 110,75m até o
17 ponte de partida.
| O perimetro da Gleba ID com área de : 8.838,87
daí segue dividindo com a Gleba 1 Remanescente com rumo e é
119,95m até p marco M-09 : daí segue indo com Divine
começa rc marco M-:S.
stância de : 57º5406"SE
T de Araujc com rumo e
arco M-:C , daí segue ci
ja de: sos; S22"SW , 99,58m até o marco
segue pie com a a Prefeitura Municipal de Crixés com rumo e distêr
57º5512"NW . 43,70m até o marco M-20
Remanescente com rumo e distância de : 15º30
de partida.
segue | é
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Crixas CO 15 de Fevereiro ce 2024
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ii CRIXAS GOIAS
OLIVEIRA RODR FUSÃO
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16 13.146,00 /
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AREA TOT; 6! 48.400, M
Pe (OLERA TH) 00,00 DIOGO GUIMARÃES DE AZEVEDO
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GLEBA 10,
48.400.00m
cem e ce e mem eme me CREA 506947162 — Fono 620118-3623
213.967,30n1
GLLBA | REMANESCENTE
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“10 SA
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COMARCA DE CRIXÁS Ee ESTADO DE GOIÁS *
Registro de imóveis e Tabelionato 1º de Notas
Rua Prudêncio Ferreira esq. com u Rua Raimundo Eloy. Centro. Tel.62 3365-1313
Email: cartoriocrixas(« gmail.com
Inácio da Luz Araújo Manoel da Luz Araújo Elenice Bastos de Souza
1º Oficial Suboficial Jean Inácio S. Araújo
Vera Lúcia D. Leandro 28º
Escreventes
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Inácio da Luz Araújo, Oficial de Registro de Imóveis
de Crixás, Estado de Goiás na forma da lei, etc...
CERTIFICA, que a pre É
MATRÍCULA Nº 12.695. FEITA EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024,
reprográfico nos termos do Art.13, $1º, ds i 6.N15 de
8.935
O JOSE
50'32" SW,
Municipal de
co M-21;
O4'48"NE,
marco M-12
Slaba
335.691.501-D0 e
comunhão universal
Pedro de Alcânta
pelo propri
» Crixas-Co; Forma do Títul
o: Rea
Emolumentos
O referido é verdade e dou fe.
ISS/FUNDOS.
Nes Crixás, 29 de fevereiro de 2024.
DotA mac sao é de R$
PODER DICIÁRIO ESTADO
| DEGOIÁS
Sely Eletrônico de Fiscalização
00642402212549926830001
Consulte este selo em
http./fextrajudicia tiro. jus br
SERVIÇOS £
REGISTRO DE |
AC - 320375
DO
|
CRIXAS
Sudtirtalilidado e Comscimento
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 002/2024
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO MUNICIPAL DISPOSTO NO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1022/2022
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121
e
eme PREFEITURA DE eee
CRIXÁS
Sustirdatilidado e Cruscimento
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE APURAÇÃO REAL DO VALOR
VENAL
Ref.: Laudo de Avaliação Imobiliária para fins de apuração real do valor
venal de área localizadas no perímetro urbano, em divisa com o loteamento
residencial Morada do Sol Ill, CEP 76510-000, nesta cidade de Crixás-GO.
Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Administração,
nos dirigimos ao endereço supracitado, onde na data de 05 de abril de 2024, às
09:00h, foi realizada a primeira reunião do SAM, com o objetivo de realizar a
avaliação das áreas e vias públicas abaixo discriminadas, com as seguintes
características:
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Trata-se de área particular com as seguintes descrições:
| - Fazenda Antônio José Pinto, sendo Gleba 1-B remanescente;
|l- Totaliza a metragem de 38.061,13m?.
|ll - O perímetro da Gleba 1.B - Remanescente começa no marco M-17, daí
segue dividindo com a Gleba 1 Remanescente com rumo e distância de:
57º54'06"SE, 119,78m até o marco M-18; 57º54'06"SE, 225,25m até o marco M-
19: daí segue dividindo com a Gleba 1D com rumo e distância de: 15º50'32'SW,
115.29m até o marco M-20; dai segue dividindo com a Prefeitura Municipal de
Crixás com rumos e distâncias de: 57º55'12"NW, 51,24m até o marco M-21; daí
segue dividindo com a Gleba 1E com rumos e distâncias de: 32º04'48"NE,
2500m até o marco M-22; 57º5512ºNW, 60,00m até o marco M-23;
32º04'48"SW, 25,00m até o marco M-24; daí segue dividindo com a Prefeitura
Municipal de Crixás com rumos e distâncias de 57º55'12"NVV, 141,36m até o
marco M-12: 57º55'12"NW, 119,78m até o marco M-13:daí segue dividindo com
» PR
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-º
E
emma PREFEITURA DE qm
CRIXAS
Eesti lidade c Crescimento
a Gleba 1 Remanescente com rumo e distância de: 31º06'06"NE, 110,75m até o
marco M-17 ponto de partida.
Segue imagem de satélite da área avaliada:
Nas imagens acima, é possivel identificar que a área não é dotada de
infraestrutura.
Ressaltamos que o loteamento avaliado possui vocação residencial e
urbanística, com áreas de uso comum público.
DOCUMENTOS APRECIADOS
A presente avaliação levará em consideração os seguintes documentos:
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1
mm PREFEITURA DE
CRIXÁS
Sustirtnbitidado Raso
| Adm.: 2021/2024 |
| - Laudo de Avaliação apresentados pela Prefeitura Municipal de Crixás,
assinado pela Senhora Tayná Carvalho de Souza, Creci/GO nº 19.763 —
Corretora de Imóveis;
Il - Laudo de Avaliação apresentado pelo proprietário do imóvel Senhor Antônio
de Oliveira Rodrigues, assinado pelo Senhor Leonardo Araújo dos Santos, Creci-
GO nº 13.636;
HI — Certidão de Inteiro Teor do Imóvel;
IV — Croqui por agrimensor responsável e memorial descritivo da área avaliada.
DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Pois bem, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 1022/2022, e
em cumprimento a Lei Municipal nº 740/1989, alterada pela Lei nº 1012/1994,
passamos a fazer as considerações para avaliação final da área a ser adquirida
pelo município de Crixás-Estado de Goiás, para a finalidade de loteamento
popular/social.
Calhamos a considerar que de acordo com o que foi solicitado e com as
caracteristicas descritas nos laudos anexos; bem como, com as tendências de
mercado na região na qual o imóvel está inserido, e as especificações técnicas
das áreas citadas e nas práticas do mercado imobiliário, restou apurado o VMV
(valor médio venal).
Nesse momento, é imprescindível frisar que se trata a presente área avaliada de
extensão limitrofe de outras áreas de outros loteamentos populares.
Restou apontado uma inconsistência de fato constante no Laudo de Avaliação
apresentado pelo proprietário da área de 38.061,13m?, sendo apurado o valor
em mº, na importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) totalizando o valor venal
de R$ 1.332.139,55 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, cento e trinta e nove
reais e cinquenta e cinco centavos).
Já em procedimento adotado no Laudo de Avaliação apresentado pelo muniícipio
de Crixás, contabilizou-se valores venais mínimo, médio e máximo apontado a p
ser definido de acordo com a localização e a topografia do imóvel, vinculando Pa
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1.
Sistedatilidado o Crescinerdo
assim a quantidade de infraestrutura a ser aplicada na implantação do
loteamento.
Assim, resta definido que o laudo apresentado pelo município de Crixás avalia a
área com o total de 38.061,13m?, ao preço de R$ 951.529,00 (novecentos e
cinquenta e um mil quinhentos e vinte nove reais).
Assim, esta comissão levou em consideração os quesitos apontados em cada
laudo, realizou a soma dos valores médios discriminados e sua posterior divisão.
Definindo assim o valor médio total, utilizando-se de ambas as informações e
aplicando os principios de razoabilidade e proporcionalidade, na seguinte
fórmula:
1.332.139,55+951.529,00=
2.283.668,55/2=
Valor venal da área avaliada R$ 1.141.834,28
Portanto feitas as considerações, concluímos e avaliamos que o valor total das
áreas avaliadas é de R$ 1.141.834,28 (um milhão cento e quarenta e um mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), já aplicado o valor
de depreciação.
AVALIAÇÃO FINAL
Por fim, ressaltamos que levamos em consideração os apontamentos feitos em
cada laudo apresentado, bem como análise de campo e análise de localização
das áreas, para determinação do valor venal do imóvel. Admitimos como
verdadeiras as informações prestadas por terceiros abordados por esta
comissão; chegando, portanto, à conclusão de se estabelecer o valor das áreas
atingidas pelo objeto desta avaliação de R$ 1.141.834,28 (um milhão cento e
quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1
Adm.: 2021/2024
Comissão de Avaliação do Serviço Municipal de Avaliação de Imóveis do
Município de Crixás, Estado de Goiás.
Aos 05 dias do mês de abril do ano de 2024.
O)
)
Filipe Gustávo C. de Souza Romário Almeida Carneiro
Presidente Vice Presidente
CPF 033.729.861-05 CPF 047.421.595-43
Ar >
Reusáânia 1 Réis Viana
Secretária
CPF 534.190.901-10
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Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-12

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