| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Desapropriação Administrativa . |
| native_id | 1861 |
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este nto foi pubticado no placard da Prefeitura “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA Municipal na presente data FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ; dE DA Lo2y ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA” e dá outras providências. ec/Administrativo dá Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a gleba descrita no ANEXO |, que contém o memorial descritivo, limites e confrontações. Parágrafo único. A destinação da gleba a ser adquirida será a construção de moradias populares para serem doadas à população carente, conforme critérios e requisitos isonômicos que serão definidos pelo Poder Executivo. Art. 2º. O valor a ser pago pelo Município pelas áreas é de R$ 1.141.834,28 (um milhão cento e quarenta e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme laudo de avaliação constante no ANEXO II, parte integrante desta Lei.. Art. 3º. Os custos de execução desta lei serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, ficando desde já autorizado o Poder Executivo do Município de Crixás nesta despesa. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024. . ita Junio —> 1os Seixo de Brite ol Cr alto Niunic Eos O DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM.: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121: A Prefeitura Municipal de Crixás Carios Seixo de Brito Junior DD. Prefeito Municipai ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, cic nº. 090.848.511-53 e Ci.Rg. 23.790-SiC/Go, drasileiro, pecuarista, residente e domiciliado à Rua Pedro de Alcântara, Centro, Crixás- Go.; vem com o devido respeito e acatamento a presença de V.Excia., nos termos da Lei 6.766/79 (Parceiamento de Solos Urbanos), combinado com Lei nº 6.015/73 (Registros Públicos), REQUERER: 1)0 REMEMBRAMENTO/FUSÃO das ÁREAS URBANAS, denominadas Glebas Nes. 01-B, 4 z com área de 35.254,00 M?; e GLEBA - 01-C, com área de 13.146,00 M?, Passando a aee Dodo A É TE atm Ce Sl AS ASOUVUM, == Ss formar uma só unidade com área total de 48.400m2; coma denominação de Gleba 1- B; Registradas sob o nº. Av.15-M-960 no CRi-Crixás; 2) Em seguida o DESMEMBRAMENTO da mesma, em três (03), Glebas distintas e autônomas, a saber: Gleba- 1-B-Remanescente com área de 38.061,13m?; Gleba-1-D Dom ECA ME SO.VOL iSM,! Ei com área de 8.838,87m?; e Gleba-1-E com área de 1.500m?; Tudo de conformidade com mapa e memorial descritivo apresentado, assinado pelo agrimensor, Dioge Guimarães de Azevedo, CREA-5068947182-GO. Anexos; FICANDO DESDE !Á, AUTORIZADO APÓS, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, O SR. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS, PROCEDER AS AVERBAÇÕES, ABRIR NOVA MATRÍCULA, ENCERRANDO A ANTERIOR, se necessário; N. Termos:P. Deferimento Crixás-Go, 21 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES sor 09 / () CUILOGLA ooog <CGIS Loção “MN MEL LDO BE NERIERL VESNO OE L9GELE FUNTOSINVIERHL VEIO OLNAVEET OLNIA SOP OINOINV VONHZNA SVJOD SYXIMO FAZENDA Ad CRIXAS GO E RRPPANTA SE Eae nã O ANTONIODE ODRIGUES 48.400,00 LIMITES E CONFRONTAÇÕES G perímetro total do imóvel cem áres de : 48.400,00m começa no marco M Gai segue dividinto com a Gleba ! Remanescente com rumo e distância de : 57º540G"SE :9,78 É o marco M-18 ; 575406"SE , 222,25m até o marco M-1S : 57º54'06"S arco M-09 ; daí segue di não com Divino A | distância de |: 37º2913"SW , 17,36m até o marco M-10.. di Cerâmica Kirizes com rumo e distância de ; 52º16'22"SW . 99.58m até segue dividinto com a Prefeitura Munici 57º551 de Crixás com rumos jo com a G i emanescente com: rumo e distância de : 31 06'06"NE. 7 té o marco M-27 ponte nte com área ce : 38.061 S7P5406"SE , 119,78m até o marco M-18 ; 57º54'06"SE, 222,25m até o marco M indo com a Gleba ID com rumo e distância de : 15º50'32"SW | 115.20m até O marco M-20 : daí segue dividindo com a Prefeitura Municipal de Crixás com rumos e fistâncias de ; 5755 12“N'W , 51,24m até o marco M-21 : daí segue cividindo com a Clebe i-e com rumos e distâncias de : 32º04'48"NE , 25,00m até c marco M STS LESN 60,00m até c marco M-23 : "SW O0m até o marco M-24 ; daí com a Prefeitura Municipal de Crixés com rumos e distâncias de 57º55 até o marco M-12 : 57º5S 12º"NW, 119,78m até o marco À sdeis Gieba i Remanescente cem rumo e distância de : 31º0606"NE., 110,75m até o 17 ponte de partida. | O perimetro da Gleba ID com área de : 8.838,87 daí segue dividindo com a Gleba 1 Remanescente com rumo e é 119,95m até p marco M-09 : daí segue indo com Divine começa rc marco M-:S. stância de : 57º5406"SE T de Araujc com rumo e arco M-:C , daí segue ci ja de: sos; S22"SW , 99,58m até o marco segue pie com a a Prefeitura Municipal de Crixés com rumo e distêr 57º5512"NW . 43,70m até o marco M-20 Remanescente com rumo e distância de : 15º30 de partida. segue | é tn Es] &n on Survvi , ) & Tam o Crixas CO 15 de Fevereiro ce 2024 mOveL Hr y NDA ANTONTO JOS st “PINTO ii CRIXAS GOIAS OLIVEIRA RODR FUSÃO ANEAS EM HECTARES Da Ghbta dC ti tm DA-M--p60 18 35.254,00 po 16 13.146,00 / : a ceni AREA TOT; 6! 48.400, M Pe (OLERA TH) 00,00 DIOGO GUIMARÃES DE AZEVEDO DATA FEVE DE ad ESCMA 1 // 3000 GLEBA 10, 48.400.00m cem e ce e mem eme me CREA 506947162 — Fono 620118-3623 213.967,30n1 GLLBA | REMANESCENTE s 09 a “10 SA +. COMARCA DE CRIXÁS Ee ESTADO DE GOIÁS * Registro de imóveis e Tabelionato 1º de Notas Rua Prudêncio Ferreira esq. com u Rua Raimundo Eloy. Centro. Tel.62 3365-1313 Email: cartoriocrixas(« gmail.com Inácio da Luz Araújo Manoel da Luz Araújo Elenice Bastos de Souza 1º Oficial Suboficial Jean Inácio S. Araújo Vera Lúcia D. Leandro 28º Escreventes CERTIDÃO DE MATRÍCULA Inácio da Luz Araújo, Oficial de Registro de Imóveis de Crixás, Estado de Goiás na forma da lei, etc... CERTIFICA, que a pre É MATRÍCULA Nº 12.695. FEITA EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024, reprográfico nos termos do Art.13, $1º, ds i 6.N15 de 8.935 O JOSE 50'32" SW, Municipal de co M-21; O4'48"NE, marco M-12 Slaba 335.691.501-D0 e comunhão universal Pedro de Alcânta pelo propri » Crixas-Co; Forma do Títul o: Rea Emolumentos O referido é verdade e dou fe. ISS/FUNDOS. Nes Crixás, 29 de fevereiro de 2024. DotA mac sao é de R$ PODER DICIÁRIO ESTADO | DEGOIÁS Sely Eletrônico de Fiscalização 00642402212549926830001 Consulte este selo em http./fextrajudicia tiro. jus br SERVIÇOS £ REGISTRO DE | AC - 320375 DO | CRIXAS Sudtirtalilidado e Comscimento LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 002/2024 SERVIÇO DE AVALIAÇÃO MUNICIPAL DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1022/2022 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-121 e eme PREFEITURA DE eee CRIXÁS Sustirdatilidado e Cruscimento AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE APURAÇÃO REAL DO VALOR VENAL Ref.: Laudo de Avaliação Imobiliária para fins de apuração real do valor venal de área localizadas no perímetro urbano, em divisa com o loteamento residencial Morada do Sol Ill, CEP 76510-000, nesta cidade de Crixás-GO. Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Administração, nos dirigimos ao endereço supracitado, onde na data de 05 de abril de 2024, às 09:00h, foi realizada a primeira reunião do SAM, com o objetivo de realizar a avaliação das áreas e vias públicas abaixo discriminadas, com as seguintes características: DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS Trata-se de área particular com as seguintes descrições: | - Fazenda Antônio José Pinto, sendo Gleba 1-B remanescente; |l- Totaliza a metragem de 38.061,13m?. |ll - O perímetro da Gleba 1.B - Remanescente começa no marco M-17, daí segue dividindo com a Gleba 1 Remanescente com rumo e distância de: 57º54'06"SE, 119,78m até o marco M-18; 57º54'06"SE, 225,25m até o marco M- 19: daí segue dividindo com a Gleba 1D com rumo e distância de: 15º50'32'SW, 115.29m até o marco M-20; dai segue dividindo com a Prefeitura Municipal de Crixás com rumos e distâncias de: 57º55'12"NW, 51,24m até o marco M-21; daí segue dividindo com a Gleba 1E com rumos e distâncias de: 32º04'48"NE, 2500m até o marco M-22; 57º5512ºNW, 60,00m até o marco M-23; 32º04'48"SW, 25,00m até o marco M-24; daí segue dividindo com a Prefeitura Municipal de Crixás com rumos e distâncias de 57º55'12"NVV, 141,36m até o marco M-12: 57º55'12"NW, 119,78m até o marco M-13:daí segue dividindo com » PR Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-º E emma PREFEITURA DE qm CRIXAS Eesti lidade c Crescimento a Gleba 1 Remanescente com rumo e distância de: 31º06'06"NE, 110,75m até o marco M-17 ponto de partida. Segue imagem de satélite da área avaliada: Nas imagens acima, é possivel identificar que a área não é dotada de infraestrutura. Ressaltamos que o loteamento avaliado possui vocação residencial e urbanística, com áreas de uso comum público. DOCUMENTOS APRECIADOS A presente avaliação levará em consideração os seguintes documentos: Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1 mm PREFEITURA DE CRIXÁS Sustirtnbitidado Raso | Adm.: 2021/2024 | | - Laudo de Avaliação apresentados pela Prefeitura Municipal de Crixás, assinado pela Senhora Tayná Carvalho de Souza, Creci/GO nº 19.763 — Corretora de Imóveis; Il - Laudo de Avaliação apresentado pelo proprietário do imóvel Senhor Antônio de Oliveira Rodrigues, assinado pelo Senhor Leonardo Araújo dos Santos, Creci- GO nº 13.636; HI — Certidão de Inteiro Teor do Imóvel; IV — Croqui por agrimensor responsável e memorial descritivo da área avaliada. DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Pois bem, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 1022/2022, e em cumprimento a Lei Municipal nº 740/1989, alterada pela Lei nº 1012/1994, passamos a fazer as considerações para avaliação final da área a ser adquirida pelo município de Crixás-Estado de Goiás, para a finalidade de loteamento popular/social. Calhamos a considerar que de acordo com o que foi solicitado e com as caracteristicas descritas nos laudos anexos; bem como, com as tendências de mercado na região na qual o imóvel está inserido, e as especificações técnicas das áreas citadas e nas práticas do mercado imobiliário, restou apurado o VMV (valor médio venal). Nesse momento, é imprescindível frisar que se trata a presente área avaliada de extensão limitrofe de outras áreas de outros loteamentos populares. Restou apontado uma inconsistência de fato constante no Laudo de Avaliação apresentado pelo proprietário da área de 38.061,13m?, sendo apurado o valor em mº, na importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) totalizando o valor venal de R$ 1.332.139,55 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Já em procedimento adotado no Laudo de Avaliação apresentado pelo muniícipio de Crixás, contabilizou-se valores venais mínimo, médio e máximo apontado a p ser definido de acordo com a localização e a topografia do imóvel, vinculando Pa Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1. Sistedatilidado o Crescinerdo assim a quantidade de infraestrutura a ser aplicada na implantação do loteamento. Assim, resta definido que o laudo apresentado pelo município de Crixás avalia a área com o total de 38.061,13m?, ao preço de R$ 951.529,00 (novecentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte nove reais). Assim, esta comissão levou em consideração os quesitos apontados em cada laudo, realizou a soma dos valores médios discriminados e sua posterior divisão. Definindo assim o valor médio total, utilizando-se de ambas as informações e aplicando os principios de razoabilidade e proporcionalidade, na seguinte fórmula: 1.332.139,55+951.529,00= 2.283.668,55/2= Valor venal da área avaliada R$ 1.141.834,28 Portanto feitas as considerações, concluímos e avaliamos que o valor total das áreas avaliadas é de R$ 1.141.834,28 (um milhão cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), já aplicado o valor de depreciação. AVALIAÇÃO FINAL Por fim, ressaltamos que levamos em consideração os apontamentos feitos em cada laudo apresentado, bem como análise de campo e análise de localização das áreas, para determinação do valor venal do imóvel. Admitimos como verdadeiras as informações prestadas por terceiros abordados por esta comissão; chegando, portanto, à conclusão de se estabelecer o valor das áreas atingidas pelo objeto desta avaliação de R$ 1.141.834,28 (um milhão cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos). Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1 Adm.: 2021/2024 Comissão de Avaliação do Serviço Municipal de Avaliação de Imóveis do Município de Crixás, Estado de Goiás. Aos 05 dias do mês de abril do ano de 2024. O) ) Filipe Gustávo C. de Souza Romário Almeida Carneiro Presidente Vice Presidente CPF 033.729.861-05 CPF 047.421.595-43 Ar > Reusáânia 1 Réis Viana Secretária CPF 534.190.901-10 6 ÇA dá <ET eai e Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-12