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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 050/13)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 050/2013, Poder Executivo, que
«Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa, para o exercício financeiro de 2014 e dá
outras providências”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva
e O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal está fundamentado, nos
Art. 8º, inciso 1, Art. 68 e no Art. 69, incisos Il e VIII, da Lei Orgânica Municipal, bem
como na Sessão II (Dos Orçamentos) nos Art. 165, 166, 167, 168 e 169 da Constituição
Federal, e na Sessão III (Dos Orçamentos) Art. 137, 138, 139 e 140, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
e * Diante do exposto, no que tange as atribuições desta Comissão, não há que se registrar
qualquer impedimento de Ordem Jurídica à tramitação regimental do Projeto em tela,
razão pela qual somos por sua discussão e votação pelo Douto Plenário desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
Nélio Marques de Almeida
Divino Ramos da Silva
Relator
DES ESTAR
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Formosa-GO
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