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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 051/13)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 05 1/2013, Poder
Executivo, que “Regulamenta o valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisições
de Pequeno Valor — RPVs no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos 1, Art. 69, incisos Il e XXXVI e Art. 133, todos da Lei
Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
. Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
Nélio Marques de Almeida
Presidente
Divino Ramos da Silva
Relator
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