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ESTADO DE GOIÁS
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mé] PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
O O
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 053/13)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 053/2013, Poder
Executivo, que “Cria o Sistema Municipal Antidrogas — SISMAD, o Programa Municipal Antidrogas
— PROMAD, o Fundo Municipal Antidrogas, na forma que especifica e dá outras providências.”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos 1, Art. 69, incisos Il e XXXVI e Art. 172, IV, todos da Lei
Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que O presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
Nélio Marques de Almeida
Presidente
Natanael Ca
ano do Nascimento
Presi e
Divino Ramos da Silva
Relator
ESSE RAE >
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Formosa-GO
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