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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
e
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 054/13)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 054/2013. Poder
Executivo, que “Altera dispositivo da Lei nº 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o
transporte de passageiros por mototáxi e dá outras providências. ”.
Relator: Vereador Natanael Caetano do Nascimento.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos 1, Vl e XXXVIIL e Art. 69, incisos Il, XVI e XXXVIII, todos
da Lei Orgânica Municipal. É constitucional, contudo essa Comissão apresenta
Projeto Substitutivo por entender que existem tópicos a serem corrigidos no
projeto original.
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
Divino Ramos da Silva
De RR RT
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Formosa-GO
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