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materia nº 58/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, NA FORMA QUE ESPECIFICA – LEI N.° 055/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada
2013-09-20 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.
2013-09-18 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA PRESIDÊNCIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO, AGUARDANDO ANÁLISE DO PRESIDENTE E ENVIO PARA A 1.ª SECRETARIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.060479-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº. 377/13 Formosa-GO, 11 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor
IRON PEREIRA DA MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Formosa-Goiás
Senhor Presidente,
A par de meus cumprimentos, venho à presença de Vossa
Excelência encaminhar, para apreciação e votação em sessão extraordinária
dessa Ilustre Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº. 057/13 de 11 de setembro
de 2013 e os Projetos de Leis n.ºs 058/13 e 059/13 de 12 de setembro de 2013.
Na certeza de sua melhor atenção, grato, subscrevo-me,
apresentando votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
bos
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPA|]
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 058/2013, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na forma que
especifica — Lei nº 055/2001 de 03 de dezembro de
2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: |
Art. 1º - Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município
de Formosa — Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, para extinguir a Secretaria
Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, criada através da Lei n.º 449/11, de 18 de
maio de 2011.
Art. 2º - Ficam extintos todos os cargos pertencentes à Estrutura
Administrativa da Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, devendo à
Administração tomar as medidas necessárias para o remanejamento de servidores que possam
estar lotados na mencionada Secretaria.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 15-G e 27-G da Lei n.º 055/2001, de 03
de dezembro de 2001.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, e em especial as contidas na Lei n.º 449/11, de 18 de maio de 2011.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO B TO
Prefeito Munici
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 058/2013, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata de alteração na
Lei Municipal nº. 055/2001-SMG de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa,
para extinguir a Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas.
A Administração Pública está em constantes mudanças, sendo necessária
realizar algumas alterações em sua Estrutura Administrativa afim de melhor contribuir para a
eficiência dos serviços públicos.
Desta forma, denota-se claramente que as atribuições da Secretaria
Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas poderão sem quaisquer prejuízos à execução dos
serviços prestados, serem efetivadas pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Sendo estas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais para o
apoio para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ITAMÁR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPA

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