ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº. 377/13 Formosa-GO, 11 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor
IRON PEREIRA DA MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Formosa-Goiás
Senhor Presidente,
A par de meus cumprimentos, venho à presença de Vossa
Excelência encaminhar, para apreciação e votação em sessão extraordinária
dessa Ilustre Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº. 057/13 de 11 de setembro
de 2013 e os Projetos de Leis n.ºs 058/13 e 059/13 de 12 de setembro de 2013.
Na certeza de sua melhor atenção, grato, subscrevo-me,
apresentando votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IN
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPA
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 059/2013, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Cria a Superintendência Executiva de Recursos
Humanos, na forma que especifica - Lei nº
055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa a
Superintendência Executiva de Recursos Humanos, equivalente para todos os efeitos, à
Secretaria Municipal, e ligada à Secretaria Municipal de Administração, que terá por
finalidade gerir todos os atos de pessoal e relações humanas entre servidores e a
Administração Pública, passando o Art. 3º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -...
XXIII - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE RECURSOS
HUMANOS. (NR)” |
Art. 2º - Fica acrescentado o Art. 27-J, à mencionada Lei:
“Art. 27-J. À Superintendência Executiva de Recursos Humanos: (NR)
I — estabelecer diretrizes e expedir normas para o desenvolvimento das
atividades relacionadas à área:
LI — promover medidas relacionadas com recrutamento e seleção, avaliação de
desempenho, treinamento desenvolvimento do servidor na carreira, manutenção e provimento;
HI — avaliar as necessidades de recursos humanos, visando à permanente
adequação dos objetivos da Administração Pública Municipal:
IV — supervisionar e orientar as atividades dos órgãos da Administração
Pública Municipal relacionados à área de recursos humanos.
Art. 3º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
A — CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES
CARGO QUANT.
23 - Superintendente Executivo de Recursos Humanos (NR) 01 Equiv.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA
C —- CARGOS DE SUPERINTENDES E EQUIVALENTES
Superintendente de Processos Gerenciais 01 CDS 2
| E —- CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES
Gerente de Desenvolvimento de Pessoal 01 CDS 04
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criar a
Superintendência Executiva de Recursos humanos, com objetivo de aprimorar os Serviços
públicos.
Tal medida se faz necessária para atender a demanda relacionada ao serviços
de pessoal. A administração Pública Municipal visando melhor atender as questões
relacionadas aos servidores e ao desenvolvimento dos mesmos, pretende então criar a
Superintendência Executiva de Recursos Humanos, com equivalência à Secretaria Municipal,
porém interligada a Secretaria de Administração, afim de que melhor atender as necessidades
do Poder Executivo. Neste sentido é que se pretende a alteração na Estrutura Administrativa.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2013.
dos
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL