ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº. 391/13 Formosa-GoO, 17 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor
IRON PEREIRA DA MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Formosa-Goiás
Senhor Presidente,
A par de meus cumprimentos, venho à presença de Vossa
Excelência encaminhar, para apreciação e votação em sessão extraordinária
dessa Ilustre Câmara Municipal, os Projetos de Leis nºs. 060/13, 061/13, 062/13
e 063/13 de 17 de setembro de 2013.
Na certeza de sua melhor atenção, grato, subscrevo-me,
apresentando votos de estima e distinta consideração.
| Atenciosamente,
Em SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL /
RECEBEMOS
EA g Ja
Câmara Municipal de Formosa
Gabi da Presidência
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 063/13, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
“Altera a Lei nº 612/12, de 24.09.2012, que
Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema
Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal
de Educação e dá outras providências, na forma
que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 33 da Lei n.º 612/12, de 24 de setembro de 2012 que
estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal
de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
ga 0a PRRP E ERR e
81º . O Presidente do Conselho Municipal de Educação fará juz a
uma gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento)
sobre seus vencimentos para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
$ 2º Os demais membros do Conselho Municipal de Educação,
receberão, por sessão que comparecerem, inclusive de Comissões,
uma gratificação de valor correspondente a 20% (vinte por cento)
do salário mínimo vigente, limitando-se o número de sessões de no
máximo 04(quatro) por cada mês.
8 3º - Revogado
$4º - Revogado
85º - Revogado”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE'PO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 063/13, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre
Câmara Municipal trata de alteração da Lei n.º 612/12, de 24 de setembro de 2012, que
Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino e Cria o Conselho
Municipal de Educação e dá outras providências.
A medida se faz necessária para que seja possível adequar os valores das
gratificações a serem pagam aos conselheiros à realidade financeira do Município.
Ressalte-se anda que a alteração pretensa na referida lei se deve ao fato
expoente em que a Administração não poderia promover qualquer ato administrativo que
importasse aumento de despesa corrente, no exercício de 2012, considerando que foi editada
no período eleitoral, período proibido pela Lei Complementar 101/00.
Contudo, por tratar de matéria de extrema importância para esta Municipalidade,
vez que a mesma, estabelece diretrizes e bases para o sistema municipal de ensino e cria o
Conselho Municipal de Educação, a Administração atual a recepciona, buscando uma solução
viável para sua efetiva aplicação, sendo encontrada através desse projeto de lei.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres
Senhores Vereadores na aprovação desse projeto de lei.
ITAMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICIP