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materia nº 64/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaCRIA PONTO DE TÁXI EM LOCAL A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada
2013-10-01 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO (01 - UMA - VIA) E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.069643-03:00 Aprovado(a) por maioria simples 15 1 0
2019-06-02T05:50:04.062329-03:00 Aprovado(a) por maioria simples 12 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
“PROJETO DE LEIN. º 064/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Cria ponto de táxi em local a seguir identificado e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA-GO,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) ponto de táxi localizado na Avenida Valeriano de
Castro, n.º 1362, no Setor Nordeste, em frente ao Supermercado Paulo Rezende, nesta cidade.
Art. 2º - A concessão de vaga para o ponto de táxi ora criado será feita
mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos dias do
mês de de 2UI3;
A)
ITAMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICÍPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
“PROJETO DE LEIN.º 064/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora encaminhamos à apreciação dessa il. Casa de Leis
dispõe sobre a criação de um ponto de táxi na Avenida Valeriano de Castro.
A necessidade de se criar um ponto de táxi decorre, basicamente, da realidade
de que o setor urbano sofreu apreciável desenvolvimento populacional, tendo uma demanda
maior do serviço de transporte.
A criação de novos pontos de táxi se faz necessário devido ao plano para
atender melhor os turistas, bem como aqueles que chegarem a nossa cidade, sendo uma das
metas prioritárias para o desenvolvimento deste Município.
O transporte individual indicado é o formado pelo sistema táxis, na forma ora
proposta.
Ressalte-se ainda, que a Associação dos Taxistas de Formosa foi questionada
quanto a possibilidade da criação deste ponto de táxi proposto, nos termos do art. 19,
parágrafo único da Lei 579/2012, de 19.04.2012 que se manifestou favorável a proposta,
conforme o ofício em anexo.
Sendo essas as considerações, rogamos aos Ilustres Senhores Vereadores
dispensarem ao Projeto a sua costumeira;atenção na aprovação deste Projeto de Lei.
PREFEITO MUNICIPAL
ASSTAF
ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE FORMOSA
Excelentissimo Senhor
LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARÃES
Secretário de Negócios Jurídicos
Formosa-Goilás
Senhor Secretário,
Em resposta ao Ofício nº. 366/13, informamos que à Associação dos
Taxistas de Formosa-GO, representada pelo Senhor Ari de Sena Souza, está de
acordo com a criação de um ponto de táxi localizado na Avenida Valeriano de
Castro, nº 1362 no Setor Nordeste. Tendo em vista que a mesma está sempre
preocupada com a qualidade do transporte para à população formosense.
Sem mais para o momento aproveito a oportunidade para renovar meus
protestos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Presidente da Associação dos Taxistas de Formosa-GO
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CNPJ: 13.026.632/0001-76

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