ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN. º 065/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do
Município de Formosa-GO, com seu Regime
Próprio de Previdência Social —- RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA-GO,
| Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, de natureza patronal, ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências 01/2013 a 09/2013, em até 38 (trinta
e oito) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº
402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a
data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
$ 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento.
$ 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu
vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula
do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo
repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
“PROJETO DE LEIN. º 065/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos dias do
mês de de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA TO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
| PROJETO DE LEIN.º 065/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que faço encaminhar a essa Casa Legislativa visa à obtenção de
autorização legislativa para o parcelamento de contribuição social ao regime próprio da
previdência, limitadas às dívidas da contribuição patronal, a serem quitadas mediante a
emissão de guias próprias e regular processo da despesa, atualizadas com juros de 0,5% (meio
por cento) e correção monetária pelo IPCA/IBGE.
Este Projeto de Lei cuida de matéria de excepcional interesse da
Administração, constituindo-se mesmo em questão inadiável a ser objeto de cuidados
especiais, em uma área que tem trazido as maiores preocupações no que tange a
regulamentação do parcelamento dos débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social
de Formosa. Pode-se mesmo dizer que ao longo do tempo as questões previdenciárias
assumem caráter de excepcional relevo, resultante das inadimplências constantes, que levam a
quadros de expressivas dificuldades nos objetivos posteriores de cada Administração, com
vistas a imprimir regularidades às obrigações afetas ao Poder Público Municipal.
Em anexo os valores das dívidas existentes e vencidas.
Por todas estas razões manifestamos o maior empenho em colocar em dia os
débitos deste Município na: forma acima assinalada e tão bem definidos no Projeto que ora
encaminhamos à Colenda Corte de Leis na certeza de que merecerá o mesmo o melhor
interesse na sua tramitação para que a curto prazo se transforme no diploma legal, visando aos
objetivos gerais a que o mesmo se destina.
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ITAMAR SEBASTIÃO B TO
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