br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 66/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1157

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada
2013-10-01 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO (01 - UMA - VIA) E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN .º 066/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza desafetação de área de uso comum
do povo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação da Rua Sem Denominação no Setor
Central, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: - Frente: para o
Estacionamento do Cemitério, medindo 5,62m (cinco metros e sessenta e dois
centímetros); - Fundo: limitando-se com o n.º 355, da Rua Costa Pinto, medindo 4,75m
(quatro metros e setenta cinco centímetros); Lado Direito: limitando-se com o Cemitério,
medindo 82m (oitenta e dois metros); e, Lado Esquerdo: limitando-se com Parte do n.º 715
e Parte do n.º 716 da Avenida Pedro Monteiro Guimarães, medindo 85m (oitenta e cinco
metros), perfazendo uma área superficial de 396,62m? (trezentos e noventa e seis metros e
sessenta e dois centímetros quadrados), passando a integrar o patrimônio disponível do
Município de Formosa, incorporando-se à área do Cemitério Central.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
v
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municip
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN .º 066/13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a apreciação e votação dessa ilustre
Casa de Leis dispõe sobre a desafetação da Rua Sem Denominação no Setor Central e dá
outras providências.
A Rua Sem denominação no Setor Central está localizada nas proximidades
do Cemitério Central e se encontra em total desuso.
Por outro lado, é veemente a necessidade de ampliação da área do
Cemitério Central, sendo hoje um problema que afeta toda a população formosense,
cabendo ao poder público promover a solução.
Assim, com a desafetação da mencionada rua, a área da mesma, poderá ser
incorporada à área do Cemitério Central buscando a solução do problema.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com o apoio e a
valiosa colaboração de Vossa Excelência e demais pares na aprovação deste projeto de lei.
Prefeito Municip

open original →