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materia nº 170/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaSER CUMPRIDA A LEI N.° 518/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES PARA A COLETA DE LIXO ÚTIL EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA”.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-20 Proposição arquivada INDICAÇÃO APROVADA E ARQUIVADA EM 01 (UMA) VIA NA 1ª SECRETARIA.
2013-02-20 Proposição devolvida para o autor INDICAÇÃO ENTREGUE EM 01 (UMA) VIA PARA AUTOR.
2013-02-19 Matéria enviada ao Poder Executivo INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO.
2013-02-15 Proposição enviada à Secretaria Geral INDICAÇÃO ENCAMINHADA EM 01 (UMA) VIA À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO DESPACHO PARA O PODER EXECUTVO.
2013-02-06 Matéria aprovada e arquivada INDICAÇÃO APROVADA, AGUARDANDO ENVIO À SECRETARIA GERAL.
2013-02-06 Proposição apresentada em Plenário U INDICAÇÃO APRESENTADA AO PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-01-29 Aguardando inclusão no expediente INDICAÇÃO RECEBIDA EM 03 (TRÊS) VIAS PELA 1ª SECRETARIA, AGUARDANDO A ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO N.º 470 /13-GM
Ao Senhor
IRON PEREIRA DA MOITA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe que envide estudos junto à Secretaria competente desta municipalidade no
sentido de que seja cumprida a Lei n.º 518/11, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre
instalação de contêineres para coleta de lixo útil em todos os Bairros do Município de
Formosa.
Dara
GUSTAVO MARQUES
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, ( b de |||
de 20153.
JUSTIFICATIVA
Tal proposição tem o objetivo de se fazer cumprir a lei que disponibiliza contêineres nos
bairros de Formosa para reduzir e inibir o grande volume de sacolas de lixo que são espalhadas
diariamente pelas ruas da cidade.
A execução desta lei é de suma importância para a sociedade formosense, facilitando o
trabalho dos garis, concentrado o lixo num só lugar, deixando as ruas mais limpas e transitáveis.
Diante do exposto peço aos pares a aprovação desta.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br vereadorgustavomarques(Dhotmail.com

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